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PREFEITURA DE CNPJ: 24.851.479/0001-38
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MENSAGEM Nº 001/2025
Marianópolis do Tocantins-TO, 19 de agosto de 2025. tt
a mise a
Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à elevada consideração desta Augusta Casa Legislativa o
Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para ,
o exercício financeiro de 2026 do Município de Marianópolis do Tocantins.
A presente iniciativa encontra fundamento no artigo 165, 8 2º, da
Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade da LDO como
instrumento de planejamento governamental, e ainda no disposto-na--kei-—
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2 (Lei de Responsabilidade
responsabilidade na gestão fiscal, definindo critérios para equilíbrio entre
receitas e despesas, metas fiscais e limites para endividamento e despesa de
pessoal.
Ademais, observa-se o que disciplina a Lei Federal nº 4.320, de 17 de t
março de 1964, a qual estatui normas gerais de direito financeiro para aa
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sendo complementada pelas legislações
pertinentes ao ordenamento jurídico-financeiro municipal.
A proposta ora apresentada busca assegurar a compatibilidade entre o
Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a LDO, em
consonância com o princípio da harmonia entre planejamento e execução das a
políticas públicas: Estão definidas as prioridades 'e“metas da administração. -.....
pública municipal, observando-se as diretrizes de gestão fiscal responsável, -=-"
transparência e participação popular, pilares do Estado Democrático de Direito.
Certo de que o presente Projeto de Lei representa instrumento essencial
para a continuidade do desenvolvimento de Marianópolis do Tocantins, na busca
pelo equilíbrio fiscal e pela execução de políticas públicas eficientes, solicito a
apreciação e aprovação desta Casa Legislativa. ns
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Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada
consideração e apreço.
Atenciosamente,
* Assinado de forma
SAULO digital por SAULO”. +,
Saulo Costa Moreira COSTA COSTA TE
Prefeito OREIRA:6900706
MOREIRA;69
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00706 3] 0, Dados 35250820
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15:03:10 -03'00'
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ao Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
do Município de Marianópolis do Tocantins/TO para o exercício de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
4.
Submeto à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para
o exercício de 2026, em atendimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da
Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000) e
com a Lei nº 4.320/64, que estabelecem normas gerais de direito
financeiro e de responsabilidade na gestão fiscal.
A LDO é o instrumento que orienta a elaboração da Lei Orçamentária
Anual (LOA), assegurando sua compatibilidade com o Plano Plurianual
(PPA), em conformidade com o princípio da integração entre
planejamento e orçamento público. A presente proposta contém as metas
e prioridades da Administração Municipal, as diretrizes para a
elaboração e execução do orçamento, bem como disposições acerca do
equilíbrio fiscal, transparência e gestão responsável dos recursos
públicos.
Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a LDO:
o Estabelece metas fiscais em valores correntes e constantes,
contemplando receitas, despesas, resultados primário e nominal, e
montante da dívida pública;
o Dispõe sobre riscos fiscais e medidas de compensação a
serem adotadas para garantir a estabilidade das contas municipais;
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o Define critérios para a limitação de empenho e movimentação
financeira, conforme as necessidades de ajuste ao cumprimento
das metas estabelecidas;
o Orienta a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento, observando os objetivos estratégicos da gestão.
4. Ressalta-se que esta LDO foi elaborada observando os princípios da Lei
nº 4.320/64, especialmente quanto à discriminação da despesa, às regras
de equilíbrio entre receitas e despesas e à clareza da legislação
orçamentária, garantindo condições adequadas de planejamento,
execução e controle dos atos de gestão pública.
5. O Projeto ora apresentado também contempla diretrizes para a política de
pessoal, investimentos em áreas prioritárias, cumprimento dos limites
constitucionais em saúde e educação, e obediência às normas legais
referentes à previdência, em consonância com as determinações do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
6. Dessa forma, a presente proposição tem como objetivo principal oferecer
as condições normativas necessárias para que o orçamento municipal
seja elaborado e executado em conformidade com a legislação vigente,
de forma a assegurar o equilíbrio fiscal, a transparência administrativa
e a eficiência na alocação dos recursos públicos, voltados ao bem-
estar da população de Marianópolis do Tocantins.
7. Ante o exposto, considerando a relevância da matéria para a continuidade
das ações administrativas e o fortalecimento da gestão fiscal responsável,
solicitamos o apoio e a aprovação dos(as) nobres Vereadores(as) a este
Projeto de Lei.
Marianópolis do Tocantins — TO, 19 de agosto de 2025.
Saulo C M K SAULO Assinado de forma
aulo Costa Moreira COSTA ia, por SAULO
Prefeito MOREIRA:690 MOREIRA$9007063120
Dados: 2025.08.20
07063120 15:05:35 -0300'
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PROJETO DE LEI Nº 009/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
SAULO COSTA MOREIRA, Prefeito do Município de Marianópolis do Tocantins, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no 82º do art. 165, da
Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as
diretrizes orçamentárias do município de Marianópolis do Tocantins para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
|- metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il- organização e estrutura dos orçamentos;
Ill- diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV- disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
V- disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI- disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - anexos de metas fiscais e riscos fiscais, elaborados conforme a Portaria STN nº 249,
de 30 de abril de 2010;
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VIlI- disposições gerais.
CAPÍTULO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas fiscais são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades elaborado
de acordo com o 81º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo
todos os órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 3º - Os Riscos Fiscais são elencados em Anexo próprio, elaborado conforme o 83º, do
art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, abrangendo todos os órgãos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
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Art. 4º - As ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2026 estão definidas nesta Lei, cujas dotações necessárias ao seu
cumprimento deverão ser incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
81º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2026 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos desta Lei, não
se constituindo em limite à programação das despesas.
82º - Na elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2026, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a
despesa fixada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
83º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá dotações necessárias ao cumprimento do
cronograma de execução de obras em andamento, em atendimento ao princípio da
continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o disposto no art. 45, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
84º - O Poder Executivo Municipal justificará na mensagem que será encaminhada o Projeto
de Lei Orçamentária Anual de 2026 o atendimento de outras despesas discricionárias em
detrimento das estabelecidas nos Anexos de Metas e Prioridades constantes desta Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º - A Lei Orçamentária Anual para 2026 compreenderá o Orçamento Fiscal e
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6º - Para efeito desta Lei entende-se por:
- Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
Il- Ação: operacionalização do programa e o meio pelo qual atinge ou não seu objetivo na
busca de um resultado;
Wl - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;
IV - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do governo;
V- Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto no ciclo
orçamentário de qualquer esfera governamental;
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Vi | - Unidade Orçamentária: menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, entendidos como os de maior nível da classificação institucional;
vit - Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela
transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de
créditos orçamentários;
vill - Convenente: entidades da Administração Pública Municipal e as entidades privadas,
as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de
descentralização de créditos orçamentários;
IX - Órgão: centro de competência instituído para o desempenho de funções estatais,
através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
81º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores
e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
82º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam.
83º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na Lei
Orçamentária Anual de 2026 por programas, atividades, projetos ou operações especiais,
grupos de despesas e fontes de recursos.
Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual para 2026 evidenciará as receitas e despesas de cada
uma das unidades orçamentárias, especificando vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função,
subfunção, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto à sua natureza,
por categoria econômica e grupo de despesa, consoante a Portaria MOG nº 42, de 1999,
Portaria SOF/STN nº 163, de 2001, e alterações posteriores.
81º - A classificação funcional e programática seguirá o disposto na Portaria nº 42, de 1999,
do Ministério do Orçamento e Gestão.
82º - Os programas de trabalho, classificadores da ação governamental, serão aqueles
constantes da Lei do Plano Plurianual - PPA.
83º - Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de elementos de
despesas com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
|- pessoal e encargos sociais (GND 1);
Il - juros e encargos da dívida (GND 2);
Ill - outras despesas correntes (GND 3);
IV- investimentos (GND 4);
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V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou
aumento de capital de empresas (GND 5);
VI - amortização da dívida (GND 6);
84º - A Reserva de Contingência, prevista no art. 28 desta Lei, será classificada no (GND 9).
Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual de 2026 conterá a destinação de recursos classificados
pelas Fontes de Recursos com a especificação da fonte, em conformidade com a Portaria
do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 489, de 28 de outubro de 2021.
81º - O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026 outras fontes*—=="=s==
de recursos, para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste
artigo.
82º - As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as
naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social.
Art. 9º - As ações serão indicadas no desdobramento da programação, vinculadas às
respectivas atividades, projetos e operações especiais.
Art. 10 - A Lei Orçamentária Anual de 2026 identificará as ações pertencentes ao
Orçamento Participativo, cujos códigos iniciarão com o dígito(1) para projetos e (2) quando
se tratar de atividades.
Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual para 2026 discriminará em unidade orçamentária
específica as dotações destinadas:
|- ao pagamento de precatórios judiciários;
Il- ao pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno
valor;
IIl- ao pagamento dos juros, dos encargos e da amortização da dívida fundada;
IV - ao pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
V-à Reserva de Contingência de que trata o art. 5º, inciso Ill, da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
VI - ao pagamento das parcelas da dívida junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social -
INSS;
VII - débitos previdenciários do PREVIMAR.
Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 que o Poder Executivo |
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
|- texto da Lei;
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Il - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados no
inciso Ill, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Ill - quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua participação relativa
em conformidade com o Princípio da Transparência, art. 48, da LRF;
IV - demonstrativo da origem e aplicação dos recursos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino em conformidade com o art. 212, da Constituição Federal e art.
60, dos ADCT;
V - demonstrativo dos recursos vinculados e ações públicas de saúde em conformidade
com o art. 77, dos ADCT;
VI - anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social;
vil - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos
fiscais e da seguridade social.
Parágrafo único - A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária Anual de
2026, de que trata o inciso |, do art. 22, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conterá ainda:
| - indicação do órgão que apurará os resultados primários e nominais, para fins de avaliação
do cumprimento das metas fiscais;
|l- esclarecimento da estimativa para os principais itens da receita diferentes das constantes
nesta Lei.
CAPÍTULO
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 13 - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 obedecerá ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo
e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras, observando o princípio da
publicidade e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas em conformidade com o 81º, do art. 1º, alínea “a”, inciso |, do art.
4º eart. 48, da LRF. o
Art. 14 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas.
$1º - Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com ações que não
sejam de competência do Município ou outras que a legislação não estabeleça a obrigação
em cooperar técnica ou financeiramente entre si.
$ 2º - É vedada a destinação de recursos à entidade privada a título de contribuição
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corrente, ressalvada a autorizada em lei específica e destinada à entidade sem fins lucrativos
selecionada para execução, em parceria com a administração pública, de programas e
ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas
no Plano Plurianual.
83º - É vedada a destinação de recursos a título de subvenções sociais para entidades
privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza
continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, observado o
disposto no art. 16 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes
condições:
- atendimento direto e gratuito, voltado para educação especial, ou representativa das tentei
comunidades escolares da rede pública municipal da educação básica;
Il- ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
lll- entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias,
envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução
de finalidades de interesse público, desde que de caráter educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, ambiental, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do
associativismo municipal, observado o disposto na alínea “f”, inciso |, do art. 4º e art. 26, da
LRF.
81º - Às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público poderão ser destinados recursos
orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do Termo de Parceria, convênios e/ou
Contrato de Gestão e da operacionalização dos programas, inclusive com a administração e custos
dos projetos.
82º - A especificação do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público será executada mediante aprovação do Poder Executivo Municipal, observando:
| - a identificação do objeto a ser executado;
Il - as metas a serem atingidas;
Ill - as etapas ou fases de execução;
IV—o plano de aplicação dos recursos financeiros;
V—a previsão de início e fim da execução do objeto.
83º - Os programas serão executados através de execução das ações sob a responsabilidade da
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público mediante a prestação de serviços.
84º - A transferência de recursos públicos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público assim qualificadas pelo Ministério da Justiça de acordo com a Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, para a execução de atividades/projetos de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde, educação e meio ambiente, se dará como subvenções sociais, nos termos
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EPA AR EENE TOCANTINS
neto death! CNPJ: 24.851.479/0001-38
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do art. 16 da Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 15 - Sem prejuízo das disposições contidas nesta Lei, a destinação de recursos a
entidades privadas sem fins lucrativos dependerá de:
|- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos,
critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de
recursos, prazo do benefício, prevendo-se ainda cláusula de reversão no caso de desvio
de finalidade;
Il- aplicação de recursos de capital exclusivamente para ampliação ou aquisição, instalação
de equipamentos e aquisição de material permanente;
Wi - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou
instrumento congênere;
IV - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos 3 (três) anos,
emitida no exercício de 2026 por autoridade local e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria;
V execução na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos.
Parágrafo único - Excepcionalmente, a declaração de funcionamento constante no inciso
IV deste artigo, quando se tratar de ações voltadas à educação e assistência social, poderá
ser em relação ao exercício anterior.
Art. 16 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
|- previdência complementar ou congênere;
ll — as ações que não sejam de competência exclusiva do Município, salvo em
programas que atendam às transferências voluntárias em virtude de convênio;
Ill - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de
quaisquer veículos para representação pessoal;
Iv - ajuda financeira a militar ou servidor público da ativa, ou a empregado de empresa
pública para curso de graduação, com exceção dos professores da rede pública municipal;
V - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público da ativa, ou a empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidade de direito
público ou privado, nacional ou internacional, ressalvadas as situações autorizadas por
legislação específica.
Art. 17 - A Lei Orçamentária Anual de 2026 e seus créditos adicionais, observado o disposto
ie
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no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, somente incluirão projetos novos
se:
|- tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
Il - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou obtenção de uma
unidade completa, considerando-se as contrapartidas caso necessária.
Art. 18 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 19 - São consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e
17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares com a
finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, criando, se necessário,
elementos de despesas, fontes de recursos e modalidade de aplicação, em estrita
observância das disposições contidas no inciso V, do art. 167, da Constituição Federal.
81º - Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão abertos por decreto do
Poder Executivo, após a sanção e publicação da respectiva lei.
82º - Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições
de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício.
83º - Toda abertura de créditos adicionais deverá observar o disposto nos termos do art.
43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 21 - As propostas de abertura de créditos adicionais autorizados na Lei Orçamentária
serão submetidas pela Secretaria Municipal de Finanças, ao Chefe do Poder Executivo,
indicando a importância, de suas espécies e a classificação da despesa até o nível de
elemento de despesa, em conformidade com o art. 46, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 22 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o Poder
Executivo, por ato próprio, através da Secretaria Municipal de Finanças, estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para as
unidades gestoras, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único - No ato referido no caput deste artigo e os que modificarem conterá:
ao
vidi
|- metas quadrimestrais para o resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
Il - metas bimestrais de realização de receitas não financeiras, em atendimento ao disposto
do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e considerando medidas de
combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança
8
ESTADO DO TOCANTINS
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Adm. 2025/2028 — Um Jeito Novo e Trabalhar
administrativa;
Il - cronograma de pagamentos mensais de despesas não financeiras, excluídas as
despesas que constituem obrigação legal.
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Adm. 2025/2028 — Um Jeito Novo e Trabalhar
Art. 23 - Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação
financeira de que trata o art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
o Poder Executivo Municipal apurará o montante da limitação e informará a
cada um dos órgãos e unidades referidos no 82º do art. 20 da referida Lei
Complementar, o montante que lhe caberá limitar, segundo o disposto neste
artigo.
81º - O montante da limitação a ser procedida por cada órgão e unidades
referidos no caput será estabelecido de forma proporcional à participação de
cada um na base contingenciável total.
82º - A base contingenciável corresponde ao total das dotações classificadas
como despesas primárias aprovadas pela Lei Orçamentária Anual de 2026,
excluídas:
|- as despesas que constituem obrigação constitucional legal;
Il - as demais despesas ressalvadas da limitação de empenho, conforme o 82º
do art. 9º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, integrantes desta Lei.
83º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo Municipal informará ao Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês
subsequente ao final do bimestre, especificando os parâmetros adotados e as
estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na
limitação do empenho e da movimentação financeira.
84º - O Poder Legislativo de acordo com o que dispõe $3º deste artigo publicará
ato no prazo de 7(sete) dias do recebimento das informações, estabelecendo
os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira.
