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ESTADO DO TOCANTINS a ná
E DINCDÓNIS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTÁASE? [7 (3. ADO
Um jeito povo detrobeshor CNPJ. 24.851.479/0001-38 (4) "POL
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar Db 195.
PROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 12 DE MARÇO DE SUJ6. NS" + mor onopors
pRrROV AD / “Altera o art. 74 da Lei Municipal nº
Px 3 [Fo 386/2014, que dispõe sobre o Regime
Sl Dm Jurídico dos Servidores Públicos do
TES É Município de Marianópolis do
Tocantins, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO
COSTA MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
pote
. 1º- Fica acrescido o 84º ao art. 74 da Lei Municipal nº 386/2014, que passa a
Ne]
vigorar com a seguinte redação: feté
Art. 74 (...)
84º O servidor poderá requerer a conversão de até 1/3 (um terço) do
período de férias em abono pecuniário, correspondente a até 10 (dez)
dias, desde que haja requerimento formal do interessado e autorização da
administração pública, observada a conveniência e oportunidade do
serviço, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.
Câmara Munici
APROVADO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS — TO,
ESTADO DO TOCANTINS — TO, 12 de março de 2026.
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