← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas em Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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“cao tomo! ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS N ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. Ee ADM: 2022/2023 PROJETO DE LEI Nº 006/2023 | A ps Ps, Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal A ni à À) O Antidrogas em Marianópolis do Tocantins, e dá — 48 La “293 outras providencias" “27 > Câmara mi... = apolisTO Erivan, GILSON COUTINHO DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo 112,1, c/c 76, XXIII, do Regimento Interno, vem apresentar o presente Projeto de Lei Ordinária, nos termos que segue: Art. 1º- Fica criado, o Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Marianópolis, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária. Art. 2º - O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas —- COMAD tem por finalidade exercer papel consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, incluindo se a proposição de diretrizes para ações voltadas à prevenção, tratamento, recuperação e (re)inserção social, redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre drogas, no âmbito do município de Marianópolis do Tocantins. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Marianópolis do Tocantins: I- aprovar a Política Pública Municipal sobre Drogas; II - propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual Políticas sobre Drogas, ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho de suas atribuições; HI - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; IV - sugerir à Secretaria Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas; V - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às entidades da sociedade civil que dele desejam participar; VI - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e sugestões sobre a matéria; Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. PUBLICADO | ialeclResiPt. £ Pot. gr lzczê A M ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipai SS Manndpo olis-TO | Plocar MARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS (2/25 ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. — ADM: 2022/2023 VII - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; VIII - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; IX - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas; X - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas; XI - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo PROMPD; XII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas; XIII — realizar a semana municipal de política sobre drogas; XIV — instituir, desenvolver e acompanhar a execução do Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção, de tratamento, de redução da demanda e de danos sociais e à saúde e de reinserção social das pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas; XV — identificar, inscrever, orientar e fiscalizar as instituições governamentais e não governamentais que desenvolvem ações de prevenção, tratamento, reinserção social, ensino e pesquisa em questões relacionadas ao consumo de drogas e serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso de drogas; XVI - estabelecer os critérios e as prioridades para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as instituições privadas no âmbito do municipal; XVII - promover: a articulação com outros conselhos municipais de políticas públicas; XVIII - elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 4º- O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, será constituído por 10 membros sendo estes 10 (dez) titulares 10 (dez) suplentes composto paritariamente pelas instituições governamentais e não governamentais: re 05 (cinco) representantes poder público a seguir especificados; Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS LaiDec. IResP CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, 01 (um) representante da secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da secretaria Municipal de Assistência Social; 02 (dois) representante da secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Câmara Municipal; 1& ot 0061 dl ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. F ga ai ADM: 2022/2023 nuas PROVADO 20) 3 e Em Câmara Municipal > Marianó nolis-TO 05 (cinco) representantes não Governamentais a seguir especificados; 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada; 01 (um) representante da Polícia Militar; 01 (um) representante do Conselho Tutelar; 01 (um) representante da Associação Comercial. Art. 5º- Os membros do Conselho Municipal Antidrogas e seus respectivos suplentes terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 6º- O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD será considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho, não fazendo jus a qualquer remuneração ou percepção de gratificação em virtude desta atuação. Art. 7º - O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD será constituído de: I— Presidente e Vice Presidente; Gal II — Secretário-Executivo; ) HI — Membros; Art. 8º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos pelos conselheiros em reunião do conselho. Art. 9º - Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito através de decreto de nomeação. Art. 10 - A competência do Conselho Municipal Antidrogas será exercida através de resoluções que deverão ser cumpridas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sob pena de responsabilidade de seus dirigentes. Art. 11 - O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 2ocard. ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. y A ADM: 2022/2023 € requerimento da maioria de seus membros. Art. 12 - Todas as reuniões do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados. Art. 13 - Ao Presidente do Conselho Municipal Sobre Drogas - COMAD, compete: I- representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades; KI - dirigir as atividades do Conselho; A P R O Y, AN D O III - convocar e presidir as sessões do Conselho; (8 | + IV - proferir o voto de desempate nas decisões do Conselh6âmara Municip Art. 14 - O Presidente do Conselho Municipal Sobre Drogas - COMAD será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho e na ausência simultânea de ambos presidirá o Conselho o seu conselheiro mais antigo em tempo de participação no colegiado. Art. 15 - A Presidência do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD terá alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do poder público e outro por um representante da sociedade civil organizada. Art. 16 - Ao Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas — COMAD, compete: I- providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho; II - elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação; II - manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho; IV — organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;Érlvan S min Fr V — exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Art. 17 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Política sobre Drogas - COMAD serão eleitos por maioria qualificada do Conselho. Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Marianópolis prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD. Art. 19 - O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas — COMAD deverá ser pal ndo Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. martânópolis-TO eiDeciRes: Pot gpé ENO | PUBLICADO — | siDeciRes Pot. 004 l2022| o ESTADO DO TOCANTINS de | CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS cara. : 3 ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. d No E sed ADM: 2022/2023 a instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Marianópolis adotar as providências para tanto. Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 04 de dezembro de 2023. GILSON «SAO SILVA ERIVAN SE INS Vereador Presidente Câmara Municipal de Marianópolis — TO Erivan S lartins P: idente pe Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ADM: 2022/2023 REQUERIMENTO Nº 017/2023 Marianópolis do Tocantins, aos 23 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor AP ROMA ERIVAN SERPA MARTINS 2“ Câmara Municipara> “> MenianôpolisTO Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis — TO. Erivan Serpa Martins , esidente Senhor Presidente, Pro Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer ao Excelentíssimo Presidente desta Casa, Erivan Serpa Martins, que, por meio da Mesa Diretora, competente para iniciativa, aprove Projeto de Lei para criação do Conselho Municipal Antidrogas em Marianópolis do Tocantins O referido requerimento parte da análise do artigo 112, 1, c/c art. 76, XXIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, ao que se requer a criação do Conselho para viabilidade do combate às drogas de maneira sistemática, objetiva e efetiva. Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais, valo-me do presente Requerimento para reforçar a admiração e valorização de pessoas que contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins. Nestes termos, pede deferimento. GILSON cobdado DA SILVA Vereador AS / Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. | “ieiDeciRes Pot guy 01H 20% CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS Plocard. icons Dundee pts O t