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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
“Estipula percentual a título de gratificação ao salário dos servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 167, V, “c” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A título de gratificação, será pago aos servidores que compõe a estrutura mínima de funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins o acréscimo de até 31,5 % (trinta e um vírgula cinco por cento) da atual remuneração.
§ 1°: serão beneficiados com a gratificação apenas os servidores descritos no artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins.
§ 2°: o percentual estipulado não significa aplicação integral, devendo-se obedecer a disponibilidade financeira para o efetivo pagamento.
§ 3°: a gratificação não é incorporada ao salário dos servidores da Câmara Municipal de Marianópolis – TO.
§ 4°: a gratificação destacada no caput apenas poderá ser concedida na integralidade caso exista acumulações de funções desempenhadas pelo (a) servidor (a).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 19 de fevereiro de 2026.
VALMI LOPES GONÇALVES
Presidente
JOÃO MARCOS REZENDE
1° Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 001/2026
JUSTIFICATIVA
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Pares, o anexo Projeto de Resolução que trata sobre o pagamento de gratificação aos servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências.
O referido requerimento parte do disposto no artigo 37, XIV, da CF/88, sabido que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, independente de estarem investidos em cargo em comissão, confiança ou de natureza efetiva.
Doravante, considera-se para fins deste Projeto de Resolução a necessidade de valorização do serviço dos servidores desta Casa, não se afastando a possibilidade de em votação futura, se proceder com o reajuste anual dos salários com o permissivo da consulta realizada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relatoria do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Processo nº 12.076/2017 que resultou na Resolução nº 131/2018 – Pleno.
A disposição normativa está adequada à recém decisão da Reclamação (Rcl) 88.319/SP em que o STF tratou da proibição da aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Com fundamento no respeito, zelo e valorização dos trabalhos desenvolvidos por todos os profissionais que prestam serviços a essa Casa de Leis, encaminho ao debate minha propositura.
Gabinete do Vereador, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
VALMI LOPES GONÇALVES
Presidente
Câmara Municipal de Marianópolis – TO
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