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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal Antidrogas em Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS N
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ADM: 2022/2023
PROJETO DE LEI Nº 006/2023 | A
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Câmara mi... = apolisTO Erivan,
GILSON COUTINHO DA SILVA, Vereador, no uso das atribuições previstas no artigo
112,1, c/c 76, XXIII, do Regimento Interno, vem apresentar o presente Projeto de Lei Ordinária,
nos termos que segue:
Art. 1º- Fica criado, o Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Marianópolis, órgão
colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas —- COMAD tem por finalidade
exercer papel consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, incluindo se a proposição de
diretrizes para ações voltadas à prevenção, tratamento, recuperação e (re)inserção social,
redução dos danos sociais e à saúde, redução da oferta e estudos, pesquisas e avaliações sobre
drogas, no âmbito do município de Marianópolis do Tocantins.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de
Marianópolis do Tocantins:
I- aprovar a Política Pública Municipal sobre Drogas;
II - propor ao Executivo Municipal, ao Conselho Estadual Políticas sobre Drogas, ao
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e outros órgãos e entidades, a celebração de
convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes objetivando o desempenho
de suas atribuições;
HI - assessorar o Poder Executivo na definição e execução da política de prevenção ao
uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
IV - sugerir à Secretaria Municipal de Educação a inclusão de itens específicos nos
currículos escolares, com finalidade de esclarecer a natureza e os efeitos das drogas;
V - acompanhar o desempenho dos órgãos públicos municipais que prestem assistência
médica, psicológica e terapêutica de maneira geral, buscando estabelecer um trabalho efetivo
de prevenção à dependência química e de tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário
de drogas e apoio a seus familiares, aberto para troca de experiências e informações às entidades
da sociedade civil que dele desejam participar;
VI - estimular o desenvolvimento e o fortalecimento dos grupos de mútua ajuda, tais
como os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos, procurando recolher propostas e
sugestões sobre a matéria;
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
PUBLICADO
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— ADM: 2022/2023
VII - estimular estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento dos conhecimentos
técnicos e científicos referentes à prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social
do usuário e combate ao tráfico de drogas;
VIII - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às
atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e
combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas;
IX - aprovar, autorizar e fiscalizar atividades e programas propostos por órgãos públicos
e pela sociedade civil acerca dos malefícios das drogas;
X - coordenar e integrar as ações do governo municipal nos aspectos relacionados às
atividades de prevenção ao uso, tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e
combate ao tráfico de drogas, de acordo com o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas;
XI - aprovar a programação financeira, acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e
aplicação dos recursos destinados ao atendimento das despesas geradas pelo PROMPD;
XII - colaborar com os órgãos competentes nas atividades de prevenção ao uso,
tratamento, reabilitação e reinserção social do usuário e combate ao tráfico de drogas;
XIII — realizar a semana municipal de política sobre drogas;
XIV — instituir, desenvolver e acompanhar a execução do Programa Municipal
Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de prevenção, de tratamento,
de redução da demanda e de danos sociais e à saúde e de reinserção social das pessoas com
transtornos decorrentes do uso de drogas;
XV — identificar, inscrever, orientar e fiscalizar as instituições governamentais e não
governamentais que desenvolvem ações de prevenção, tratamento, reinserção social, ensino e
pesquisa em questões relacionadas ao consumo de drogas e serviços de atenção a pessoas com
transtornos decorrentes do uso de drogas;
XVI - estabelecer os critérios e as prioridades para a celebração de contratos ou
convênios entre o setor público e as instituições privadas no âmbito do municipal;
XVII - promover: a articulação com outros conselhos municipais de políticas públicas;
XVIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 4º- O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, será constituído por 10
membros sendo estes 10 (dez) titulares 10 (dez) suplentes composto paritariamente pelas
instituições governamentais e não governamentais:
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05 (cinco) representantes poder público a seguir especificados;
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS LaiDec. IResP
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS,
01 (um) representante da secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da secretaria Municipal de Assistência Social;
02 (dois) representante da secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Câmara Municipal; 1&
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PROVADO
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05 (cinco) representantes não Governamentais a seguir especificados;
02 (dois) representantes da sociedade civil organizada;
01 (um) representante da Polícia Militar;
01 (um) representante do Conselho Tutelar;
01 (um) representante da Associação Comercial.
