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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a nomeação da casa de velório de Marianópolis – TO, que passará a se chamar Casa de Velório José Bezerra Pinto, e dá outras providências.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOL/S DO TOCANTINS 
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE 
PODER LEGISLATIVO 
ADM.: 2025/2026 
PROJETO DE LEI N° 003/2025-GABVER 
"Dispõe sobre a nomeaçáo da casa de velório de 
Marianópolis — TO, que passará a se chamar Casa de 
Velório José Bezerra Pinto, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhes confere o seu Regimento Interno, faz 
saber que o Plenário DELIBEROU e APROVOU o projeto de lei com as seguintes 
disposições: 
Art. 1° - Fica nomeada a Casa de Velório situada na Avenida Castelo Branco, Centro, 
neste Município, oficialmente como Casa de Velório José Bezerra Pinto. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 11 de dezembro de 2025. 
JOÃO M~►RCÕS REZENDE 
Vereador I Republicanos 
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE 
PODER LEGISLATIVO 
ADM.: 2025/2026 
LEI N° 003/2025 
"Dispõe sobre a nomeação da casa de velório de 
Marianópolis — TO, que passará a se chamar Casa de 
Velório José Bezerra Pinto, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhes confere o seu Regimento Interno, faz 
saber que o Plenário DELIBEROU e APROVOU o projeto de lei com as seguintes 
disposições: 
Art. 1° - Fica nomeada a Casa de Velório situada na Avenida Castelo Branco, Centro, 
neste Município, oficialmente como Casa de Velório José Bezerra Pinto. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 11 de dezembro de 2025. 
VALMI LOPES GONÇALVES 
Vereador I União 
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOL/S DO TOCANTINS 
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE 
PODER LEGISLATIVO 
ADM.: 2025!2026 
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado segue a aprovação do Requerimento n° 040/2025 
encaminhado para discussão plenária. 
Na deliberação concordou-se que Casa de Velório situada na Avenida Castelo 
Branco, Centro, neste Município, passará a ser denominada oficialmente Casa de Velório 
José Bezerra Pinto, em justa e merecida homenagem a essa destacada personalidade, cuja 
trajetória de vida e relevantes serviços prestados à comunidade local constituem motivo de 
reconhecimento público. 
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 11 de dezembro de 2025. 
JOÃO MARCOS REZENDE 
Vereador I Republicanos 
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. 

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