br-locleg corpus explorer

← Marianópolis do Tocantins (TO)

materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaSolicitar a adoção das providências administrativas necessárias à implantação de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no âmbito do Município de Marianópolis – TO.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Leitura, Discussão e Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:28:23.241984-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

4
Ea
li Lopo calvês
Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
INDICAÇÃO Nº 006/2026 loã é Rezende
“4º Secretário
Excelentíssimo Senhor
SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito do Município de Marianópolis — TO.
Senhor Prefeito,
Com os devidos cumprimentos, na qualidade de representante do Poder Legislativo
do Município de Marianópolis — TO, e com fundamento no art. 133 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, dirijo-me a Vossa Excelência, ou à Secretaria Municipal competente, para
solicitar a adoção das providências administrativas necessárias à implantação de
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no âmbito do Município de
Marianópolis — TO.
A presente demanda fundamenta-se no expressivo aumento do número de pessoas
idosas em situação de abandono, vulnerabilidade social ou ausência de suporte
familiar adequado, circunstância que impõe ao Poder Público a adoção de políticas públicas
voltadas à proteção integral da pessoa idosa, em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da prioridade
absoluta assegurada à população idosa.
A criação de unidade destinada ao acolhimento institucional deverá observar as
diretrizes estabelecidas na legislação pertinente, especialmente no que se refere às normas
sanitárias, assistenciais e de acessibilidade, bem como à necessidade de equipe técnica
multidisciplinar apta a assegurar atendimento humanizado, contínuo e compatível com as
especificidades dessa faixa etária.
Trata-se de medida que se insere no âmbito da política municipal de assistência social
e saúde pública, exigindo planejamento orçamentário, análise de viabilidade técnica e
definição do modelo de gestão mais adequado, sempre orientado pela supremacia do
interesse público e pela efetividade dos direitos fundamentais da pessoa idosa.
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 26 de fevereiro de 2026.
uomo Lo
CLEIDIANA DIAS PEREIRA
Vereadora | PSDB
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

open original →