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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
CNPJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
PROJETO DE LEI N° 001, DE 03 DE MARÇO DE
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"Altera dispositivos da Lei Municipal n° 446, de 15
de março de 2019, que dispõe sobre a criação do
Calendário Esportivo do Município de Marianópolis
do Tocantins e dá outras providências".
refeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO COSTA
REIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que
âmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
~it. 1°. A Lei Municipal n°446, de 15 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes
t rações:
Art. 7° Poderão participar do Campeonato atletas do Município de Marianópolis do
Tocantins que demonstrem documentalmente estarem regulares, cumprindo os
seguintes requisitos:
I — domicílio eleitoral no Município de Marianópolis do Tocantins há no mínimo 120
(cento e vinte) dias;
II — vínculo empregatício no Município há no mínimo 120 (cento e vinte) dias;
Ill — residência no Município há no mínimo 120 (cento e vinte) dias.
§1° O atleta deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) dos 03 (três) requisitos
previstos nos incisos deste artigo.
§2° Poderão ser inscritos até 03 (três) atletas amadores de linha, e 01 (um) atleta
amador na posição de goleiro, de outros municípios.
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Art. 13. Cada equipe ou clube poderá inscrever o mínimo de 18 (dezoito) e o
máximo de 22 (vinte e dois) atletas.
Art. 2°. Ficam mantidos e inalterados os demais dispositivos da Lei n°446/2019.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do
Tocantins, 03 de março de 2026, 37° da Emancipação Política.
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Vereador
Presidente
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1° Secret3rio
SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito Municipal
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Urn leito novo de trobolho,!
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS
CN PJ. 24.851.479/0001-38
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar
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Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera
dispositivos da Lei Municipal n° 446/2019, que instituiu o Calendário Esportivo do
Município.
A iniciativa tem por finalidade atualizar regras referentes:
• à participação de atletas amadores de outros municípios, mantendo o limite de 03 (três)
atletas de linha e 01 (um) goleiro;
• ao número mínimo e máximo de atletas inscritos por equipe, ampliando para mínimo
de 18 (dezoito) e máximo de 22 (vinte e dois), proporcionando maior organização
técnica e equilíbrio competitivo.
A alteração atende às demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Juventude,
Cultura, Esportes e Lazer, bem como pelos representantes das equipes participantes,
buscando aprimorar a gestão do campeonato e fortalecer o esporte local.
Diante da relevância social e administrativa da matéria, conto com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 03 de
março de 2026, 37° da Emancipação Política.
SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito Municipal
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