85º - O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo relatório
contendo:
I- memória de cálculo das novas estimativas de receitas e despesas e
demonstração da necessidade da limitação de empenho e movimentação
financeira nos percentuais e montantes estabelecidos;
Il- revisão das projeções das variáveis de que trata o Anexo de Metas Fiscais
desta Lei;
ll - justificativa das alterações de despesas obrigatórias, explicitando as
providências que serão adotadas quanto à alteração da respectiva dotação
orçamentária;
IV -os cálculos da frustração das receitas não financeiras, que terão por base
demonstrativo atualizado e no caso das demais receitas, justificativa dos
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Adm. 2025/2028 — Um Jeito Novo e Trabalhar
desvios em relação à sazonalidade originalmente prevista.
86º - Aplica-se o disposto no 85º deste artigo a qualquer limitação de empenho
no âmbito do Poder Executivo Municipal, inclusive por ocasião da elaboração da
programação mensal de que trata o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101,...
de 2000, com exceção do prazo que será de até 20(vinte) dias da publicação
do ato que efetivar a referida limitação.
Art. 24 - Os estudos para previsão da receita para o exercício de 2026 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, inflação do período, crescimento econômico, ampliação da base de
cálculo dos tributos, a evolução nos últimos 3(três) exercícios e a projeção para
os 2(dois) seguintes, conforme o art. 12, da LRF.
Art. 25 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município aqueles constantes do anexo próprio desta Lei,
observado o disposto no 83º, do art. 4º, da LRF. Parágrafo único - Os riscos
fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023 ou do
cancelamento de dotações até o limite necessário.
Art. 26 - Será constituída a Reserva de Contingência, no limite de até 5%,
exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal no projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026.
Parágrafo único - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e também
para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme disposto no art.
5º, da Portaria MOG nº 42, de 1999, art. 8º, da Portaria STN/SOF nº 163, de
2001, e alínea “b”, inciso III, do art. 5º, da LRF.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12(doze) meses só constarão
na Lei Orçamentária Anual de 2026 se contemplados no Plano Plurianual (85º
do art. 5º da LRF).
Art. 28 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária Anual de
2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito e outra extraordinária, só serão executados se
ocorrer ou estiver garantido o ingresso financeiro no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
Art. 29 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata os
incisos | e II, do art. 15, da LRF, deverão ser inseridos no processo que consta
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os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no 83º, do art.16, desta Lei, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa,
cujo valor em cada evento não exceda os limites fixados nos incisos | e Il do
art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, devidamente atualizados.
Art. 30 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito, observado o disposto no art. 45, da LRF.
Art. 31 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2026 a preços correntes de 2025.
Art. 32 - A execução da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade
ou Operações Especiais, à dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163, de 2001.
81º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa para outro, ou de um Projeto, Atividade ou
Operações Especiais para outro poderão ser feitos por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, observado o disposto no inciso VI, do art. 167, da
Constituição Federal.
82º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro
do mesmo grupo da natureza da despesa e/ou do mesmo projeto, atividade ou
operações especiais poderão ser realizados por meio de portaria através da
Secretaria de Finanças, onde serão consideradas movimentações
orçamentárias, não sendo contabilizados para limite de crédito adicional.
Art. 33 - Durante a execução orçamentária de 2026, o Poder Executivo
Municipal, após autorização Legislativa, poderá incluir novos Projetos,
Atividades ou Operações Especiais no orçamento das unidades gestoras na
forma de crédito especial, desde que sejam compatíveis com o Plano Plurianual
- PPA, observando o disposto no inciso |, do art.167, da Constituição Federal.
Art. 34 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias
aprovadas em Lei Orçamentária de 2026 e em créditos adicionais, em
decorrência da criação, extinção, transformação, transferência, incorporação
ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por
categoria de programação, conforme definido no 81º do art. 4º, desta Lei; =
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inclusive títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes
de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado
primário.
Parágrafo único - A transposição, transferência ou remanejamento não poderão
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 35 - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente,
mediante decreto, os códigos da classificação funcional e atributos de
atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária
de 2026 e em créditos adicionais aos constantes da Lei do Plano Plurianual -
PPA, em caso de erro material de ordem técnica ou legal, sendo obrigatório o
encaminhamento do Decreto, ao Poder Legislativo, no prazo de até 10(dez)
dias após a sua publicação.
Art. 36 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal obedecerá ao estabelecido no 83º, do art. 50, da LRF.
Parágrafo único - Os custos serão apurados por meio de operações
orçamentárias, tomando por base as metas físicas previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício,
observado o disposto na alínea "e", inciso |, do art. 4º, da LRF.
Art. 37 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos
a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela
Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 38 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária Anual de 2026 serão objetos de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas na alínea "e", inciso |, do art. 4º,
da LRF.
Parágrafo único - A Secretaria de Administração e Planejamento avaliará
semestralmente os resultados dos programas previstos na Lei Orçamentária
Anual de 2026, de acordo com a alínea "e", inciso |, do art. 4º, da LRF.
Art. 39 - A Assessoria Jurídica do Município encaminhará à Secretaria Municipal
de Finanças a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem
incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme determina o 81º, do art.
100, da Constituição Federal, discriminadamente por órgão da administração
direta, autarquias, fundações e por grupo de despesas, contendo:
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|- número do processo;
Il - número do precatório;
lil - data do trânsito em julgado da sentença;
IV- data da expedição do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor individualizado por beneficiário e o total do precatório a ser pago;
VII - tipo de causa julgada.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual de 2026 somente incluirá dotações
para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de
trânsito em julgado da decisão exequenda ou pelo menos um dos seguintes
documentos:
|- certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
Il - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - Poderão ser incluídas no projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 eee cmo
dotações relativas às operações de crédito contratadas ou cujas cartas-consulta na
tenham sido autorizadas, ou aquelas que virão a ser pleiteadas.
Art. 41 - As despesas com refinanciamento da dívida pública serão incluídas na
Lei Orçamentária, em seus Anexos, nas leis de créditos adicionais e nos
decretos de abertura de créditos adicionais, separadamente das demais
despesas com o serviço da dívida.
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização na
Lei Orçamentária Anual, em créditos adicionais ou lei específica, conforme
determina o art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, observadas
as disposições contidas na Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
81º - Os prazos de amortização, carência, financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da operação de crédito a ser contratada obedecerão às aa
normas vigentes estabelecidas pelos órgãos gestores dos programas e pelas
autoridades monetárias federais.
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Adm. 2025/2028 — Um Jeito Novo e Trabalhar
82º - Em garantia aos empréstimos a serem contratados com organismos
nacionais, após aprovação da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins,
fica autorizada a vinculação de cotas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
83º - Nos empréstimos a serem contratados com organismos internacionais,
em contra garantia à garantia da União, após autorização do Poder Legislativo,
fica autorizada a vinculação das cotas de repartição constitucional previstas nos
arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas
tributárias estabelecidas em seu art. 156, nos termos do 84º de seu art. 167,
bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 43 - É impedida a contratação de operações de crédito sem autorização
legislativa ou com inobservância de condição prevista em lei, de acordo com o
estabelecido no art. 359-A, da Lei nº 10.028, de 2000, configurando crime
contra as finanças públicas.
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário por meio da limitação de empenho e movimentação
financeira observado o disposto no inciso Il, 81º, do art.31, da LRF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 45 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observado
o disposto nas normas constitucionais aplicáveis na Lei Complementar Federal
nº 101, de 2000, na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na
legislação municipal em vigor.
Art. 46 - O Poder Executivo e Legislativo Municipal terão como limites na
elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais,
a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação
vigente em agosto de 2023, projetada para o exercício de 2026, considerando
os eventuais acréscimos legais.
Art. 47 - O relatório bimestral de execução orçamentária conterá, em anexo, a
discriminação das despesas com pessoal e encargos sociais, de modo a
evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas,
despesas variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais.
Art. 48 - O disposto no $1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com
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pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único - Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de
terceirização relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente:
| - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma em
regulamento;
Il- não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo as relativas a cargo ou categoria
extinta, total ou parcialmente;
Ill - não caracterizem relação direta de emprego.
Art. 49 - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2026 criar cargos e funções, alterar a estrutura de nadas
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou de caráter
temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF e inciso
Il, 81º, do art. 169, da Constituição Federal.
81º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão realizar reforma
administrativa e estrutural, desmembrando ou fundindo unidades da
Administração Municipal.
82º - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na Lei Orçamentária para 2026.
Art. 50 - Ressalvada a hipótese prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, a despesa total em 2026 com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo não excederá, em percentual da Receita Corrente Líquida, o limite
de 54,00% (cinquenta e quatro por cento) e 6,00% (seis por cento),
respectivamente observado o disposto no art. 22, da LRF.
Art. 51 - No exercício de 2026, observado o disposto no art. 169, da Constituição
Federal, somente poderão ser admitidos servidores se, cumulativamente:
|- houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
Il - for observado o limite previsto no art. 51, desta Lei.
Art. 52 - No exercício de 2026, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites
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referidos no art. 20 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, exceto para
o caso previsto no inciso Il, 86º do art. 57, da Constituição Federal, somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses
públicos decorrentes de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade, sendo obrigatória a comunicação, no prazo de até 10(dez) dias ao
Poder Legislativo.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo,
é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 53 - Os projetos de lei e medidas provisórias relacionados a aumento de
gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos
desta Lei, deverão ser acompanhados de:
- declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e
metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, que demonstre a existência de
autorização e a observância dos limites de que trata o art. 51, desta Lei;
Il- simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta,
destacando os ativos, inativos e pensionistas,
Wll - manifestação da Secretaria Municipal de Finanças sobre o mérito e o
| impacto orçamentário e financeiro.
Parágrafo único - Os projetos de lei ou medidas provisórias previstos neste
| artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a
| BB exercícios anteriores a sua entrada em vigor.
| Art. 54 - Fica autorizada a realização de concurso público para suprir as vagas
constantes do Plano de Cargos e Salários, em especial, aquelas ocupadas por
contrato de excepcional interesse público.
| Parágrafo único — Para que o concurso seja realizado será necessário verificar
a disponibilidade orçamentária e financeira, após realização da estimativa do
impacto orçamentário e financeiro, de acordo com o que dispõe os arts 15, 16
e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, assim como também
verficar os limites de gastos com pessoal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA reeiniã
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| Art. 55 - Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
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natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do
art.14, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único - Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício
de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no caput
deste artigo, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o
cancelamento, pelo mesmo período de despesas em valor equivalente.
Art. 56 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo o benefício
ser considerado no cálculo da estimativa da receita e objeto de estudos do
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar a vigência e nos |
2(dois) subsequentes, observado o disposto no art. 14, da LRF.
Art. 57 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário poderão ser
cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita, observado o disposto no 83º, do art. 14, da LRF. Art. 58 - O ato que
conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira não constante da estimativa da Receita somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação, observado o disposto no 82º, do
art. 14, da LRF.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4(quatro)
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por
decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme arts. 42 e 44, da Lei Federal nº
4.320, de 1964 e 82º, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 60 - Ao Chefe do
Poder Executivo Municipal fica autorizada a celebração de parcerias, por meio
de termos de convênios ou outra forma de ajuste, com organismos
internacionais, Governos Federal, Estadual e de outros municípios, por órgãos
da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de
interesse do Município.
Art. 61 - Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual não haver sido
devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2025, é autorizada a execução
da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os grupos de
despesas de pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e
amortização da dívida.
Parágrafo único - Para as demais despesas não especificadas neste artigo, fica
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autorizada a execução à razão de 1/12 de cada dotação orçamentária por mês.
Art. 62 - Em cumprimento ao disposto no inciso |, do art. 5º, da Lei nº 10.028,
de 19 de outubro de 2000, os titulares dos poderes e órgãos referidos no art. 54
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, publicarão os relatórios de
Gestão Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, após o final do quadrimestre.
Art. 63 - Será publicado, junto com o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária referente ao segundo bimestre do exercício financeiro de 2026,
demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2025.
Art. 64 - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026 serão observados
os programas, atividades, projetos e operações especiais constantes do PPA
2026/2029, de acordo com as metas e prioridades definidas pela Administração
Municipal para o próximo exercício.
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições com contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do
Tocantins/TO, aos 19 dias do mês de agosto de 2025.
SAULO Assinado de forma
digital por SAULO
SAULO COSTA MOREIRA COSTA COSTA
MOREIRA:690070631
MOREIRA:6 20
Prefeito Municipal Dados: 2025.08.20
9007063120 55:19:18 -0300
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1713,51.4.1.00.00.00
1713,51,4.1.01.00,00
1713,51,5.1.00.00.00
1713.51,5.1.01.00.00
1713.51.5.1.01.00.00
1720.00.0.0.00.00.00
1723.50,0.1.00.00.00
1723.50,0.1.01.00.00
Infarmaçãas naradas nota sietama Mona Admitlah da MAlanmant Informática 1 tda am NRUNA/INDE da 18:19:8Q nor Al NERY MATIAS CONCEICÊN
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PÁG: 001º É
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026
ADENDO Ill A PORTARIA SOF N.08 DE 04/02/85 - LEI 4.320/64 ANEXO - 2
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N.73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
RESUMO GERAL DA RECEITA
ESPECIFICAÇÕES
FUNDO MUN DE SAUDE DE MARIANÓPOLIS
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
VALORES MOBILIÁRIOS
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências da União - Específica E/M
Bloco Manutenção do SUS - Atenção Primária
Bloco Manutenção do SUS - Atenção Primária
Bloco Manutenção do SUS - Atenção Primária
Bloco Manutenção do SUS - Atenção Especializada
Bloco Manutenção do SUS - Atenção Especializada
Bloco Manutenção do SUS - Vigilância em Saúde
Bloco Manutenção do SUS - Vigilância em Saúde
Bloco Manutenção do SUS - Vigilância em Saúde
Bloco Manutenção do SUS - Assistência Farmacêutica
Bloco Manutenção do SUS - Assistência Farmacêutica
Bloco Manutenção do SUS - Gestão do SUS
Bloco Manutenção do SUS - Outros Programas
Bloco Manutenção do SUS - Outros Programas
Bloco Estruturação do SUS - Atenção Primária
Bloco Estruturação do SUS - Atenção Primária
Bloco Estruturação do SUS - Atenção Especializada
Bloco Estruturação do SUS - Atenção Especializada
Bloco Estruturação do SUS - Vigilância em Saúde
Bloco Estruturação do SUS - Vigilância em Saúde
Bloco Estruturação do SUS - Assistência Farmacêutica
Bloco Estruturação do SUS - Assistência Farmacêutica
Bloco Estruturação do SUS - Gestão do SUS
Bloco Estruturação do SUS - Gestão do SUS
Bloco Estruturação do SUS - Gestão do SUS
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências
- SUS
Convênios dos Estados/DF para o Sistema Único de Saúde
1.500.1002,000000
1.600.0000.000000
1.601.0000.000000
1.621.0000,000000
1.632.0000.000000
1,636.0000.000000
1.600.0000.000000
1.604.0000.000000
1.600.0000.000000
1.600.0000,000000
1.604,.0000.000000
1.600,0000,000000
1.605.0000.000000
1.600.0000,000000
1.601,0000,000000
1.801,0000,000000
1.601.0000.000000
4.601.0000.000000
1.601.0000.000000
1.605.0000.000000
1.621.0000.000000
1.632,0000.000000
CATEGORIA |
ECÔNOMICA
FONTE
"30.218;75")
30,218,75.
