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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaModifica dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. (Estrutura Administrativa da Câmara). Votação: aprovado.
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1
ESTADÓ DO TOCANTINS |LeiDeciRes Pot 122 23
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO a ncia sia
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2023/2024.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2023
“Modifica dispositivo do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins, e dá outras providências. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS,
ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao
que estabelece art. 167, V, “c” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU, e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
| Art. 1º - O artigo 336 passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se incólume os demais
itens do artigo em apreço.
Art. 336 — A estrutura mínima de funcionamento da Câmara Municipal será composta,
neste ato, sem prejuízo de reformulação, por 2 (dois) cargos de auxiliar de serviços gerais
— ASG, com salário mínimo; 2 (dois) cargos de porteiro-servente com salário mínimo; 1
(um) cargo de secretário (a) geral com salário de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais); 2
(dois) cargo de auxiliar administrativo com o salário mínimo; 1 (um) cargo de Controle
Interno com salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
$ 1º Diretor de Controle Interno 01;
Secretário Geral 01;
Auxiliar de Administrativo 02;
Porteira Servente 02;
Auxiliar de serviços gerais - ASG 02.
Parágrafo único — Os cargos acima destacados serão ocupados por servidores aprovados
O em concurso público, sendo autorizado seu provimento por nomeação do Presidente da
Câmara até a realização do certame.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de abril de 2023.
Câmara Municipal de Marianópolis Do Tocantins, aos 19 de abril de 2023.
ERIVAN SERPA TINS João micos REZENDE
residente 1º Secretário
Erivan Se artins APROVAD O
Pr ente 49 Som Oo 3
Câmara Municipal de Marianópolis-TO
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2023/2024.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2023 Dl) BLICADO
eiDecifes Por. qa. Jem
iocard: /0777
pega err: 2.3
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Pares, o anexo
Projeto de Resolução que trata sobre para modificação do Regimento Interno desta Câmara
Municipal, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O referido requerimento parte da análise do art. 336 do Regimento Interno da Câmara
m Municipal de Marianópolis do Tocantins, ao que se requer alteração para melhor satisfação das
necessidades dos trabalhos administrativos da Casa.
Destarte, sugiro a troca no texto de 2 (dois) Vigias por 2 (dois) Auxiliares de Serviços
Gerais — ASG.
Com fundamento no respeito, zelo e valorização dos trabalhos desenvolvidos por todos
os profissionais que prestam serviços a essa Casa de Leis, encaminho ao debate minha
propositura.
Gabinete do Vereador, aos 19 dias do mês de abril de 2023
GILSON COUTINHO DA SILVA
Vereador
det Add
AS A qu [202 3
O
Câmara Municipal e: Marianópolis-TO
Erivan SehgerMartins
Presidente
ade
tario
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2023/2024.
REQUERIMENTO Nº 005/2023
Marianópolis do Tocantins, aos 19 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor
ERIVAN SERPA MARTINS APROVADO
Presidente da Câmara Municipal de Marianópolis — TO. 1914 ou 1
—— - E DI 3
Senhor Presidente, Câmara Municipal “= Marianópolis-TO
Após meus cordiais cumprimentos, o Vereador infra-assinado, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer ao
Excelentíssimo Presidente desta Casa, Erivan Serpa Martins, que, por meio da Mesa Diretora,
competente para iniciativa, aprove Projeto de Resolução para modificação do Regimento
Interno desta Câmara Municipal.
O referido requerimento parte da análise do art. 336 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, ao que se requer alteração para
melhor satisfação das necessidades administrativas da Casa. Sugere-se a troca no texto de, 2
(dois) Vigias por 2 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais — ASG.
Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais,
valo-me do presente Requerimento para reforçar a admiração e valorização de pessoas que
contribuem com o avanço e desenvolvimento da cidade de Marianópolis do Tocantins.
Nestes termos, pede deferimento.
artins 6.
Erivan “elente GILSON C
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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