br-locleg corpus explorer

← Marianópolis do Tocantins (TO)

materia nº 5/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n°446, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a criação do Calendário Esportivo do Município de Marianópolis do Tocantins e dá outras providências.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Leitura, Discussão e Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T19:59:39.095449-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

~c 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. , 
ADM: 2025/2026 A~ 
PARECER CONCLUSIVO s.~.~--------~ 
Câmara ~,,¡; ~„c,pat d~ Ní arianópolis-TC 
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E DESPORTO, SEGURANÇA PÚBLICA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Ref.: PROJETO DE LEI N° 001/2026, de 3 de março de 2026 
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 446, de 15 de março de 
2019, que dispõe sobre a criação do Calendário Esportivo do 
Município de Mananópolis do Tocantins, e dá outras providências." 
Esta Comissão Permanente, com base no que estabelece o parágrafo único do 
artigo 48, inciso I, alínea "d" do Regimento Interno desta Casa de Leis, atenta às Leis 
Orçamentárias apresentadas à Câmara Municipal de Marianópolis, especificamente 
ao Projeto de Lei n° 001/2026, emite o seguinte PARECER: 
1. DO RELATÓRIO 
O Projeto de Lei n° 001/2026, de autoria do Poder Executivo de Marianópolis 
do Tocantins, trata de proposta de alteração da Lei n° 446/2019 que dispõe sobre a 
criação do Calendário Esportivo do Município de Marianópolis do Tocantins. 
Breve o resumo. 
2. DA ANÁLISE DO FEITO 
Após depurada análise nos documentos que instruem o Processo Legislativo 
Municipal n° 001/2026, referendamos sua legalidade. 
O art. 1° do PL n° 001/2026 pretende duas alterações, dos artigos 7° e 13, os 
quais transcrevemos: 
'Vafmi Copes onçalves 
Vereador 
Presidente 
Art. 7° Poderão participar do Campeonato atletas do Município de 
Marianópolis do Tocantins que demonstrem documentalmente estarem 
regulares, cumprindo os seguintes requisitos: 
I — domicílio eleitoral no Município de Marianópolis do Tocantins há no mínimo 
120 (cento e vinte) dias; 
II — vínculo empregatício no Município já no mínimo 120 (cento e vinte) dias; 
Ill — residência no Município há no mínimo 120 (cento e vinte) dias. 
§ 1° O atleta deverá comprovar, no mínimo, 02 (dois) dos (três) requisitos 
joriq4ii( REZ+rnirr: 
I' Se~rotário 
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAR/ANÓPOLIS DO TOCANTINS 
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. 
ADM: 2025/2026 
previstos nos incisos deste artigo. 
§ 2° Poderão ser inscritos até 03 (três) atletas amadores de linha, e 01 (um) 
atleta amador na posição de goleiro, de outros municípios. 
(...) 
Art. 13. Cada equipe ou clube poderá inscrever o mínimo de 18 (dezoito) e o 
máximo de 22 (vinte e dois) atletas. 
Depreende-se que as alterações promovidas nos artigos 7° e 13 concentram￾se na disciplina da gestão dos campeonatos realizados no âmbito do Município de 
Marianópolis — TO, com nítido enfoque na organização administrativa e na definição 
de critérios normativos para participação nas competições oficiais promovidas pelo 
ente municipal. 
Sob o prisma material, verifica-se que a estipulação de requisitos para 
participação nos campeonatos municipais não se limita a aspecto meramente 
organizatório, mas revela finalidade específica de fortalecimento da identidade 
esportiva local. 
A norma busca privilegiar atletas que mantenham vínculo efetivo com o 
Município, seja por meio de domicílio eleitoral regularmente constituído, vínculo 
empregatício formal ou residência comprovada pelo período mínimo de 120 (cento e 
vinte) dias. 
Tais critérios evidenciam a intenção do legislador municipal de assegurar que 
os certames esportivos promovidos pelo Poder Público reflitam a realidade social e 
comunitária local, evitando a descaracterização das competições por participação 
desvinculada do contexto municipal. 
Trata-se, portanto, de medida que, em tese, harmoniza a autonomia 
administrativa do ente municipal na organização de seus eventos esportivos com a 
promoção do interesse público local, especialmente no que concerne à valorização da 
comunidade e ao incentivo à participação de atletas com efetiva inserção no 
Município. A?FLOVAOO
Passa-se à conclusão. 
3. CONCLUSÃO 
Carn -- á a Mun~cipal arianópolis-TQ 
A Comissão de Saúde, Educação e Desporto, Segurança Pública e 
Desenvolvimento Social, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto 
de Lei n° 001/2026, resolve exarar parecer favorável e opina pela regular 
tramitação, deliberação e votação do projeto. 
Encaminha-se à Presidência para fins de ciência para inclusão em pauta de 
sessão de julgamento pelo Plenário. 
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. 
4 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. 
ADM: 2025/2026 
Sala das Comissões, 11 de março de 2026. 
ELIZAINE FERREIRA DA SILVA 
Presidente 
ELIASALEXANDRE DA SILVA 
, Z .-t t. 
JOSÉ DAVI SILVA RIBEIRO 
Relator 
Membro 
\Q
4
~ 
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. 

open original →