30.218,75
3.093,75
24.750,00
2.375,00
5.010.723,91
4.994.536,41
3.284.946,06
2.440.179,47
844.766,59
148,500,00
148.500,00
332.790,60
180.788,24
152.002,36
49.458,00
49.458,00
618.750,00
618.750,00
39.998,00
39.998,00
22.250,00
22.250,00
14.250,00
14.250,00
14.250,00
14.250,00
459,343,75
77.343,75
392.000,00
16.187,50
16.187,50
16.187,50
té
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002º
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 202
AE
El
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N.73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
e
RESUMO GERAL DA RECEITA de es
cóDico ESPECIFICAÇÕES
cónicoronte |PESDOBRAMENTO
ECÔNOMICA
1900.00,0.0,00,00.00 | OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1920.00.0.0.00.00.00 | INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
1922.06.3.1.01.00.00 | Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores | 1,500,1002.000000
1922.06.4.1,04,00.00 | Resituição de Despesas Financeiras de Exercícios 1.800.0000.000000 :
2000.00.0,0,00.00,.00 RECEITAS DE CAPITAL 695.000,00
2400.00.0.0,00,00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 695.000,00
2410.00.0.0.00.00.00 | Transferências da União e de suas Entidades 571.250,00
2411.51.1.1.00.00,00 Bloco Estruturação do SUS - Atenção Primária 200.000,00
+51.1.1.01,.00.00 Bloco Estruturação do SUS - Atenção Primária 1.601.0000.000000 200.000,00
2411.51.2.1.01.00,00 | Bloco Estruturação do SUS - Atenção Especializada 1.601.0000,000000
2414.50.0.1.01.00.00 | Convênios da União ao Sistema Único de Saúde - SUS 1.631.0000.000000 .
2414.52.0.1.00.00.00 | Convênios da União para Saneamento Básico 371.250,00
2414,52,0,1.01.00,00 | Convênios da União para Saneamento Básico 1.700.0000,000000 371.250,00
2420.00.0.0.00:00.00 gansferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 123.750,00 . .
2422.50.0.1.01,00.00 | Convênios dos Estados para o SUS 1.632.0000,000000
2422.52.0.1.00.00.00 | Convênios dos Estados para Saneamento Básico 123.750,00 +
2422.52.0.1.01.00.00 | Convênios dos Estados para Saneamento Básico 1.701.0000,000000 123.750,00
TOTAL ÓRGÃO 2: 5.735.942,66
ÓRGÃO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
1000.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 36.267.965,92,
1100.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribulções de Melhoria 2.397.507,77
1110.00,0.0.00,00,00 | IMPOSTOS 2.353.576,52 ; j
Oii IPTU 37.125,00 «s 6) die it
2.50.0.1.01.00,00 IPTU 1.500.0000.000000 22.275,00
1112.50.0.1.01.00.00 IPTU 1.500.1001.000000 9.281,25
1112,50.0,1.01,00,00 | IPTU 1.500.1002.000000 5.568,75
1112.50.0.2.00.00.00 | IPTU - Multas e Juros 1.645,88
1112.50.0.2.01.00.00 | IPTU - Multas e Juros 1.500,0000.000000 990,00 “
1112.50.0.2.01.00.00 | IPTU - Multas e Juros 1.500.1001.000000 408,38 ros
1112.50.0.2.01.00,00 IPTU - Multas e Juros 1.500.1002.000000 247,50
1112.50,0,3,00.00.00 | IPTU - Dívida Ativa 16.706,25
1112.50.0.3.01.00.00 | IPTU - Divida Atlva 1.500.0000.000000 9.900,00 '
1112.50.0.3,01.00.00 IPTU - Divida Ativa 1,500.1001.000000 4.331,25
1112.50,0.3.01,00,00 IPTU - Divida Ativa 1.500.1002.000000 2.475,00
1112,50,0,4,00,00,00 | IPTU - Divida Ativa/Multas e Juros 1.670,63
1112.50.0.4.01.00.00 | IPTU - Divida Ativa/Multas e Juros 1,500.0000.000000 “890,00 7/7
1112.50,0.4,01.00.00 | IPTU - Divida Ativa/Multas e Juros 1.500.1001.000000 433,13 +
1112.50.0.4,01.00.00 IPTU - Divida Ativa/Multas e Juros 1.500.1002.000000 247,50
1112,53.0.1,00.00,00 Irei 980.000,00
1112.53.0.1.01.00,00 | ITBI 1.500,0000.000000 594.000,00
1112.53.0.1.01,00.00 | ITBI 1.500.1001.000000 247.500,00
Infrrmarãos narartao naln aletama Mana beirmiNiah la OManaontt Infnrmática 1 tela am NUNAIINDE de 15:$260 mar MAI DERV MATIAS OONDEICEN
ESTADO DO TOCANTINS
Edno & PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
“pa no o”
qua
ADENDO IILA PORTARIA SOF N.08 DE 04/02/85 - LEI 4.320/64 ANEXO - 2
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N.73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
RESUMO GERAL DA RECEITA
ESPECIFICAÇÕES cópicorontTE |PESDOBRAMENTO ESEC :
1112.53.0.1.01.00,00 mB 1.500.1002.000000 148.500,00 114
1112.53,0.2,00,00.00 | ITBI - Multas e Juros 1.670,63
1112.53.0.2.01.00.00 | ITBI - Multas e Juros 1.500.0000.000000 890,00 4
1112.53.0.2,01.00.00 | ITBI - Multas e Juros 1.500.1001,000000 433,13 '
1112.53.0.2,01.00,00 ITBI - Multas e Juros 1.500.1002.000000 247,50
1112,53.0,3.01.00.00 ITBI - Divida Ativa 1.500.0000.000000
1112.53,0,3,01,00,00 | ITBI - Divida Ativa 1.500,1001.000000
1112.53.0.3.01.00.00 | ITBI - Divida Ativa 1.500.1002,.000000 -
:53.0,4,01.00,00 | ITBI - Dívida Ativa/Multas e Juros 1.500,0000.000000
1112.53.0,4,01.00.00 ITBI - Dívida Ativa/Multas e Juros 1.500.1001.000000
1112.53.0.4.01,00,00 ITBI - Divida Ativa/Multas e Juros 1.500.1002.000000
1113.03.1.1.00,00,00 | Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte Trabalho 313,087,50
1113,03.1.1.01,01.00 IRRF Trabalho - Ativos/lnativos 1.500,0000.000000 61.875,00
1113.03.1.1.01,01.00 | IRRF Trabalho - Ativos/lnativos 1.500.1001,000000 30.937,50
1113.03.1.1.01.01.00 IRRF Trabalho - Ativos/lnativos 1.500.1002.000000 22.275,00
1113.03,1.1,02.01.00 | IRRF Prestação de serviços de terceiros 1.500.0000.000000 111.375,00 N
1113.03.1.1.02.01.00 | IRRF Prestação de serviços de terceiros 1.500,1001.000000 55.687,50
1113.03.1.1.02.01.00 | IRRF Prestação de serviços de terceiros 1.500.1002.000000 30.937,50
1113.03.1.2.01,00,00 | IRRF Trabalho - Multas e Juros 1.500.0000,000000
1113.03.1.2.01.00.00 IRRF Trabalho - Multas e Juros 1.500.1001.000000 “
1113,03.1.2,01,00,00 IRRF Trabalho - Multas e Juros 1.500.1002.000000
1113.03.1,3,01,00.00 | IRRF Trabalho - Divida Ativa 1.500.0000,000000
13.03.1.3.01.00.00 | IRRF Trabalho - Divida Ativa 1.500,1001.000000
Oss «00.00 | IRRF Trabalho - Divida Ativa 1.500.1002,000000
1113,03.1.4,01,00,00 | IRRF Trabalho - Divida Ativa/Multas e Juros 1.500,0000.000000
1113.03.1.4.01.00.00 IRRF Trabalho - Divida Ativa/Multas e Juros 1.500.1001.000000
1113.03.1.4.01.00,00 | IRRF Trabalho - Divida Ativa/Multas e Juros 1.500.1002,000000 ks
1114.51.1.1.00.00.00 | ISSQN 990.000,00 a Y y É
1114,51,1.1.01,00.00 ISSQN 1.500.0000,000000 594.000,00 j E nê Ê
1114.51.1.1.01.00,00 ISSQN 1.500.1001.000000 247.500,00 E E k dt Ras s
1114,51,1.1,01.00,00 | ISSQN 1.500.1002,000000 148.500,00 nã Fé 4 E
1114,51.1.2,00,00,00 ISSQN - Multas e Juros 1.670,63
1114,51.1.2.01,00,00 ISSQN - Multas e Juros 1.500,0000,000000 890,00
1114,51.1.2.01.00.00 ISSQN - Multas e Juros 1.500,1001.000000 433,13 -
1114,51.1.2.01.00.00 ISSQN - Multas e Juros 1.500.1002.000000 247,50
1114,51.1.3.01.00,00 | ISSQN - Divida Ativa 1.500,0000,000000 .
1114,51.1.3.01,00.00 | ISSQN - Divida Ativa 1.500,1001,000000 é
1114,51.1.3,01.00.00 | ISSQN - Divida Ativa 1.500.1002,000000
1114.51.1.4,01.00,00 ISSQN - Dívida Ativa/Multas e Juros 1.500,0000,000000 :
1114,51.1.4,01,00,00 | ISSQN - Divida Ativa/Multas e Juros 1.500.1001.000000
1114.51.1.4.01.00.00 | ISSQN - Divida Ativa/Multas e Juros 1.500.1002.000000
Infrrmanãos niarariaa naln aiotama Mana A imiAlah da Allanaantt Informática [tria am NUNAIINIE da 15:19:60 nne NAS NERV MATIAS CONORICÊN 53
eae
Ciramandoo ”
Arjsie rara dose
ee
1120.00.0.0.00.00,00
1121.01,0.1.00.00.00
1121,01,0.1,01,00,00
1121.01.0.2.01.00,00
1124.01,0.3.01.00.00
1121.01,0.4,01,00,00
1121.50.0.1.00.00.00
1121,50,0.1,01,00.00
-50.0.2.01.00.00
E
1121.50,0.4.01,00.00
1122.01.0.1.00.00.00
1122.01.0.1.01.00.00
1200.00.0.0.00.00,00
1240,00,0.0.00,00.00
1241.50.0.1.00.00.00
1241,50.0.1,01.00.00
1300,00.0.0.00.00,00
1320,00.0.0.00.00,00
1321.01,0.1.00.00.00
1321.01.0.1.01.01.00
1321.01,0.1.02.01,00
21,01,0,1.02.01.00
21.01.0.1,02.01.00
1321.01.0.1.02.01.00
1321.01,0.1.02.01.00
1321.01,0.1.02.01,00
1321,01.0.1.02.01.00
1321,01,0,1.02.01.00
1321.01.0.1.02.01.00
1321,01,0,1.02.01.00
1600.00.0.0.00.00.00
1610,00.0,0,00.00.00
1611.01,0.1,00.00.00
1611,01.0.1.01.00.00
1700.00.0.0.00.00.00
1710.00,0,0.00.00,00
1711.51.1.1.00.00.00
1711.51,1.1.01.00.00
1711,51,1.1.01.00,00
1711,51.1.1.01.00.00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N.73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
RESUMO GERAL DA RECEITA
Taxas de Insp. Controle e Fiscalização
Taxas de Insp. Controle e Fiscalização
Taxas de Insp. Controle e Fiscalização - Multas e Juros
Taxas de Insp. Controle e Fiscalização - Divida Ativa
Taxas de Insp. Contrale e Fiscalização - Divida Ativa/Multas
e Juros
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e
Juros
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida
Ativa/Multas e Juros
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
CONTRIBUIÇÕES
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
VALORES MOBILIÁRIOS
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários não Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Administrativos s Comerciais Gerais
Serviços Adm e Comerciais Gerais
Serviços Adm e Comerciais Gerais
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências da União - Específica E/M
Cota-Parte FPM - Cota Mensal
Cota-Parte FPM - Cota Mensal
Cota-Parte FPM - Cota Mensal
Cota-Parte FPM - Cota Mensal
1.500.0000.000000
1.500,0000.000000
1.500.0000.000000
1.500.0000.000000
1.500.0000,000000
1.500.0000,000000
1.500.0000,000000
1.500.0000,000000
1,500,0000,000000
1.751.0000.000000
1.500.0000.000000
1.700.0000.000000
1.701.0000.000000
1.708.0000.000000
1.710.0000.000000
1.715.0000.000000
1.716,0000.000000
1.719,0000.000000
1.750,0000.000000
1.751.0000.000000
1.755.0000.000000
1.500.0000,000000
1,500.0000.000000
1.500,1001.000000
1.500.1002.000000
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026
24.750,00
24.750,00
3.712,50
3.712,50
15.468,75
15.468,75
129.196,00
129.198,00
116.780,00
61.875,00
12.375,00
6.187,50
35.000,00
500,00
742,50
100,00
748.687,50
748.687,50
14.499.590,98
7.053.750,00
3.682.403,48
3.763.437,50
Infarmanãas naradas naln eietama Morta 8 dmiNiah ra (ltanacntt Infarmátina | tda am NIMAIDNDE da 15:19:50 nor VA NERY MATIAS CONCEINÊN
E ada
43.931,25
129.198,00
129.196,00
116.780,00
116.780,00
748.687,50
748.687,50
32.869.607,15
2.241.215,98
PÁG: 004
ECÔNOMICA
sz,
ESTADO DO TOCANTINS '
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026 1x Ê
Y
ADENDO Ill A PORTARIA SOF N.08 DE 04/02/85 - LEI 4.320/64 ANEXO - 2
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N.73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
RESUMO GERAL DA RECEITA
1711,51.2.1.00.00.00 | Cota-Parte FPM - 1% Cota entregue no mês de dezembro 1.485.000,00
1711.51.2.1,01.00.00 | Cota-Parte FPM - Cotas Extraordinárias 1.500,0000.000000 1.113.750,00
1711,51.2.1.01.00.00 Cota-Parte FPM - Cotas Extraordinárias 1.500.1001.000000 371.250,00
1711.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte ITR 1.396.250,00
nuas Cota-Parte ITR 1.500,0000,000000 8653,750,00 E pa
52.0.1.01.00.00 | Cota-Parte ITR 1.500.1001.000000 464.062,50 as
1711.52.0.1.01.00.00 | Cota-Parte ITR 1.500.1002,000000 278.437,50
1712.51.0.1.01,00.00 Cota-parte Recursos Minerais - CFEM 1.500.0000.000000
.52.4.1,00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 309.375,00 2
Ç.. 01.00.00 | Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 1.500.0000.000000 309.375,00 foto
1712.99.0.1.00.00.00 puvas Transferências pela Exploração de Recursos 49.500,00
1712.990.4.01.00.00 | Quitas Transferências pela Exploração de Recursos 1.500.0000.000000 49.500,00
1719.57.01 «20.00.00 Transferência Especial da União 4.031.250,00 á
1719.57.01 01.00.00 Transferência Especial da União 1.706.0000.000000 4.031.250,00
1719.58.0.1.00.00.00 | Transferência Obrigatória Lei Complementar nº 176/2020 71.000,00
1719.58.0.1.01.00.00 | Transferência Obrigatória Lei Complementar nº 176/2020 1,715.0000,000000 71.000,00
1719.60.0.1.00.00.00 | Transferências Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 108.000,00
1719.60.0.1,01.00.00 | Transferências Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 1.716.0000,000000 108.000,00
1719.62,0.1.01.00.00 SA LO IS SUE Proa recadação de ICMS- Art. | 4 500.1002.000000 220.000,00
1719.99.0.1.00.00.00 | Outras Transferências da União e de suas Entidades 71.250,00
1719.99.0.1.01.00.00 | Outras Transferências da União e de suas Entidades 1.500.0000.000000 71.250,00
ge TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO 1082639147
21.50.0.1.00.00.00 | Cota-Parte ICMS 8.635.000,17
1721.50,0.1.01.00.00 | Cota-Parte ICMS 1.500.0000,000000 4.471.939,81
1721.50.0.1.01.00.00 | Cota-Parte ICMS 1.500.1001.000000 2.010.937,50