Art. 5º- Os membros do Conselho Municipal Antidrogas e seus respectivos suplentes
terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 6º- O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Política Sobre
Drogas - COMAD será considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício
prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas
atividades próprias do Conselho, não fazendo jus a qualquer remuneração ou percepção de
gratificação em virtude desta atuação.
Art. 7º - O Conselho Municipal Antidrogas - COMAD será constituído de:
I— Presidente e Vice Presidente;
Gal
II — Secretário-Executivo; )
HI — Membros;
Art. 8º - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho serão eleitos pelos
conselheiros em reunião do conselho.
Art. 9º - Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito através de decreto de nomeação.
Art. 10 - A competência do Conselho Municipal Antidrogas será exercida através de
resoluções que deverão ser cumpridas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sob
pena de responsabilidade de seus dirigentes.
Art. 11 - O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD reunir-se-á
ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 2ocard.
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ADM: 2022/2023 €
requerimento da maioria de seus membros.
Art. 12 - Todas as reuniões do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD
serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados.
Art. 13 - Ao Presidente do Conselho Municipal Sobre Drogas - COMAD, compete:
I- representar o Conselho junto às autoridades, órgãos e entidades;
KI - dirigir as atividades do Conselho; A P R O Y, AN D O
III - convocar e presidir as sessões do Conselho; (8 | +
IV - proferir o voto de desempate nas decisões do Conselh6âmara Municip
Art. 14 - O Presidente do Conselho Municipal Sobre Drogas - COMAD será substituído
em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho e na ausência simultânea de
ambos presidirá o Conselho o seu conselheiro mais antigo em tempo de participação no
colegiado.
Art. 15 - A Presidência do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD terá
alternância em sua gestão, sendo um mandato presidido por um representante do poder público
e outro por um representante da sociedade civil organizada.
Art. 16 - Ao Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas —
COMAD, compete:
I- providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
II - elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para
deliberação;
II - manter um sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do
Conselho;
IV — organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;Érlvan S min
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V — exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.
Art. 17 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho
Municipal de Política sobre Drogas - COMAD serão eleitos por maioria qualificada do
Conselho.
Art. 18 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Marianópolis
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno
funcionamento do Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMAD.
Art. 19 - O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas — COMAD deverá ser
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PUBLICADO
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ADM: 2022/2023 a
instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto de Marianópolis adotar as providências para tanto.
Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 04 de dezembro de 2023.
GILSON «SAO SILVA ERIVAN SE INS
Vereador Presidente
Câmara Municipal de Marianópolis — TO
Erivan S lartins
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Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2022/2023
REQUERIMENTO Nº 017/2023
Marianópolis do Tocantins, aos 23 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor AP ROMA
ERIVAN SERPA MARTINS 2“
Câmara Municipara> “> MenianôpolisTO
Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis — TO.
Erivan Serpa Martins
, esidente
Senhor Presidente, Pro
Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinado, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer ao
Excelentíssimo Presidente desta Casa, Erivan Serpa Martins, que, por meio da Mesa Diretora,
competente para iniciativa, aprove Projeto de Lei para criação do Conselho Municipal
Antidrogas em Marianópolis do Tocantins
O referido requerimento parte da análise do artigo 112, 1, c/c art. 76,
XXIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, ao que se
requer a criação do Conselho para viabilidade do combate às drogas de maneira sistemática,
objetiva e efetiva.
Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais,
valo-me do presente Requerimento para reforçar a admiração e valorização de pessoas que
contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins.
Nestes termos, pede deferimento.
GILSON cobdado DA SILVA
Vereador
AS
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Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
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