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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n°446, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a criação do Calendário Esportivo do Município de Marianópolis do Tocantins e dá outras providências.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Incluída na Ordem do Dia - 3ª Votação F
2026-03-12 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-03-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-03-09 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T19:20:28.181497-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 6 0 0
2026-03-12T19:21:17.821571-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0
2026-03-11T20:00:36.312372-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
CNPJ. 24.851.479/0001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar 
PROJETO DE LEI N° 001, DE 03 DE MARÇO DE 
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"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 446, de 15 
de março de 2019, que dispõe sobre a criação do 
Calendário Esportivo do Município de Marianópolis 
do Tocantins e dá outras providências". 
refeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO COSTA 
REIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que 
âmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
~it. 1°. A Lei Municipal n°446, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes 
t rações: 
Art. 7° Poderão participar do Campeonato atletas do Município de Marianópolis do 
Tocantins que demonstrem documentalmente estarem regulares, cumprindo os 
seguintes requisitos: 
I — domicílio eleitoral no Município de Marianópolis do Tocantins há no mínimo 120 
(cento e vinte) dias; 
II — vínculo empregatício no Município há no mínimo 120 (cento e vinte) dias; 
Ill — residência no Município há no mínimo 120 (cento e vinte) dias. 
§1° O atleta deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) dos 03 (três) requisitos 
previstos nos incisos deste artigo. 
§2° Poderão ser inscritos até 03 (três) atletas amadores de linha, e 01 (um) atleta 
amador na posição de goleiro, de outros municípios. 
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Art. 13. Cada equipe ou clube poderá inscrever o mínimo de 18 (dezoito) e o 
máximo de 22 (vinte e dois) atletas. 
Art. 2°. Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da Lei n°446/2019. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do 
Tocantins, 03 de março de 2026, 37° da Emancipação Política. 
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Nalmi Lopés Gónçáfvéi' 
Vereador 
Presidente 
Joâq RezefldQ 
1° Secret3rio 
SAULO COSTA MOREIRA 
Prefeito Municipal 
PREfE 1Tll,RA DE 
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Urn leito novo de trobolho,! 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
CN PJ. 24.851.479/0001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar 
MENSAGEN4.[~I° ~~ 013 
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Câmara MurtICipai •c 1
;~ó~olis-TC 
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera 
dispositivos da Lei Municipal n° 446/2019, que instituiu o Calendário Esportivo do 
Município. 
A iniciativa tem por finalidade atualizar regras referentes: 
• à participação de atletas amadores de outros municípios, mantendo o limite de 03 (três) 
atletas de linha e 01 (um) goleiro; 
• ao número mínimo e máximo de atletas inscritos por equipe, ampliando para mínimo 
de 18 (dezoito) e máximo de 22 (vinte e dois), proporcionando maior organização 
técnica e equilíbrio competitivo. 
A alteração atende às demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Juventude, 
Cultura, Esportes e Lazer, bem como pelos representantes das equipes participantes, 
buscando aprimorar a gestão do campeonato e fortalecer o esporte local. 
Diante da relevância social e administrativa da matéria, conto com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 03 de 
março de 2026, 37° da Emancipação Política. 
SAULO COSTA MOREIRA 
Prefeito Municipal 
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