1721.50.0.1.01.00.00 | Cota-Parte ICMS 1.500.1002.000000 2.152.122,86
1721.51.0.1.00.00.00 | Cota-Parte IPVA 371.250,00
1721.51,0.1.01.00.00 | Cota-Parte IPVA 1.500.0000,000000 222.750,00
1721.51.0.1.01.00,00 | Cota-Parte IPVA 1.500.1001.000000 92.812,50 1a
1721.51.0.1.01.00.00 | Cota-Parte IPVA 1.500.1002.000000 55.687,50
1721.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte IPI - Municiplos 24.750,00
1721,52.0.1,01.00.00 Cota-Parte IPI - Municípios 1.500,0000,000000 14.850,00
1721.52.0.1.01.00.00 | Cota-Parte IP! - Municípios 1.500,1001,000000 6.187,50
172152,0,1.01,00.00 | Cota-Parte IP| - Municípios 1.500,1002.000000 3.712,50
1721.53.0.1.00.00.00 | Cota-Parte CIDE 78.054,00
1721,53.0.1,01,00.00 | Cota-Parte CIDE 1.750.0000.000000 76.054,00
1721.98.0.1.00.00.00 | Outras Receitas de Impostos dos Estados/DF 558.737,00
1721.88.0.1,01.00.00 | Outras Receitas de Impostos dos Estados/DF 1.500.0000.000000 558.737,00 É
1724.99,0,1.00,00,00 | Outras Convênios dos Estados e Distrito Federal 714.250,00
17249 1.00.00 | Outras Convênios dos Estados e Distrito Federal 1.701.0000.000000
Infarmonhas nararias nota aletama Mana AdmiNah da MManaantt Infarmática Uria am NUNAIINIK da 18/4950 nor VAI NERY MATIAS CONCEINÊN
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 006
Ernióts PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026 “ **
ADENDO Ill A PORTARIA SOF N.08 DE 04/02/85 - LEI 4.320/64 ANEXO - 2
as
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N.73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
RESUMO GERAL DA RECEITA
cóDico ESPECIFICAÇÕES
1729.99.0.1.00.00.00 | Outras Transferências dos Estados 248.350,00
1729.99.0.1.99.01.00 | Demais Transferências do Estado 1.710.0000.000000 248.350,00
1900.00.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.187,50
1920.00.0.0.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 6.187,50
1922,06.3.1.01.00.00 | Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores | 1.500.0000,000000
1922.99,0.1.00.00,00 | Outras Restituições 6.187,50
1922.99,0,1.01.01.00 | Restituições determinadas pelo TCE 1.500.0000.000000 6.187,50
1923,99,0.1.01.00,00 | Outros Ressarcimentos 1.500.0000.000000
.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL
à A Operações de Crédito 1.765.000,00,
2110.00.0.0.00.00.00 | Operações de Crédito - Mercado Interno 1.765.000,00:
2119.99.0.1.00.00.00 | Outras Operações de Crédito - Mercado Intemo 1.765.000,00
2119.99.0.1.01.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 1.754,0000,000000 1.765.000,00
2200.00.0.0,00.00.00 | ALIENAÇÃO DE BENS 33.200,00
2210.00.0.0.00.00.00 | Alienação de Bens Móveis 33.200,00
2213,01,0.1.00.00.00 | Alienação de Bens Móveis e Semoventes 33.200,00
2213,01,0.1.01.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 1.755.0000.000000 33.200,00
2400.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.796.787,50
2410.00.0.0.00.00.00 | Transferências da União e de suas Entidades 3.425.537,50
2414.54,0.1.00.00.00 | Convênios da União para Infraestrutura em Transporte 1.237.500,00
2414.54.0.1.01.00.00 | Convênios da União para Infraestrutura em Transporte 1.700.0000.000000 1.237.500,00
2414.99.0.1.00.00,00 | Outros Convênios da União 2.188.037,50
414,99,.0.1.01.00.00 | Outros Convênios da União 1.700.0000.000000 2.188.037,50
O rsrsrs Einalerências dos Estados e do Distrito Federal e de suas 271.250,00
2422.54.0.1.00.00.00 | Convênios dos Estados para Infra em Transporte 123.750,00
2422.54.0,1.01.00.00 Convênios dos Estados para Infra em Transporte 1.701.0000.000000 123.750,00 -
2422.99.0,1.00.00.00 | Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF 123.750,00
2422.99,0.1.01.00.00 | Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF 1.701.0000.000000 123.750,00
2429,50,0,1,00.00.00 | Transferências dos Estados e DF a Consórcios Públicos 123.750,00 -
2429.50.0.1.01.00.00 | Transferências dos Estados e DF a Consórcios Públicos 1.500.0000.000000 123.750,00 o é
9000.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES -4,028.062,50 k |
9700.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -4,028.062,50
8710.00.0.0.00.00.00 | Transferências da União - Específica EM -2,352.487,50
9711.51.1.1.00.00.00 | Cota-Parte FPM - Cota Mensal «2.104.987,50 Pa
9711,51,1,1.01,00.00 | Cota-Parte FPM - Cota Mensal 1.500.1001,000000 -2.104.987,50
9711.52.0.1.00.00.00 | Cota-Parte ITR «247.500,00
9711,52.0.1.01.00.00 | Cota-Parte ITR 1.500,1001.000000 -247.500,00
872000.00,00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO 1.875.575,00"
9721.50.0.1.00.00.00 | Cota-Parte ICMS -1.608.750,00
9721.50.0.1.01.00.00 | Cota-Parte ICMS 1.500.1001,000000 -1.608.750,00
97215 0,00,00 Cota-Parte IPVA ,00
Infnrmankaa nararaa naln eletomo ManaAdimiNah eta MMansantt Informátira | fria am NUMAS de 45:19:60 nor MAIDERV MATIAS CONCEICEN
mae
CEatndtais
9721.51,0.1,01,00.00
9721.52.0.1.00.00.00
9721.52.0,1.01.00.00
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
ADENDO Ill A PORTARIA SOF N.08 DE 04/02/85 - LEI 4.320/64 ANEXO - 2
ORÇAMENTO PROGRAMA
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N,73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
RESUMO GERAL DA RECEITA
PARA 2026
DESDOBRAMENTO
ESPECIFICAÇÕES CÓDIGO FONTE
Cota-Parte IPVA -61.875,00
1.500.1001,000000
4.950,00
Cota-Parte IPI - Municípios
Cota-Parte IPI - Municípios
1.500,1001,000000 -4.950,00
FONTE
CATEGORIA
ECÔNOMICA
TOTAL ÓRGÃO 3;
ÓRGÃO 4
1000.00.0.0.00.00.00
1100.00.0.0.00,00.00
1120.00.0.0.00.00.00
2.01.0.1.00.00.00
O assis
1200,00,0.0.00,00,00
1210.00.0.0.00.00.00
1215,01.1.1,00,00.00
1215.01.1.1,01.00.00
1215.01,1.2.00,00,00
1215.01.1.2.01.00.00
1300.00,0,0.00.00.00
1320.00,0,0,00.00,00
1321.04.0.1.00.00.00
1321.04.0,1.02.00.00
1321.04,0.1.02.00.00
7000.00.0.0.00,00.00
7200.00,0.0.00.00.00
0.00.0.0.00.00.00
7215.01.2.1.00.00.00
7215.01.2.1.01,00.00
7215,02.1.1,00,00.00
7215.02.1.1.01.00,00
9000,00.0.0.00.00,00
9300.00.0.0.00.00.00
8320,00.0.0,00,00.00
9321.04.0.1.01.00.00
9321.04.0.1.01.00.00
FUNDO MUN DE PREV DOS SERV MARIANOPOLIS
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
TAXAS
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 214.424,00
1.802.0000.000000 214.424,00
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral
CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
CPSSS Servidor Civil Ativo - Principal 418.750,00
Contribuição do Servidor Ativo 1.800.1111.000000 418.750,00
Contribuição do Servidor Ativo - Multas e Juros 2.475,00
Contribuição do Servidor Ativo - Multas e Juros 1,800.1111,000000 2.475,00
RECEITA PATRIMONIAL
VALORES MOBILIÁRIOS
Remuneração dos Recursos do RPPS 318.750,00
Remuneração dos Investimentos do RPPS - Renda
Variável
Remuneração dos Investimentos do RPPS - Renda
Variável
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
1.800.0000.000000
1.800,1111.000000 318.750,00
Contribuições Sociais - Intraorçamentárias
Contribuição do Servidor Civil Inativo 508.376,04
Contribuição do Servidor Civil Inativo 1.800.0000.000000 508.376,04
Contribulção Patronal do.Servidor Civil Ativo 368.191,00
Contribuição Patronal do Servidor Civil Ativo 1.800.1111.000000 368.191,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL.
VALORES MOBILIÁRIOS
Remuneração dos Investimentos do RPPS - Renda Fixa 1.800.0000.000000
Remuneração dos Investimentos do RPPS - Renda Fixa 1.800.1111.000000
214.424,00
214.424,00
421.225,00
421.225,00
318.750,00
F
318.750,00
876.567,04
876.567,04
TOTAL ÓRGÃO 4:
ET apto
dps
Ve tu
A eptgt
876.567,04
ÓRGÃO 5
1000.00.0.0.00.00.00
1300.00.0.0.00.00,00
1320.00,0.0.00.00.00
1321.01,0.1.00.00.00
1321.01.0.1.02.01.00
1321.01.0.1.02.01.00
Infnrmonhas marariao naln oletama Mana AdmiNah do AMtanaenfl Informe
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA PATRIMONIAL
VALORES MOBILIÁRIOS
21.354,98
1.237,50
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.500.1001.000000
1.540,0000,000000 12.375,00
Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados
tda am (RUNAIINIE da 15:12:60 nor VAI DEDV MATIAS OONCEICÃN
21.354,98
21.354,98
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 008
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026
ADENDO Ilt A PORTARIA SOF N.08 DE 04/02/85 - LEI 4.320/64 ANEXO - 2
E N0BGuS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N.73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
RESUMO GERAL DA RECEITA
ESPECIFICAÇÕES cónicoronte |PESDOBRAMENTO rontE
Infarmanãos naradae naln elstama Mana AcimMAlah da (Mtanacaft Informática | tela am AUNQINIS da 18:49:50 nor VAL NERV MATIAS CONCFIDEN
1321,01,0,1.02.01,00 | Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.550.0000.000000 3.712,50 4
1321.01,0.1.02.01.00 | Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.552.0000.000000 1.371,23 ”
1321.01.0,1.02.01,00 | Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.553.0000,000000 371,25 .
1321.01.0.1.02.01.00 | Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.569.0000.000000 950,00
1321,01.0,1,02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.571.0000.000000 100,00
1321.01.0,1,02,01.00 | Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.575.0000,000000 1,237,50
1700.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.630.120,77
1710.00.0.0.00.00.00 | Transferências da União - Específica EIM 1.262.532,27
.50,0.1,00.00.00 | Transferências do Salário-Educação 395.669,75
S. «01.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.550.0000.000000 395.669,75
1714.52.0.1.00.00,00 | Transferências Diretas do FNDE - PNAE 355.053,77 :
1714.52.0,1,01.00.00 | Transferências Diretas do FNDE - PNAE 1.552.0000.000000 355.053,77
1744,53.0.1.00,00.00 pransterências do FNDE Apoio ao Transporte do Escolar - 56.053,75
171453,01.01.00.00 | Transferências do FNDE Apolo ao Transporte do Escolar - | 4.553.0000.000000 56.053,75
1714.99.0.1.00.00.00 | Outras Transferências Diretas - FNDE 27.280,00
1714.99,0,1,01,00.00 | Outras Transferências Diretas - FNDE 1.569.0000.000000 27.280,00
1715.50,0.1,00,00.00 | Transferências Fundeb - VAAT 242.850,00
17155004,01.0000 | Correção dado” Fundob- VAAT -Recursos | 4,542.1070.000000 242.850,00
4717.51.0.1.00.00.00 | Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 185.625,00
1717.51.0.1.01.00.00 | Convênios da União Destinadas a Programas de Educação 1.570.0000,000000 185.625,00
1724,51,0,1.00,00.00 | Convênios dos Estados a Programas de Educação 316.366,00
24.51.0.1.01.00,00 | Convênios dos Estados a Programas de Educação 1.571.0000.000000 316.366,00
O ossos TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 529.650,00:
1741.51.0.1.00.00,00 Espe de Instituições Privadas para Programas de 529.650,00 :
174151,0.101.00,00 | Convênios do Insiiuições Privadas para Programas de 1.575.0000.000000 529.650,00
1750.00.0.0.00.00.00 PRANSEERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 7.521.572,50
1751.50,0.1.00.00.00 | Transferências de Recursos - FUNDEB 7.521.572,50
1751.50,0.1.01.00.00 | Transferências do Recursos - FUNDEB 1.540.1070.000000 7.521.572,50
2000.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 357.750,00 N
2100.00.0.0.00.00.00 | Operações de Crédito 145.000,00
2110.00,0.0.00.00.00 | Operações de Crédito - Mercado Interno 145.000,00
2112.50,0.1.00.00.00 | Operações de Crédito - Educação 145.000,00
2112.50.0.1.01.00.00 | Operações de Crédito - Educação 1.574.0000.000000 145.000,00 i
2400.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 222.750,00
2410.00.0.0.00.00.00 | Transferências da União e de suas Entidades 222.750,00
2414.51.0.1.00.00.00 | Convênios da União para Programas de Educação 222.750,00
2414.51.0.1,01,00.00 Convênios da União para Programas de Educação 1.570.0000.000000 222.750,00
TOTAL ÓRGÃO 5:
ÓRGÃO 6 FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS EN
1000.00.0.0,00.00.00 | RECEITAS CORRENTES
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
RESUMO GERAL DA RECEITA
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026.
ADENDO III A PORTARIA SOF N.08 DE 04/02/85 - LEI 4.320/64 ANEXO - 2
ATUALIZAÇÃO PARA PORTARIA SOF N.73 DE 24/11/88 E PORTARIA SOF N.37 DE 02/08/89
cóDico ESPECIFICAÇÕES cópicoronte |PESDOBRAMENTO) Fonte ERITRA,
1300.00.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 9.425,00
1320.00.0.0.00.00.00 | VALORES MOBILIÁRIOS 9.425,00
1321.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 9.425,00
1321.01.0.1.01.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários não Vinculados 1.500.0000.000000
1321.01,0.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.660.0000.000000 7.425,00 E!
