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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MAR/ANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
INDICAÇÃO N°015/2026
Excelentíssimo Senhor
SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito do Município de Marianópolis — TO.
C rnara Murrici 3{ dc Marianápo'js-i .
Senhor Prefeito,
Após as saudações de estilo, o Vereador infra-assinado, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marianópolis — TO, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a
adoção de providências administrativas destinadas à contratação de profissional
médico especialista em Reumatologia, a fim de atender à crescente demanda
existente no âmbito do Município.
A presente iniciativa fundamenta-se na constatação de múltiplos casos
diagnosticados de fibromialgia entre munícipes, patologia crônica que demanda
acompanhamento médico especializado e tratamento contínuo. Observa-se que
parcela significativa dos pacientes encontra dificuldades de deslocamento para outros
municípios, seja por limitações físicas inerentes à própria enfermidade, seja por
restrições socioeconômicas, o que compromete a continuidade terapêutica e agrava
o quadro clínico.
Nesse contexto, a ausência de profissional especializado na rede municipal
de saúde revela-se fator limitante à efetivação do direito fundamental à saúde,
constitucionalmente assegurado, impondo ao Poder Executivo local a adoção de
medidas que garantam o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Outrossim, requer-se a disponibilização gratuita, no âmbito da rede pública
municipal de saúde, dos medicamentos necessários ao tratamento da fibromialgia,
observadas as diretrizes sanitárias e os protocolos clínicos aplicáveis, de modo a
assegurar assistência farmacêutica adequada e contínua aos pacientes
diagnosticados.
Diante do exposto, pugna-se pelo encaminhamento da matéria às Secretarias
competentes, com vistas à análise técnica, orçamentária e administrativa da
viabilidade da medida, adotando-se as providências necessárias à sua
implementação, em atenção ao interesse público e à proteção da saúde da
coletividade.
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
mi L es oTcçaCyes
Nestes termos, I I Y"' ~
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 16 de março de 2026.
Vedor
presidente
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ANTÔNIO RE ATO DA SILVA MOREIRA
Vereador I Republicanos
Cãmara M unic ~pp
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
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