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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ,
ADM: 2025/2026 A~
PARECER CONCLUSIVO s.~.~--------~
Câmara ~,,¡; ~„c,pat d~ Ní arianópolis-TC
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DESPORTO, SEGURANÇA PÚBLICA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Ref.: PROJETO DE LEI N° 001/2026, de 3 de março de 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 446, de 15 de março de
2019, que dispõe sobre a criação do Calendário Esportivo do
Município de Mananópolis do Tocantins, e dá outras providências."
Esta Comissão Permanente, com base no que estabelece o parágrafo único do
artigo 48, inciso I, alínea "d" do Regimento Interno desta Casa de Leis, atenta às Leis
Orçamentárias apresentadas à Câmara Municipal de Marianópolis, especificamente
ao Projeto de Lei n° 001/2026, emite o seguinte PARECER:
1. DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei n° 001/2026, de autoria do Poder Executivo de Marianópolis
do Tocantins, trata de proposta de alteração da Lei n° 446/2019 que dispõe sobre a
criação do Calendário Esportivo do Município de Marianópolis do Tocantins.
Breve o resumo.
2. DA ANÁLISE DO FEITO
Após depurada análise nos documentos que instruem o Processo Legislativo
Municipal n° 001/2026, referendamos sua legalidade.
O art. 1° do PL n° 001/2026 pretende duas alterações, dos artigos 7° e 13, os
quais transcrevemos:
'Vafmi Copes onçalves
Vereador
Presidente
Art. 7° Poderão participar do Campeonato atletas do Município de
Marianópolis do Tocantins que demonstrem documentalmente estarem
regulares, cumprindo os seguintes requisitos:
I — domicílio eleitoral no Município de Marianópolis do Tocantins há no mínimo
120 (cento e vinte) dias;
II — vínculo empregatício no Município já no mínimo 120 (cento e vinte) dias;
Ill — residência no Município há no mínimo 120 (cento e vinte) dias.
§ 1° O atleta deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) dos (três) requisitos
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I' Se~rotário
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
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ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2025/2026
previstos nos incisos deste artigo.
§ 2° Poderão ser inscritos até 03 (três) atletas amadores de linha, e 01 (um)
atleta amador na posição de goleiro, de outros municípios.
(...)
Art. 13. Cada equipe ou clube poderá inscrever o mínimo de 18 (dezoito) e o
máximo de 22 (vinte e dois) atletas.
Depreende-se que as alterações promovidas nos artigos 7° e 13 concentramse na disciplina da gestão dos campeonatos realizados no âmbito do Município de
Marianópolis — TO, com nítido enfoque na organização administrativa e na definição
de critérios normativos para participação nas competições oficiais promovidas pelo
ente municipal.
Sob o prisma material, verifica-se que a estipulação de requisitos para
participação nos campeonatos municipais não se limita a aspecto meramente
organizatório, mas revela finalidade específica de fortalecimento da identidade
esportiva local.
A norma busca privilegiar atletas que mantenham vínculo efetivo com o
Município, seja por meio de domicílio eleitoral regularmente constituído, vínculo
empregatício formal ou residência comprovada pelo período mínimo de 120 (cento e
vinte) dias.
Tais critérios evidenciam a intenção do legislador municipal de assegurar que
os certames esportivos promovidos pelo Poder Público reflitam a realidade social e
comunitária local, evitando a descaracterização das competições por participação
desvinculada do contexto municipal.
Trata-se, portanto, de medida que, em tese, harmoniza a autonomia
administrativa do ente municipal na organização de seus eventos esportivos com a
promoção do interesse público local, especialmente no que concerne à valorização da
comunidade e ao incentivo à participação de atletas com efetiva inserção no
Município. A?FLOVAOO
Passa-se à conclusão.
3. CONCLUSÃO
Carn -- á a Mun~cipal arianópolis-TQ
A Comissão de Saúde, Educação e Desporto, Segurança Pública e
Desenvolvimento Social, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto
de Lei n° 001/2026, resolve exarar parecer favorável e opina pela regular
tramitação, deliberação e votação do projeto.
Encaminha-se à Presidência para fins de ciência para inclusão em pauta de
sessão de julgamento pelo Plenário.
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
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Sala das Comissões, 11 de março de 2026.
ELIZAINE FERREIRA DA SILVA
Presidente
ELIASALEXANDRE DA SILVA
, Z .-t t.
JOSÉ DAVI SILVA RIBEIRO
Relator
Membro
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Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.