1321.01.0.1.02.01.00 | Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.661.0000.000000 1.000,00 a |
1321.01.0.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados 1.665.0000.000000 1.000,00
1700.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 604.600,75
.00.0.0.00.00.00 | Transferências da União - Específica E/M 438.775,75
| 41 16.50.0.1.00.00.00 Transferências para Assistência Social - FNAS 438.775,75
1716.50.0.1.01.00.00 | Transferências para Assistência Social - FNAS 1.660.0000.000000 438.775,75
1729.51.0.1.00.00.00 | Transferências destinadas à Assistência Social 165.825,00
1729.51.0.1.01.00.00 | Transferências destinadas à Assistência Social 1.661.0000.000000 65.825,00
1729.51.0.1.01.00.00 | Transferências destinadas à Assistência Social 1.706.3110.000000 100.000,00
2000.00.0.0.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL 209.000,00
2400.00.0.0.00.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 209.000,00
2410.00.0.0.00.00.00 | Transferências da União e de suas Entidades 209.000,00
2413.50.0.1.00.00.00 rnaterên do Fundo Nacional de Assistência Social - 209.000,00
2413.50.0.1.01.00.00 praneferâncias do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.660.0000.000000
2413.50.0.1.01.00.00 E do Fundo Nacional de Assistência Social - 1.665.0000.000000 209.000,00
-
TOTAL ÓRGÃO 6: 823.025,75
TOTAL GERAL DA RECEITA: 56.244.051,12
SAULO COSTA MOREIRA
CPF: 690.070.631-20
PREFEITO MUNICIPAL
ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
CPF: 055.636.651-43
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Infarmanãas narariae naln cistama Mana BimiNlah da (AMansenh Infarmática | ria am NUNA/INIE de 15:19:80 nor VAI DERV MATIAS CONCEICÊN
ads artes ESTADO DO TOCANTINS
EEPrnenNdpas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
Leao Is
aco
1.500.0000.00000
1.500.1001.00000
1.500.1002.00000
1.540.0000.00000
|| 1.540.1070.00000
1.542.1070.00000
1.550.0000.00000
1.552.0000.00000
1.553.0000.00000
1.569.0000.00000
1.570,0000.00000
1.571.0000.00000
1.574.0000.00000
1.575.0000.00000
1,600.0000.00000
1.601.0000.00000
1.604.0000,00000
1.605.0000.00000
1.621.0000.00000
1.660.0000.00000
1.661.0000.00000
1.665.0000.00000
1.700.0000.00000
1.701.0000.00000
1.706.0000.00000
1.706.3110.00000
1.710.0000.00000
1.715.0000.00000
1.716.0000.00000
1.750.0000.00000
1.751.0000.00000
1.754.0000.00000
1.755.0000.00000
1.800.0000.00000
1.800.1111.00000
1.802.0000.00000
RELAÇÃO DE FONTES
Impostos não vinculados
MDE - Manut. e Desenvolvimento do Ensino
ASPS - Ações e Serviços Públicos de Saúd
FUNDEB - 30% Impostos
FUNDEB - 70% Impostos
FUNDEB - 70% VAAT
Transferência Salário-Educação
Transferências FNDE - PNAE
Transferências FNDE - PNATE
Outras Transferências do FNDE
Convênios Federal - Educação
Convênios com Estado - Educação
Operações de Crédito - Educação
Outros Convênios vinculados à Educação
SUS - Bloco de Manutenção
SUS - Bloco de Estruturação
Transferência Federal dos Agentes de Saú
Complementação Piso Salarial da Enfermag
Transferências do SUS Governo Estadual
Transferências do FNAS Assistência Socia
Transferências Estaduais - Assist. Socia
Convênios - Assistência Social
Outros Convênios da União
Outros Convênios dos Estados
Transferência Especial da União
Emendas Parl. Individuais União
Transferência Especial - Estado
Transferência Setor Cultural Audiovisual
Transferência Setor Cultural - Demais
Contribuição CIDE
Contribuição COSIP
Operações de Crédito
Alienação de Bens - Adm Direta
RPPS - Piano Previdenciário
RPPS - Executivo (Plano Previdenciário)
Recursos do RPPS - Taxa de Administração
16.901.468,06
3.197.773,75
6.835.737,86
12.375,00
7.521.572,50
242.850,00
399.382,25
356.425,00
56.425,00
28.230,00
408.375,00
316.466,00
145.000,00
530.887,50
3.462.425,71
370.466,75
996.768,95
392.000,00
16.187,50
446.200,75
66.825,00
210.000,00
3.809.162,50
1.091.687,50
4.066.250,00
100.000,00
248.850,00
71.000,00
108.000,00
76.796,50
129.196,00
1.765.000,00
33.300,00
508.376,04
1.108.166,00
214.424,00
Infrrmanãas nararias neln cietama Mona Admihah da MMonacaRt Informática tda am NUNAIINIE de ARMNAR nor MAI NERY MATIAS CONCEIÇÃO
16.901.468, SE
3.197.773,75
6.835.737,86
1.711.008,00
5.822.939,50
242.850,00
399.382,25
356.425,00
56.425,00
28:230,00
408.375,00]. 10h
145.000,00
530.887,50
3.462.425,71
370.466,75
996.768,95
392.000,00
16.187,50
446.200,75
66.825,00
210.000,00
3.809.162,50
1.091.687,50
4.066.250,00
100.000,00] ok
248.850,00 |:
71.000,00
108.000,00 |. “
76.796,50]
129.196,00
1.765.000,00
33.300,00
508.376,04
1.108.166,00
214.424,00
exe
Ee
PREFEITURA DE
at
Ne
mata vo cetro
a
010467
010468
010469
010470
010471
010472
010473
010474
010475
010476
010478
010492
010493
010494
010495
010496
010497
010498
010499
010500
010501
010502
010503
010504
010505
010506
010507
010508
010509
010510,
010511
010512
010513
010514
010515
010516
010517
010518
010519
010520
010521
010522
010523
010524
010525
010526
010527
010528
010529
010530
010531
010532
010533
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
RELAÇÃO DE FONTES
1.000,00
2.000,00
4.000,00
995.000,00
1.044.443,00
2.000,00
4.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
3.234,12
250.000,00
900.000,00
206.220,00
1.000,00
50.000,00
62.000,00
245.500,00
55.000,00
120.000,00
155.000,00
10.000,00
500,00
50.000,00
20.882,82
332.257,82
417.234,40
6.837,19
296.287,04
13.921,88
20.882,82
99.000,00
148.179,69
44.550,00
174.250,00
37.125,00
20.882,82
8.353,13
6.960,94
8.353,13
20.882,82
2.475,00
3.093,75
3.093,75
590.000,00
455.812,50
69.609,38
242.000,00
37.125,00
20.882,82
8.353,13
148.500,00
485.220,00
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
1.000,00
2.000,00
4.000,00
995.000,00
1.044.443,00
2.000,00
4.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
3.234,12
250.000,00
900.000,00
206.220,00
1.000,00
50.000,00
62.000,00
245.500,00
55.000,00
120.000,00
155.000,00
10.000,00
500,00
50.000,00
20.882,82
332.257,82
417.234,40
6.837,19
296.287,04
13.921,88
20.882,82
99.000,00
146.179,69
44.550,00
174.250,00
37.125,00
20.882,82
8.353,13
6.960,94
8.353,13
20.882,82
2.475,00
3.093,75
3.093,75
590.000,00
455.812,50
69.609,38
242.000,00
37.125,00
20.882,82
8.353,13
148.500,00
465.220,00
Infarmanãas narardas neln eletama ManaddmiNah ra Mlanaenfl Informática teia am NUNQIINIK de 1SON:2R nor VAI EDV MATIAS PONCEINÊN
ae ESTADO DO TOCANTINS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
ant jato Inv a Inicie! Pote 3
nes ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O ExERCicic
RELAÇÃO DE FONTES
010534 93.044,00 93.044,00
010535 2.000,00 2.000,00
010536 103.128,51 103.128,51
010537 6.960,94 6.960,94
010538 6.960,94 6.960,94
010539 24.750,00 24.750,00
010540 13.560,00 13.560,00
010541 13.921,88 13.921,88
010542 27.660,30 27.660,30
010543 87.707,82 87.707,82
010544 93.785,94 93.785,94
010545 202.615,63 202.615,63
010546 30.937,50 30.937,50] +
010547 6.960,94 6.960,94
010548 29.235,94 29.235,94
010549 29.235,94 29.235,94
010550 8.353,13 8.353,13
010551 238.353,13 238.353,13
010552 12.375,00 12.375,00
010553 13.921,88 13.921,88
010554 104.414,07 104.414,07
010555 149.609,39 149.609,39
010556 20.882,82 20.882,82
010557 6.960,94 6.960,94
010558 34.804,70 34.804,70
010559 8.353,13 8.353,13
010560 16.706,26 16.706,26
010561 4.176,57 4.176,57
010562: 2.784,38 2.784,38
010563 6.960,94 6.960,94
010564 34.804,69 34.804,69
010565 34.804,69 34.804,69
010566 34.804,69 34.804,69
010567 48.726,57 48.726,57
010568 22.000,00 22.000,00
010569 5.500,00 5.500,00
010570 5.500,00 5.500,00
010571 55.000,00 55.000,00
010572 33.000,00 33.000,00
010573 22.000,00 22.000,00
010574 1.212.000,00 1.212.000,00
010575 1.283.000,00 1.283.000,00
010576 264.000,00 264.000,00
010577 167.062,50 167.062,50
010578 101.200,00 101.200,00
010579 975.500,00 975.500,00
010580 6.960,94 6.960,94
010581 69.609,38 69.609,38
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Infarmanãos noraras nela aletame Mana AdmiAloh eta OMansenf Informática | tda am NUNGIINIS da 4G:AN:% nor VAL NERY MATIAS CONCEIRÃO
erSeo ESTADO DO TOCANTINS
Eramshóias PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
Cos jelanaes ca bs
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
RELAÇÃO DE FONTES “
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Infarmanãas naradao natn eletama MertahdmiAlah da BMonaenf Informática | fria am AUNAIINIS da GANA nor VALDERV MATIAS CONCEICÊO
E ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 005
Creio PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS pri -
Senju cena ce tetra
RELAÇÃO DE FONTES
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Infarmanhas nararine nela cletama ManabcimAlah da (EMannenh Infarmátina | tda am NUNAIZAIE do 1S-NNVRR nor VAI DERV MATIAS CONCEINÃO
e ESTADO DO TOCANTINS
Em RE NOPOL Ig PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
Cenieta poe est
RELAÇÃO DE FONTES vo
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infrrmarães nararas nat eictama Maca bdimiNah cla EManacaft Informática E da am NUNAIINIG de 4RMNAR nar VAI NERY MATIAS CONCFINÊO
E ESTADO DO TOCANTINS PAG: 007
Eca
EElimenndpaus PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS “
rj mea ra
Pe qa
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Infremarãaa naradas naln cletama MenaBdmihah de Ellanaentt Informática | tda am AUNAIINIS de 1RANAR nor at NERY MATIAS CONCEINÃO
age ESTADO DO TOCANTINS SMT
Capas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS . pt
or ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 |
RELAÇÃO DE FONTES
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010863 17.425,00 17.425,00
Informanãas mararas nato aletama Mora AdmAtoh da Atansent Infarmática | tria am NRNALINIS da 4RMNAR nor VAI NERY MATIAS CONCEICÊO
aee ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 009
ELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS 4
eva sena
tenjoio
RELAÇÃO DE FONTES
010864 421.000,00 421.000,00
010865 172.498,50 172.498,50
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010880 148.500,00 148.500,00] : |
010881 4.750,00 4.750,00
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Infnemaçãas caradas naln eletama Mannbomlah da (EManacaft Infarmátina | tda am AUNGIAIE de 1EANAR nor VAL DERV MATIAS FONCEINÃO
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ESTADO DO TOCANTINS
E PPRRANDPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
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RELAÇÃO DE FONTES
183.000,00
1.000.000,00
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24.750,00
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14.850,00
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1.187,50
30.937,50
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61.875,00
49.500,00
7.425,00
6.187,50
6.187,50
6.187,50
7.425,00
22.375,00
7.425,00
61.875,00
143.000,00
14.850,00
14.850,00
7.187,50
14.850,00
6.187,50
7.425,00
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
183.000,00
1.000.000,00
49.500,00
24.750,00
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24.750,00
30.937,50
210.000,00
14.850,00
14.850,00
14.850,00
7.425,00
214.850,00
30.937,50
2.200,00
44.000,00
33.000,00
33.000,00
1.800,00
8.000,00
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14.850,00
328.812,50
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30.937,50
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30.937,50
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111.375,00
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1.187,50
30.937,50
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49.500,00
7.425,00
6.187,50
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6.187,50
7.425,00
22.375,00
7.425,00
61.875,00
143.000,00
14.850,00
14.850,00
7.187,50
14.850,00
6.187,50
7.425,00
Infrrmarãas nararae naln eletamo Mana ddmilah ea (OManaenti Infnemática | tda am NUNAIINIR de ARANAR nr MAI DERV MATIAS AONCEICÊA «a
age ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 011
CElmandenas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
«as
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
RELAÇÃO DE FONTES
| cópico | VALOR DESPESA VALOR FONTE
010989 14.850,00 14.850,00
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010991 61.875,00 61.875,00
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011001 21.050,00 21.050,00
011002 3.712,50 3.712,50
011003 2.475,00 2.475,00
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011011 8.662,50 8.662,50
011012 25.987,50 25.987,50
011013 3.712,50 3.712,50
011014 7.375,00 7.375,00
011015 25.987,50 25.987,50
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011017 2.475,00 2.475,00
011018 9.900,00 9.900,00
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011030 41.000,00 11.000,00
011031 11.000,00 11.000,00]. is
011032 22.000,00 22.000,00
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011049 4.000,00 4.000,00
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011051 40.000,00 40.000,00
011052 5.000,00 5.000,00
011053 2.000,00 2.000,00
011054 10.000,00 10.000,00
011055 2.000,00 2.000,00
011056 5.000,00 5.000,00
011057 2.000,00 2.000,00
011058 4.000,00 4.000,00
011059 2.000,00 2.000,00
011060 22.000,00 22.000,00
Infnemarãas nararae naln eletama Mona Arimlah da OManaenft Infnemática 1 tea am NAUNAIINIE de ARMANI nor VAI NFRV MATIAS CONCEINÃO ram í
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de age ESTADO DO TOCANTINS PAG: 013
Eb rapndPaus PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
do ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
RELAÇÃO DE FONTES
56.244.051,12
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Infarmarãas narardao naln eletama Mena Arimilloh ria (AMansent Infnemática | fita am NUNAIINIS de ARANAR nor MAS NERV MATIAS PONCEINAN
ESTADO DO TOCANTINS
E a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS .
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA: f
sed
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 01 - CAMARA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
UNIDADE...: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.031.0201.1.001 - CONSTR, REFOR.E/OU AMPL.PREDIO DA CÂMARA 25.00 PORCENTAGEM 250.000,00
01.031.0201.2.001 - MANUT.DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM 1.937.220,00
25.00 PORCENTAGEM 9.000,00
01.031.0201.2.101 - MANUT. DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL
TOTAL DA UNIDADE
Infarmanãas naradao noln cistama Mana cimiAiah da (OManacnft Informática É tela am NUNAIINOR da 14:22:04 nor MAI NERY MATIAS CONCEICÃO
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: ooo |
Eras e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
pe rp cond LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO... 02 - FUNDO MUN DE SAUDE DE MARIANÓPOLIS
UNIDADE...: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAIAÇÃO | METASFISICAS | METAS FINANCEIRAS
10.122.0202.2.071 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM
10.122.0202.2.072 - MANUT, DO CONSELHO MUN. DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM
10.301.0202.2.073 - MANUT. DO BLOCO - CUSTEIO DA ATENÇÃO BAS 25.00 PORCENTAGEM
10,301.0202.2.074 - MANUT. PROGR. AGENTES COMUN, DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM
10.301,0202.2.075 - MANUT. DO PROGR. SAÚDE DA FAMILIA - PSF 25.00 PORCENTAGEM
10.301.0202.2,076 - MANUT, DO PROGR. SAÚDE BUCAL 25.00 PORCENTAGEM 665.775,03 |
10.301.0202.2.077 - MANUTENÇÃO DO MULTIPROFISSIONAIS 25.00 PORCENTAGEM 341.731,31º
10.301.0202.2.078 - MANUT, PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA 25.00 PORCENTAGEM 13.921,89 É
10.301.0202.2.080 - MANUTENÇÃO E REFORMA DE UNID. DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 153.140,64 | é"
01.0202.2.097 - MANUTENÇÃO DO BLOCO CUSTEIO — PRIMEIRA 25.00 PORCENTAGEM 143.000,00
10.301.0202.2.116 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM 590.000,00
10.301.0202,2.117 - REFORMA/AMPLIAÇÃO DAS UN. BÁSICAS E DO 25.00 PORCENTAGEM 120.000,00
10.302.0202.2.081 - ATEND. EMERGENCIAL, AMB. E HOSPITALAR 25.00 PORCENTAGEM 5.068.104,26, |
10,303.0202.2,082 - MANUT. BLOCO DE CUSTEIO PROGR. ASSIST. 25.00 PORCENTAGEM 216.546;88 q
10.304.0202.2.083 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 25.00 PORCENTAGEM
10.305.0202.2.084 - MANUTENÇÃO DO PROG VIGILÂNCIA EM SAÚDE 25.00 PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE Doo
Infrrmanãos narariae nain oletama Mana ddrmiAtah da QMonaank Informática ! tda om VUNAIINIE da 44:0904 none AT NERV MATIAS CONCEICÊN
PÁG: 0003
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EEmasandrais LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA:2026..03i
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
| ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
UNIDADE...: 03 - GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
04.122.0203.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 25,00 PORCENTAGEM 667.504,69
04.124.0203.2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO CONTROLE 25.00 PORCENTAGEM 202.093,75
TOTAL DA UNIDADE 869.598,44
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Informarãas nararios naln elotama Mans AdmiAloh da AMlanaenft Informática | fria am AUNALINIE da 14:2701 nor Mat NERY MATIAS CONOEICÃN
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
UNIDADE... 06 - SEC. MUN, DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.122.0205.2.035 - APOIO A AÇÕES DO RURALTINS 25.00 PORCENTAGEM
20.605.0203.1.023 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO DE FRANGO 25.00 PORCENTAGEM
20.605.0205.1.014 - AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO E EQUIPAMENTOS 25.00 PORCENTAGEM
20.605.0205.1.015 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL 25.00 PORCENTAGEM
20.605.0205.2.031 - MANUT.DA SECR. DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 25.00 PORCENTAGEM
20.605.0205.2.033 - APOIO A FESTA DE EXPOS, AGROPECUARIA 25.00 PORCENTAGEM
20,605.0205.2.118 - APOIO À IMPLANTAÇÃO DE HORTAS E LAVOURA 25.00 PORCENTAGEM 00.
20.605.0205.2.119 - MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E 25.00 PORCENTAGEM 123.750,00 | *
2.605.0205.2.120 - IMPLEMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE LATICÍNIO 25.00 PORCENTAGEM 100.000,00
BPAL DA UNIDADE Doo
Informanãas naradas naln eletamo Mana AdmiNah da QMlanaentt Informática | tda am NUNDIINIE de 44:22:09 nor VAI NERY MATIAS OONPEICÊO
PÁG: 0005
ESTADO DO TOCANTINS
paso ae PREFEITURA MUNICIPAL. DE MARIANOPOLIS
Cbraaihdsais LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS :
UNIDADE... 09“ SEC. MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
15.451.0203.1.007 - AQUIS. DE VEIC., MAQ. E EQUIPAMENTOS 25.00 PORCENTAGEM 290.812,50
15.451.0203.1.008 - CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIOS E CALÇADAS 25.00 PORCENTAGEM 219.750,00
15.451.0203.1.009 - CONSTR. E AMPLIAÇÃO DE PRED. PÚBLICOS 25.00 PORCENTAGEM 423.750,00
15.451.0203.2.036 - MANUT.E REC.VIAS URE, MEIO-FIO E CALÇADA 25.00 PORCENTAGEM 89.000,00
15.451.0203.2.037 - MANUT. E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS 25.00 PORCENTAGEM 89.500,00
15.451.0203.2.038 - MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 25.00 PORCENTAGEM 103.312,50
15.451.0203.2.121 - MANUTENÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA DA 25.00 PORCENTAGEM 25.000,00
15.451.0203.2.122 - CONSTRUÇÃO DE VIAS PARALELAS COM 25.00 PORCENTAGEM
452.0203.1.021 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 25.00 PORCENTAGEM
852 020520:5 - MANUT. SECR. DE TRANSP. E OBRAS PUBLICAS 25,00 PORCENTAGEM
15.452.0203.2.040 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS EM 25.00 PORCENTAGEM
15.452.0203.2.041 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25.00 PORCENTAGEM
15.452.0902.2.068 - MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 25,00 PORCENTAGEM
15.752.0203.1.028 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOTAICA NOS 25.00 PORCENTAGEM
26.782.0203.1.012 - PAVIMENTAR RUAS E AVENIDAS 25.00 PORCENTAGEM
26.782.0203.2.044 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTES 25.00 PORCENTAGEM
26.782.0203.2.045 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E 25.00 PORCENTAGEM
26.782.0203.2.123 - ABERTURA E/OU RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS 25,00 PORCENTAGEM
26.782.0203.2.124 - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS 25.00 PORCENTAGEM
401.384,00
161.875,00
250,000,00
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InfnrmanÃas nararias naln eletama Mana dmioh eta (BManaenft Informática | tela sm AUNOLINIS da 14:29:04 nor VAI NERV MATIAS CONCEIRÃO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
UNIDADE...: 13 - SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE, PESCA E TURISMO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
18.122.0206.2.046 - MANUT.DA SECR, MEIO AMB.,PESCA E TURISMO
18.122.0208.2.125 - RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE
18.541.0203.2.043 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
18.541.0206.2.047 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO
18.541.0206.2.058 - MANTER COLETA SELETIVA
23.695.0206.2.049 - MANUTENÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA
27.695.0206.2.048 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE TURISMO
25.00 PORCENTAGEM 362.206,25
25.00 PORCENTAGEM 50,000,00
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
Infarmanãas narardas naln eletama Marta deimiAah da BMonsentt Informática | tra arm ARUNQIINIS Da 14:22:04 nor MAL DERV MATIAS OONPEICEN
“
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0007
BE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
Restos PENRIANOPOLIS LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS »
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS a
UNIDADE... 14 - SEC. MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER nt
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS * %
13.392.0203.2.050 - MAN. DA SEC. DE JUV., CULT., ESPOR.LAZER 25.00 PORCENTAGEM 410.825,00
13.392.0203.2.051 - REALIZAÇÃO DE FESTAS COMEMORATIVAS 25.00 PORCENTAGEM 538.037,50
27.812.0203.1.002 - CONSTRUIR QUADRA POLIESPORTIVA 25.00 PORCENTAGEM 364.250,00
27.812.0203.1.022 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 25.00 PORCENTAGEM 696.093,75
27.812.0203.2.052 - INCENTIVO AO DESPORTO 25.00 PORCENTAGEM 64.350,00 |
27.812.0208.2.053 - MANUT. CAMPO FUTEBOL E QUADAS 25.00 PORCENTAGEM 64.350,00
27.812.0203.2.126 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E COBERTURAS DE 25.00 PORCENTAGEM 500.000,00
TOTAL DA UNIDADE 2.637.906,25.
Infarmanãaa noraraa naln alatoma Mans AcimiAtahs da Bllonaonft Infrrmátia | tela om AUNDIINIE do 14:99:04 nor VAI NERV MATIAS CONCEICEN
ESTADO DO TOCANTINS
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
É LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRI
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
UNIDADE...: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
METAS FÍSICAS
METAS FINANCEIRAS
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
04,122.0203.2.004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS
04,123.0203.2.007 - MANUTENÇÃO DO SERTOR DE CONTABILIDADE
04.129.0203.2.008 - MANUTENÇÃO DA COLETORIA MUNICIPAL
09.271.0203.2.010 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA
11.331.0203.2.011 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
TOTAL DA UNIDADE
Infarmacãas naradae naln cietama Mana Armihlah eta GManaenkt Informátira | tea arm AUNQIINIR de 14:29 nor VAI NERY MATIAS CONPEICÃN
978.968,75
322.750,00
30.937,50 |.
PÁG: 0009
ESTADO DO TOCANTINS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
é op ainda LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS é hu
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
UNIDADE...: 19 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
04.122.0203.2.005 - MANUTENÇÃO DO SERTOR JURIDICO
04.122.0203.2.006 - MANUTENÇÃO E APOIO AO SERVIÇO MILITAR
04.122.0203.2.067 - MANTER A SECRETARIA DE ADMISTRAÇÃO
04.122.0203.2.102 - MAN.DA OUVIDORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
08.181.0203.2.009 - MANUT. DA SEGURANÇA PÚBLICA
08.243.0208,2.065 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
09.271.0203.1.003 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PREVIDÊNCIARIA
28.846.0208.1.004 - AMORTIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS
8.846.0203.2.127 - SENTENÇAS JUDICIAIS E/OU PRECATÓRIOS
ESP AL DA UNIDADE
METAS FÍSICAS
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
247.500,00
3.712,50 |-*
2.147.758,00
10.000,00, | .
25.632,87 |
196.443,75
148.500,00
197.000,00
400.000,00
Infnrmanhas naradas naln cistama MonabcimiMah ela OMonaentt Informática | tela am AANA/IN9S da 14:29:04 nor 4/8! NERY MATIAS CONCEICAO
ESTADO DO TOCANTINS
EE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
E PARIANOPOLIS LEIDAS DIRETRIZES ORÇAMENTA
LE! DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
UNIDADE...: 21 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
METAS FÍSICAS
17.122.2009.2.069 - MAN. DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO 25.00 PORCENTAGEM
17.605.2009.1.017 - AMPLIAÇÃO DA REDE MUN. DE ABASTECIMENTO 25.00 PORCENTAGEM 637.312,50
17.605.2009.2.070 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO 25.00 PORCENTAGEM 294.525,00
TOTAL DA UNIDADE [oo 1.104.706,25
METAS FINANCEIRAS
172.868,75
infarmankas naradas naln cistama Mans Aelimihah da (OMansantt Infarmátia | tdo om NUNOIINIR da 44:49:04 nor N/A NERV MATIAS ONNCFICÃO
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ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
UNIDADE... 22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E HABITAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
16.482.0203.1.029 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 25.00 PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
Infarmarãas nararas naln siotama Mana dAmihlah da Mitanacah Infarmática Vtra am NUNALDNIS de 142943 nor VAI NERY MATIAS OONCEICEO
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
PÁG: 0012
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS
99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 25.00 PORCENTAGEM
Infnrmarães naroras naln elotama Mana dAmihtal ra Pllanaentt Informática | teta am MUNA/INOE ba 14424 nor VAI NERY MATIAS CONCEICÊN
ESTADO DO TOCANTINS
os E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
É LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUN DE PREV DOS SERV MARIANOPOLIS
UNIDADE...: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE PREV.DOS SERV.DE MARIANOPOLIS
09.272.0207.2.054 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIO PREVIDÊNCIÁRIOS 25.00 PORCENTAGEM 510714,
09.272.0207.2.055 - MANUTENÇÃO DO PREVIMAR 25.00 PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE Do
Infarmanhaa naradsa naln eictams Mana AdimiNah da (OMonaentt Informática | tda am NUNALINIR do 14:29 one MAL NERY MATIAS CONDEIPÊN
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE...: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
12.122.0204,2.012 - MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0204.2.094 - MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES DO FUNDO
12.306,0204.2.013 - MANUT.DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-
12.306.0204.2.014 - MANUT.DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-INFANTIL
12.361.0204,1.005 - CONSTRUÇÃO E AMPL. ESCOLAS FUNDAMENTAL
12.361.0204,1.026 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PROPRIO DA SEMED
12.361.0204.2.015 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA
12.361.0204.2.016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
noso: - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
61.0204.2.018 - MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 70%
12.361.0204.2.019 - MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL, - FUNDEB 30%
12.361.0204.2.020 - CONTRIB. PREV. ENSINO FUNDAM. FUNDEB 70%
12.361.0204.2.021 - CONTRIB. PREV. ENSINO FUNDAM, FUNDEB 30%
12,361.0204.2.022 - MANUT.E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES-
12.361.0204.2,023 - MANUT.E REFORMAS DE ESCOLAS-
12.361.0204.2.092 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
12.361.0204.2,093 - MANUTENÇÃO DA SALA DE RECURSO-ALUNOS
12.361.0204.2.096 - BOLSA-AUXILIO P/ OS PROF. DA EDUCAÇÃO
12.365.0204.1.006 - CONSTR E APLIAÇÃO PRED.ESC.ENS. INFANTIL
12.365.0204.2.024 - CONTRIB. PREVIDÊNCIARIA - MDE
12.365.0204.2.025 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
12.365.0204.2.026 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL-FUNDEB 70%
12.365.0204.2.027 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30%
12.3865.0204.2.028 - CONTRIB. PREVID.ENS, INFANTIL-FUNDEB 70%
12.365.0204,2.029 - CONTRIB. PREVID.ENS. INFANTIL-FUNDEB 30%
12.365.0204.2.030 - MANUT.E REFORMA PRED. ESC. ENS. INFANTIL
amo .365.0204.2,099 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL — PRIMEIRA
.365.0204.2.115 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA M. DO ENSINO
TOTAL DA UNIDADE
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
Infarmenãas nararias naln eistama Mana AdralAfah da QManaanft Informática | tea am MUNGIINIE, da 14:22 nor MAI NERV MATIAS CONCEICÊN
PÁG: 0014
386.300,00
105.770,00
274.487,50
199.500,00
831,875,00
618.750,00
131.175,00.
167.062,50.
12.380,00
8.800,00
22.000,00 |.
44.550,00
96.525,00
652.162,50
1.233.000,00
121.275,00 |
240.937,50
:29:700,00
19255,
13.834!512,0
ESTADO DO TOCANTINS
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Da
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 06 - FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
UNIDADE...: 01 - FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
08.122.0122.2.091 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS - IGD-
08.122.0122.2.106 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS
08.122.0122.2.113 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL -
08,122.0215.2.107 - GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF
08.122.0215.2.108 - GESTÃO DO PROCAD - SUAS
08.244,0122.2.090 - MANTER SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA
08.244.0122.2.112 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08.244.0213.1.020 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE ABRIGO
08.244.0213.2.109 - GESTÃO PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE -
0 14.0214.2.098- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - SCVF —
08.244.0214.2.110 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DA PROTEÇÃO
08.244.0216.2.114 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
TOTAL DA UNIDADE
Infrrmanhas naradee naln eietama Mona Acimihiah cia OManaentt Informática É tia am NUNAIINIR do 14:2MN1 nar Wai NERV MATIAS CONPEINEN
METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
25.00 PORCENTAGEM 41.312,00
25.00 PORCENTAGEM )
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25.00 PORCENTAGEM
25,00 PORCENTAGEM
143.550,00 |
239.000,00
414.325,00
56.100,00
252.450,00
100.000,00
2.821.574,50.) «
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0016
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DAS AÇÕES E METAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO...: 07 - F. M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOL
UNIDADE... 24 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO | METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
08.243.0122.2.103 - CONVÊNIO COM ENTIDADES PRESTADORAS DOS 25.00 PORCENTAGEM 5.000,00
08.243.0122.2.104 - MANTER O FMDCA 25.00 PORCENTAGEM 48.960,00
08.243.0122.2.105 - CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS 25.00 PORCENTAGEM 8.000,00
TOTAL DA UNIDADE 61.960,00
TOTAL GERAL | 56.244.051,12 |
FED)
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
690.070.631-20 055.636.651-43
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Infarmarãas naradae nal cistama ManabdmiNah da (AManaentt Infnrmátina | tria am NRUNA/INIE de 14:29:04 nar VAI NERV MATIAS CONDEICÃO
PÁG: 0001
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
1 - CAMARA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PROGRAMA
OBJETIVO
VISA DAR SUPORTE PARA O BOM DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PARLAMENTAR NO NOTÓRIO EXERCICIO DAS
FUNÇÕES LEGISLATIVAS.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
01.01.031.1,001 - CONSTR, REFOR.E/OU AMPL.PRÉDIO DA PORCENTAGEM 250.000,00
01.01.031.2.001 - MANUT.DAS ATIVIDADES DA CÂMARA PORCENTAGEM 1.937.220,00
0201 APOIO AO EXERCICIO PARLAMENTAR
01.01.031.2.101 « MANUT, DA OUVIDORIA DA CÂMARA PORCENTAGEM 9.000,00
CoraDauNDaDE Loo To | sisal
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Infremanãas naradas naln alatoma Manarimliah da BManaenh Infnrmátina | tela am NUNQINIG do 14:24:48 nor MAL NERY MATIAS CONCEIEN
ESTADO DO TOCANTINS .
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 02 - FUNDO MUN DE SAUDE DE MARIANÓPOLIS
PROGRAMA OBJETIVO
0202 GESTÃO DO SUS E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO
QUALIFICAR A GESTAO PROPORCIONADO INOVAÇÕES NO PROCESSO DE TRABALHO VISANDO O
FORTALECIMENTO DA POLITICA PUBLICA DA SAUDE DO MUNICIPIO.
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
16.10.122.2.071 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
16.10.122.2.072 - MANUT. DO CONSELHO MUN. DE SAÚDE
16.10,301.2.073 - MANUT. DO BLOCO - CUSTEIO DA ATENÇÃO PORCENTAGEM
16.10.301.2.074 - MANUT. PROGR. AGENTES COMUN. DE SAÚDE | PORCENTAGEM
16.10.301,2,075 - MANUT. DO PROGR. SAÚDE DA FAMILIA - PSF PORCENTAGEM
16.10.301.2.076 - MANUT. DO PROGR. SAÚDE BUCAL PORCENTAGEM 865.775,03
PORCENTAGEM 341.731,31 |
0.301.2.077 - MANUTENÇÃO DO MULTIPROFISSIONAIS
sm .2.078 - MANUT. PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
16.10.301.2.080 - MANUTENÇÃO E REFORMA DE UNID. DE
16.10.301.2.097 - MANUTENÇÃO DO BLOCO CUSTEIO —
13.921,89 |
153.140,64
143.000,00
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
PORCENTAGEM
16.10.301.2.116 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE PORCENTAGEM 590.000,00 | «
16.10.301.2.117 - REFORMA/AMPLIAÇÃO DAS UN. BÁSICAS E DO | PORCENTAGEM 120.000,00
16.10.302.2.081 - ATEND. EMERGENCIAL, AMB. E HOSPITALAR PORCENTAGEM 5.068.104,26 | |,
16.10.303.2.082 - MANUT. BLOCO DE CUSTEIO PROGR. ASSIST. PORCENTAGEM 216.546,88
16.10.304.2.083 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORCENTAGEM |
16.10.305.2.084 - MANUTENÇÃO DO PROG VIGILÂNCIA EM PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
informarãas nararine naln eletama Mana A AmiAlahs da Eltanaenft Infnrmática | tela am NIMNQIINDE de 142148 nor MA) DEDV MATIAS CONCEICÃO
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PÁG: 0003
ESTADO DO TOCANTINS
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Em e rcreo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOO OS pETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
3 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PROGRAMA OBJETIVO
0203 APOIO ADMINISTRATIVO MANTER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FINANCEIRAS
03,04.122.2.002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO PORCENTAGEM X 667.504,69
03,04.124.2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO CONTROLE PORCENTAGEM 7 202.093,75
06,20.605.1.023 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO DE FRANGO PORCENTAGEM À 396.093,75
09,15.451.1.007 - AQUIS. DE VEIC., MÃQ. E EQUIPAMENTOS PORCENTAGEM É 290.812,50
09,15.451.1.008 - CONSTRUÇÃO DE MEIO-FIOS E CALÇADAS PORCENTAGEM X 219.750,00:
09.15.451.1.009 - CONSTR. E AMPLIAÇÃO DE PRED. PÚBLICOS PORCENTAGEM )
5.451.2.036 - MANUT.E REC.VIAS URB, MEIO-FIO E CALÇADA | PORCENTAGEM
PR iorasr - MANUT. E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS PORCENTAGEM
09,15,451,2.038 - MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PORCENTAGEM
09.15.451.2.121 - MANUTENÇÃO DO PORTAL DA ENTRADA DA PORCENTAGEM
09,15.451.2.122 - CONSTRUÇÃO DE VIAS PARALELAS COM PORCENTAGEM
09.15.452.1.021 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PORCENTAGEM
09.15.452.2.039 - MANUT. SECR. DE TRANSP. E OBRAS PORCENTAGEM
09.15.452.2.040 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS EM PORCENTAGEM
09.15.452.2.041 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PORCENTAGEM ; 280.696,00
09,15.752,1.028 - IMPLANTAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOTAICA PORCENTAGEM 7 1.413.125,00
09,26.782.1.012 - PAVIMENTAR RUAS E AVENIDAS PORCENTAGEM E 542.500,00
09,26.782,2.044 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTES PORCENTAGEM E 445.262,50
09.26.782.2.045 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E PORCENTAGEM 1 401.384,00
09.26.782,2.123 - ABERTURA E/OU RECUPERAÇÃO DE PORCENTAGEM X 161.875,00
09.26.782.2.124 - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, APARELHOS | PORCENTAGEM À 250.000,00
13.18.541.2.043 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA PORCENTAGEM x 899.906,25
14.13.392.2.050 - MAN. DA SEC. DE JUV., CULT., ESPOR.LAZER PORCENTAGEM A 410.825,00
14.13.392.2.051 - REALIZAÇÃO DE FESTAS COMEMORATIVAS PORCENTAGEM
6 ii .D02 - CONSTRUIR QUADRA POLIESPORTIVA PORCENTAGEM
%27.812.1.022 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PORCENTAGEM
14.27,812.2.052 - INCENTIVO AO DESPORTO PORCENTAGEM
14.27 .812.2.053 - MANUT. CAMPO FUTEBOL E QUADAS PORCENTAGEM
14.27.812.2.126 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E COBERTURAS DE PORCENTAGEM
18.04.122.2.004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS | PORCENTAGEM , 978.968,75 |
18.04.123.2.007 - MANUTENÇÃO DO SERTOR DE PORCENTAGEM 7 322.750,00
18.04.129,2.008 - MANUTENÇÃO DA COLETORIA MUNICIPAL PORCENTAGEM 7 30.937,50 |
18.09.271.2.010 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA PORCENTAGEM g 469.750,00
18.11.331.2.011 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP PORCENTAGEM X 256.725,00
19.04.122.2.005 - MANUTENÇÃO DO SERTOR JURIDICO PORCENTAGEM 7 247.500,00
19.04.122.2.006 - MANUTENÇÃO E APOIO AO SERVIÇO MILITAR PORCENTAGEM A 3.712,50
19.04.122.2.067 - MANTER A SECRETARIA DE ADMISTRAÇÃO PORCENTAGEM ; 2.147.758,00
19.04,122.2.102 - MAN,.DA OUVIDORIA DA PREFEITURA PORCENTAGEM ; 10.000,00
19.06.181.2.009 - MANUT. DA SEGURANÇA PÚBLICA PORCENTAGEM A 25.632,87 |
19.08.243.2,065 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PORCENTAGEM A 196.443,75
19.09.271.1.003 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PREVIDÊNCIARIA PORCENTAGEM .500
19.28.846.1.004 - AMORTIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS PORCENTAGEM
19.28.846.2.127 - SENTENÇAS JUDICIAIS E/OU PRECATÓRIOS PORCENTAGEM
22,16.482.1.029 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PORCENTAGEM
Infremarkas naradae naln cletama Mona SAmilah da MMansentt Informática | tra am ARINGIINIE da 14:R4:4R nar VAL NERV MATIAS CONPFICÊO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PROGRAMA OBJETIVO
APOIAR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PROLANOR FAMILIAR, A a A a AUMENTO DE
RENDA E AGREGANDO VALOR AO PRODUTO E À PROPRIEDADE, MEDIANTE A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA
9205 MODEN. À AGRICULTURA E ATIVIDADES AFINS PRODUTIVO, VALORIZAÇÃO DO PRODUTOR RURAL E A PROFISSIONALIZAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES.
08,04.122,2.035 - APOIO A AÇÕES DO RURALTINS PORCENTAGEM
06,20.605.1.014 - AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO E PORCENTAGEM
06.20.605,1,015 - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL PORCENTAGEM
06.20.605.2.031 - MANUT.DA SECR, DE AGRIC. E PORCENTAGEM
06.20.605.2.033 - APOIO A FESTA DE EXPOS. AGROPECUARIA PORCENTAGEM
06.20.605.2.118 - APOIO À IMPLANTAÇÃO DE HORTAS E PORCENTAGEM -
20.605.2.119 - MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E PORCENTAGEM 123.750, 00
&. 605.2.120 - IMPLEMENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE LATICÍNIO | PORCENTAGEM 100.000, 00 pe
InfnrmarÃos nararias naln eletoma Mans AcimiAtah da Bllanacnft Infremática | tela am NUNAIINIS do 14:24:48 nor VAI NERY MATIAS POMPEINÃO
PÁG: 0005
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PROGRAMA OBJETIVO E
0206 GESTÃO AMBIENTAL PREVENIR, IMPLANTAR, APOIAR, RECUPERAR E DESENVOLVER AÇÕES RELACIONADAS A PRESERVAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
13.18.122.2.046 - MANUT.DA SECR, MEIO AMB.,PESCA E PORCENTAGEM 362.206,25
13.18.122.2.125 - RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PORCENTAGEM 50.000,00
13.18.541.2.047 - MANUTENÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO PORCENTAGEM 19.800,00
13.18.541.2.058 - MANTER COLETA SELETIVA PORCENTAGEM 22.275,00
13.23.695.2.049 - MANUTENÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA PORCENTAGEM 160.875,00
13.27.695.2.048 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE TURISMO PORCENTAGEM
FATAL DA UNIDADE E
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Infarmachas naradaa naln elotama Mana dmihlah do Btansent Infarmática | fria am NUNAIINIR da 4A2IAR nor MAL DERV MATIAS CONDEICÃO
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PReFCITURA DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 *.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
[ ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
| PROGRAMA OBJETIVO
Ampliar e melhorar as condições das vias Urbanas Municipal
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS,
[05754522066 “MANUTENÇÃO DO CEMITERIO MUNICIPAL [PORCENTAGEM | 2500]
[TOTALDAUNDADE To roi
0902 DESENVOLVIMENTO URBANO
Imfnrmanãas naradaa nair eistama Mana AmiNah da OMansentt Informática | tda am VUNIINIS de 14:21:48 nor VAI NERY MATIAS CONCEICÃO 1
PÁG: 0007
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES e
ÓRGÃO... 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PROGRAMA OBJETIVO
MANTER A REDE MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
UNIDADE DEMEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS |
PORCENTAGEM 172.868,75
PORCENTAGEM 637.312,50
PORCENTAGEM 294.525,00
O O 1
2009 MANTER A REDE DE ABASTECIMENTO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
21.17.122,2.069 - MAN. DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE
21.17.605.1.017 - AMPLIAÇÃO DA REDE MUN, DE
21.17.605.2.070 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO
TOTAL DA UNIDADE
Imfarmanhas aarariae naln eietama Mona dmiNah ria Manacnf Informática | tia am NUNALINIE da 1AAAAR nor MBINERV MATIAS CONDEINÊN
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ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PROGRAMA OBJETIVO
9999 Reserva de Contingencia Reserva de Contingencia.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS [3:;
99.99.999.9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PORCENTAGEM : : ;
TOTAL DA UNIDADE
Infnemanhas narariae naln elotama Mana brtmiiiah ria GOMonaent Informática | tia am NUNA/INIG Da 14:21:48 nar MAI NERV MATIAS CONCEICÃO
PÁG: 0009
ESTADO DO TOCANTINS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 04 - FUNDO MUN DE PREV DOS SERV MARIANOPOLIS
PROGRAMA OBJETIVO
0207 MANTER SERV. ADM. E PREVIDÊNCIÁRIOS MATER OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PREVIDÊNCIARIOS DO PREVIMAR
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM 25,00 1.510.711,04
PORCENTAGEM 25,00 320.255,00 |
E O
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
17.09.272.2.054 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIO
17.09.272.2.055 - MANUTENÇÃO DO PREVIMAR
TOTAL DA UNIDADE
Infarmarãas narariaa nal elatarma Marabdimihlah ria (BMansentt Infarmática 1 tda am NUNAIINIR de 14:21:48 nor 8 NERV MATIAS CONCEIDÊN
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REFEITARA DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA OBJETIVO
0204 ENSINO DE QUALIDADE AMPLIAR OT NDIMENTO DE QUALIDADE DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, VISANDO MELHORIAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS
01,12,122,2.012 - MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORCENTAGEM
01.12.122.2.094 - MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES DO FUNDO | PORCENTAGEM
01.12.306,2.013 - MANUT.DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PORCENTAGEM
01.12.306,2.014 - MANUT.DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-INFANTIL | PORCENTAGEM
01.12.361.1.005 - CONSTRUÇÃO E AMPL. ESCOLAS PORCENTAGEM
01.12,361.1.026 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PROPRIO DA PORCENTAGEM 618.750,00 º
2.361.2,015 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PORCENTAGEM 131.175,00
Os .2.016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PORCENTAGEM 911.398,50
01.12.361.2.017 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PORCENTAGEM 1.619.461,00
01.12.361.2.018 - MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB PORCENTAGEM 3.909.350,00
01.12.361.2.019 - MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% | PORCENTAGEM 894.460,00
01,12.361.2,020 - CONTRIB. PREV. ENSINO FUNDAM. FUNDEB PORCENTAGEM 682.502,00
01.12.361.2.021 - CONTRIB. PREV. ENSINO FUNDAM. FUNDEB PORCENTAGEM 198.448,00
01,12.361.2.022 - MANUT.E REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES- | PORCENTAGEM 37.125,00 |:
01.12.361.2.023 - MANUT.E REFORMAS DE ESCOLAS- PORCENTAGEM 167.062,50.
01.12.361,2.092 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PORCENTAGEM
01.12.361.2.093 - MANUTENÇÃO DA SALA DE RECURSO-ALUNOS | PORCENTAGEM
01.12.361.2.096 - BOLSA-AUXILIO P/ OS PROF, DA EDUCAÇÃO PORCENTAGEM
01.12,365.1.006 - CONSTR E APLIAÇÃO PRED.ESC.ENS. PORCENTAGEM
01.12.365.2.024 - CONTRIB. PREVIDÊNCIARIA - MDE PORCENTAGEM
01.12.365.2.025 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PORCENTAGEM
01.12.365,2.026 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL-FUNDEB 70% PORCENTAGEM
01.12.365.2.027 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30% PORCENTAGEM 121.275,00 |.
01.12.365.2.028 - CONTRIB. PREVID.ENS. INFANTIL-FUNDEB 70% | PORCENTAGEM 240.937,50
=: - CONTRIB. PREVID.ENS. INFANTIL-FUNDEB 30% | PORCENTAGEM 29.700,00
-12,365.2,030 - MANUT.E REFORMA PRED. ESC, ENS. INFANTIL | PORCENTAGEM 268.062,50
01.12.365,2.099 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL — PORCENTAGEM 112.200,00
01.12.365,2.115 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA M. DO ENSINO PORCENTAGEM 25.255,00
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Pegar Rr saTana DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANO OS perriZes ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 06 - FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
PROGRAMA
OBJETIVO
POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0122 POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO
01.08.122.2.091 - APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS - IGD- | PORCENTAGEM 41.312,00
01.08.122.2.108 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS PORCENTAGEM 866.250,00
01.08.122.2.113 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL - PORCENTAGEM 15.462,50
01.08.244.2.090 - MANTER SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA PORCENTAGEM 559.412,50
01.08.244.2.112 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PORCENTAGEM 143.550,00
infremarÃas naradas noir elotama Mana rimihlah de Elansenh Informática | tra am AUNOINDS de 44:24:48. nor VAI NERV MATIAS PONTEIÇÃO .
ESTADO DO TOCANTINS
ame PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANQPOLIS
PROFRITURA OE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 202
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO... 06 - FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0213 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MED BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS
01.08.244.1.020 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE ABRIGO PORCENTAGEM 25,00
01.08.244,2.109 - GESTÃO PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE E — E 00
TOTAL DA UNIDADE
Infremandas naradae naln cletama Mans ArimiAah ria Mansonft Infarmática 1 tra am NUNAIINIE do 14:M1:AR nor WB NERY MATIAS CONCEINÃN
PÁG: 0013
ESTADO DO TOCANTINS
ame
anita PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANE OS petRiZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 N
=
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 06 - FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ,
PROGRAMA OBJETIVO
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS METAS FINANCEIRAS
PORCENTAGEM 25,00 56.100,00 |
25,00 252.450,00 |”
308.550,00
0214 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMAI/AÇÃO
01.08,244.2.098 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - SCVF —
01.08.244.2.110 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DA
TOTAL DA UNIDADE
PORCENTAGEM
Imfarmarãas naradas neln eietama ManaSdimNah ra MManacnft Infnrmática E ria am ARMANI da 1ARAAR nor MA NERV MATIAS CONCEICEO
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANQROLIS
E DEN oe DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA'2026
peso
teses
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 06 - FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
PROGRAMA OBJETIVO
0215 BLOCO DA GESTÃO DO P. BOLSA FAMÍLIA E GA BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA | METASFÍSICAS | METAS FINANCEIRAS.
01.08.122,2.107 - GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF PORCENTAGEM 25,00 é
01.08.122.2.108 - GESTÃO DO PROCAD - SUAS PORCENTAGEM 25,00
TOTAL DA UNIDADE
Infarmanhas nararina naln elatama Mons Arimiiioh da (OManacnft Infnemátino | tela am AUNAIINIS de 14:24:48 tor MAI NEDV MATIAS CONCEITO
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 0015
etao
Em TESITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANQEOLIS reTRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
sro jo po pc
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ST
ÓRGÃO...: 06 - FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
PROGRAMA
0216 EXE. DE EMENDAS PALAMENTARES PARA O FMAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
01.08.244,2.114 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PORCENTAGEM
TOTAL DA UNIDADE
Infarmonkas nararias naln aletama Mana d mAlah do Mllanoentt Infremática | teia am AUNAIINIR do 142146 nar MAL NERV MATIAS CONPEICÃO
ESTADO DO TOCANTINS
a exas
aa et A us PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANO COLS o petRiZEs ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
| DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS E AÇÕES
ÓRGÃO...: 07 - F. M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOL |
PROGRAMA OBJETIVO |
0122 POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL DA UNIDADE |
TOTAL GERAL |
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/PROGRAMA/AÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
24.08.243.2.103 - CONVÊNIO COM ENTIDADES PRESTADORAS PORCENTAGEM
24.08.243.2.104 - MANTER O FMDCA PORCENTAGEM |
24.08.243.2.105 - CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS PORCENTAGEM
|
|
56.244.051,12
m CRE
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
690.070.631-20 055.636.651-43
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Infarmanãas naradae naln cistama Mana A /imiNlah da AManaenh Infarmátina | tia am NRUINAIINIE de 44:24:48 nor VAI NERY MATIAS CONCEICÃN
| RR E PD IS PR PR PE MA 4º
ESTADO DO TOCANTINS
al ae PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PREFLITOXA DE
pio epa ame
)) PÁG: 001
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026 |
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art4º 8 1º) R$ |
ESPESIFIcAçÃO corrente | constante | %PIB | %RCL| corrente | constante | %PIB corrente | constante | %PIB | %RCL
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 54.413.085,08 56.589.608,48 58.853.192,82
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 52.325.306,35 54.418.318,60 56.595.051,35
Recoitas Primárias Correntes 47.368.568,85 49.263.311,60 51.233.844,07
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.397.507,77 2.493.408,08 2.593.144,40
Transferências Correntes 44.086.990,08 45.850.469,68 47.684.488,47
Demais Receitas Primárias Correntes 884.071,00 919.433,84 956.211,19
Receitas Primárias de Capita! 4.956,737,50 5.155.007,00 5.361.207,28
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 54.413.085,08 56.589.608,48 58.853.192,82
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll) 54.019.085,08 56.179.848,48 58.427.042,42
Despesas Primárias Correntos 39,705.754,31 41.293,984,48 42.945,743,86
Pessoal e Encargos Soclais 21.397.293,25 22.253.184,98 23.143.312,38
Outras Despesas Corrantes 18.308.461,06 19.040,799,50 19.802,431,48
Despasas Primárias de Capital 14.313.330,77 14.885.864,00 15.481.298,56
Pagamento de Restos a Pagar de Daspesas Primárias
Recoita Total (COM FONTES RPPS) 1.830.966,04 1.904.204,68 1.980.372,87
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (tl) 1.512.218,04 1.572.704,68 1.635.612,87
Daspesa Total (COM FONTES RPPS) 1.830.966,04 1.904.204,68 1.980.372,87
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.830.966,04 1.904.204,68 1.980.372,87
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) -1.693.778,73 -1.761.529,88 «1.831.991,07
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (l - IV) -2.012.528,73 -2.093.029,88 -2.176.751,07
Juros, Encargos o Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) WTIr8s 184.889,88 192.285,47
Juros, Encargos o Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) = Abaixo da linha
r - PARÂMETROS Do. 2027 ” 2028
PIB NOMINAL 255.430,656,00 265.647 .882,24 Cro 276.273.197,53
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ZRCLÉ “am 0,00 + me =
Fonte: Sistema Megasoft1 ponsável PREFEITURA MUNICIPAL DE
Informações géra OMegasoft informática Ltia em 03/09/202
=
3 9
NOTA EXPLICATIVA
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
CPF: 690.070.631-20 CPF: 055.636.651-43
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da GMegasoft Informática Ltda em 03/09/2025 às 14:53:25, por VALDERY MATIAS CONCEIÇÃO.
ESTADO DO TOCANTINS 9 > PÁG: 001
pad na
RS “s:s o: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
AMF, Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$
METAS PREVISTAS EM 2024 | ., pjg wRCL | |METAS REALIZADAS EM 2024], py Re. VARIAÇÃO
(a) (b) VALOR (c) = (b - a) % (cl a)x 100
46.852.986,44 -1.791.843,56 -3,8800
46.149.984,03 3.049.941,53 7,0800
47.472.436,18 -1.637.018,82 -3,3300
47.238.856,17 -1.330.598,83 -2,7400
3.171.120,57 1.366.620,57 75,7300
2.457.417,90 1.215.417,90 978600
1.342.557,22 2.682,22 0,2000
1.342.557,22 2.682,22 0,2000
-1.088.872,14 4.380.540,36 -80,0900
25.988,54 5.593.276,04 -100,4700
0,0000
0,0000
0,0000
ESPECIFICAÇÃO
125,4800
111,1800
126,6800
125,2900
4,6500
3,2000
3,4600
3,4600
-14,1100
-14,3600
0,0000
0,0000
0,0000
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (ll)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (ll)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
48.644.830,00
43.100.042,50
49.109.455,00
48.569.455,00
1.804.500,00
1.242.000,00
1.339.875,00
1.339.875,00
-5.469.412,50
-5.567.287,50
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (II -1V)
Divida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
Parâmetros Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024
PIB Nominal 236.160.000,00
Receita Corrente Líquida - RCL 38.765.924,38 38.765.924,38
| NOTA EXPLICATIVA
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
CPF: 690.070.631-20 CPF: 055.636.651-43
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS Data: 09/09/2025 Hora: 14:53
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da OMegasoft Informática Ltda em 03/09/2025 às 14:53:57, por VALDERY MATIAS CONCEIÇÃO.
eles ESTADO DO TOCANTINS
ter Ne
E praentadena oe
or: MBRIBNOPOUIS
vens ade apa
ea
AMPF, Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023
2024
2025
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (ll)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (UH - IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
41.372.155,00
36.443.455,00
41.785.155,00
41.305.155,00
1.604.000,00
1.104.000,00
1.191.000,00
1.191.000,00
4.861.700,00
4.948.700,00
0,00
0,00
0,00
48.644.830,00
43.100.042,50
49.109.455,00
48.569.455,00
1.804.500,00
1.242.000,00
1.339.875,00
1.339.875,00
-5.469.412,50
-5.567.287,50
0,00
0,00
0,00
54.068.050,00
47.968.783,77
54.579.137,50
53.985.137,50
1.984.950,00
1.366.200,00
1.473.862,50
1.473.862,50
-6.016.353,73
-6.124.016,23
0,00
0,00
0,00
54.413.085,08
52.325.306,35
54.413.085,08
54.019.085,08
1.830.966,04
1.512.216,04
1.830.966,04
1.830.966,04
-1.693.778,73
-2.012.528,73
0,00
0,00
56.589.608,48
54.418.318,60
56.589.608,48
56.179.848,48
1.904.204,68
1.572.704,68
1.904.204,68
1.904.204,68
-1.761.529,88
-2.093.029,88
0,00
0,00
0,00
PÁG: 001
R$ milhares
%
58.853.192,82
56.595.051,35
58.853.192,82
58.427.042,42
1.980.372,87
1.635.612,87
1.980.372,87
1.980.372,87
-1.831.991,07
-2.176.751,07
0,00
0,00
0,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024
% 2025
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (ll)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (ll - IV)
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
54.068.050,00
18,27 47.968.784,00
17,53 54.579.138,00
17,59 53.985.138,00
12,50 1.984.950,00
12,50 1.366.200,00
12,50 1.473.863,00
12,50 1.473.863,00
12,50 -6.016.354,00
12,50 -8.124.017,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS Data: 03/09/2025 hora: 14:54
—
11,30
11,14
11,15
10,00
10,00
10,00
NOTA EXPLICATIVA
4,00
4,00
4,00
4,00
4,00
0,00
0,00
elo adam
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
690.070.631-20 055.636.651-43
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da OMegasoft Informática Lida em 03/09/2025 às 14:54:16, por VALDERY MATIAS CONCEIÇÃO.
ESTADO DO TOCANTINS pás an
e e o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
de LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
|
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, 82º inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 18.151.598,11 100,00 16.419.757,58 100,00 11.650.278,49 100,00
|
| Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 18.151.598,11 100,00 16.419.757,58 100,00 11.650.278,49 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO RPPS 2024 Yo 2023 Yo 2022 Yo
( Rrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS Data: 11/09/2025 hora: 12:29
NOTA EXPLICATIVA
Tá
A DN /0R ) )
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
CPF: 690.070.631-20 CPF: 055.636.651-43
a PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da OMegasoft Informática Ltda em 11/09/2025 às 12:29:25, por NAYARA BARROSO GOMES PESSOA.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2024
RECEITAS DE CAPITAL (1)
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00
[0 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL 4.640.293,11 6.446.006,56 4.878.273,77
Investimentos 4.393.253,09 6.236.943,25 4.657.955,69
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 247.040,02 209.063,31 220.318,08
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA if
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência Social
TOTAL 4.640.293,11 6.446.006,56
SALDO FINANCEIRO 2024 2023 2022 |
OR (Ill) -4.640.293,11 -6.446.006,56 4.878.273,77]
4.878.273,77
F / Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS Data: 03/09/2025 hora: 14:54
NOTA EXPLICATIVA
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
690.070.631-20 055.636.651-43
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Infarmanãas naradae naln cictama Mana AdimiNlah da (MManaenh Infarmática | teia am NANA/9NIE de 44:GA:EA nor VAI NERV MATIAS CONCEICÃO
'Õ ESTADO DO TOCANTINS O) PÁG: 0001
age PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
do
DEL pPRESSITURA DE
Ko
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
| RECEITAS CORRENTES(I)
Receitas de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial é 610.210,75
Receitas Imobiliárias Da + 0,00
Receitas de Valores Mobiliários o 610.210,75
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
“ -| Outras Receitas Correntes
formações geradas pelo sistema Megã
PÁG: 0002
o) ESTADO DO TOCANTINS O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
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BRANCAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, Inciso IV, alínea "a”)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS(II)
.751. 2.038.805,95
0,00
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVID.RPPS-«(IV)=(I+ IH
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 155.182,23
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00
Demais Despesas Previdenciárias x 155.182,23
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(V) é f 1.094.780,76
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI)=(IV-V) X 2.153.089,98
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VALDERY MATIAS CONCEIÇÃO.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "aº)
PÁG: 0003
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Plano de Amortização-Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização-Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura da Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações 8.383.820,43
Outros Bens e Direitos 0,00
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES(VII)
Receitas de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
10.192.895,20
|
Tempra cena sui
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea “a”)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
Civil
| Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL(VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVID.RPPS-«(DO=(VIh+VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
0) ESTADO DO TOCANTINS O
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
“Benefícios - Civil
“= Aposentadorias
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS E O RE = O
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI)=(X-X)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS-(xXII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS CORRENTES (XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV)=(XIHXIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Õ ESTADO DO TOCANTINS O) PÁG: 0006
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art, 4º, 82º, inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID, SALDO FIN. EXERC
738.909,00
2027
RESULTADO PREVID.
1.300.332,00
1.468.642,00 665.497,00
1.545.371,00
1.716.364,00
1.319.187,00
657.677,00
623.048,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVID. RESULTADO PREVID. SALDO FIN. EXERC
4.052.015,00 4.052.016,00
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Informações geradas pelo sist roWeb é 3 OMegasoft Informática Ltda em 03/09/2025 às 14;
6 ) ESTADO DO TOCANTINS 6) PÁG: 0008
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea “a*) R$ 1,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
DESPESAS PREVID.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF. Art. 4º, 82º, inciso IV, alinea "a”) R$ 1,00
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO | RECEITAS PREVID. DESPESAS PREVID. RESULTADO PREVID. SALDO FIN. EXERC
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS Data: 16/09/2025, Hora: 14:51
NOTA EXPLICATIVA
07.
SAULO COSTA MOREIRA VALDERY MATIAS CONCEIÇÃO
CPF: 690.070.631-20 CPF(921.788.981-49
PREFEITO MUNICIPAL CONTADOR
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da OMegasoft Informática Ltda em 16/09/2025 às 14:51:56, por NAYARA BARROSO GOMES PESSOA.
> ESTADO DO TOCANTINS > PÁG: 0001
oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
PREFEITGRA OU
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
| 2026
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
SETOR/PROGRAMA/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE BENEFICIARIO
Fonte:
NOTA EXPLICATIVA |
NÃO HAVERÁ PREVISÃO DE RENUNCIA DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, DENTRO DA ESTRUTURA TRITUTÁRIA DO MUNICÍPIO. |
EN DTAN
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
690.070.631-20 055.636.651-43
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Informações geradas pelo sistema MegaAdmWeb da OMegasoft Informática Lida em 03/09/2025 às 14:55:46, por VALDERY MATIAS CONCEIÇÃO. |
ais ertao ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
e) aaAnÓPÓUS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
R$
VALOR PREVISTO PARA 2026
0,00
0,00
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) Do DO]
Redução Permanente da Despesa (11) Doo dd
Margem Bruta (11) = (1+ 1) Do dd]
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
[Db,as DOCE
Novas DOCC Geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV)
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS Data: 03/09/2025 hora: 14:58
| NOTA EXPLICATIVA |
E Al dd PÁ sia:
Po SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
CPF: 690.070.631-20 CPF: 055.636.651-43
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Infrrmanãos moradas naln cistama Mana dimihah da (AManacaft Infarmática | tia am NUNA/INIE de 14:68:98 nor VAI DERV MATIAS CONCEICÃO
ESTADO DO TOCANTINS > 5)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO CONSOLIDADO
2026
LRF, art 5º, inciso |
PÁG: 001
R$
ESPECIFICAÇÃO
2026
RECEITA TOTAL
56.244.051,12
(-) RECEITA NÃO PRIMÁRIA
- APLICAÇÃO MERCADO DE CAPITAIS, OPERAÇÃO DE CRÉDITO
- OPERAÇÃO DE CRÉDITO
- ALIENAÇÃO DE BENS
- AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
RECEITA PRIMÁRIA
2.406.528,73
496.528,73
1.910.000,00
0,00
0,00
53.837.522,39
[DESPESA TOTAL 56.244.051,12
() DESPESA NÃO PRIMÁRIA 394.000,00
- ENCARGOS COM A DÍVIDA 0,00
- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 394.000,00
- CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 0.00
DESPESA PRIMÁRIA 55.850.051,12
RESULTADO PRIMÁRIO -2.012.528,73
SAULO COSTA MOREIRA
CPF: 690.070.631-20
PREFEITO MUNICIPAL
Informações geradas pelo sistema MegaAdmiWab da EMegasoft Informática Ltda em 03/09/2025 às 14:58:43, por VALDERY MATIAS CONCEIÇÃO.
Lo Mena
ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
CPF: 055.636.651-43
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
ppemegamos
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
vie e
Cyescroresa o+ PREFEITURA M
ITU UNICIPAL DE MARIANOPOLIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
ARF(LRF art 4º, 8 3º R$
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR
CT O
Dividas em Processo de Reconhecimento
Assistências Diversas
SUBTOTAL o SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS E fal
em [o
CE
mario [o |
CE
DO
| om
!4s Passivos Contingentes
SUBTOTAL SUBTOTAL
TOTAL TOTAL
Fonte: Sistema Megasoft Informática Ltda. Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANOPOLIS Data: 3 de set. de 2025 14:59:02
ON
NOTA EXPLICATIVA ii
PARA ALGUNS DOS RISCOS FISCAIS, COMO POR EXEMPLO AS DEMANDAS JUDICIAIS, SERÃO ACIONADO O PODER JUDICIARIO. NOS
DEMAIS CASOS, OS RISCOS SERÃO ANALISADOS PARA A REALIZAÇÃO DAS METIDAS.
SAULO COSTA MOREIRA ISABELLA DE OLIVEIRA MOREIRA
690.070.631-20 055.636.651-43
Infarmanãas nararae naln cistama Mena bdmiNiah da QMansenk Informática | tra am NRINALINIE do 44:EO:NA nor VAI NERY MATIAS CONCEICÃO