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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera a Lei Municipal n° 423, de 02 de julho de 2018, que cria o Fundo Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins - FME, para adequar sua nomenclatura à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Leitura em Plenário

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texto original #

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• w_PO MUV 
Urn jeito novo (te trbalhor! 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
C N PJ . 24.851.479/0001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar 
PROJETO DE LEI N° 003/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026. 
"Altera a Lei Municipal n° 423, de 02 de julho de 2018, 
que cria o Fundo Municipal de Educação de 
Marianópolis do Tocantins — FME, para adequar sua 
nomenclatura à Secretaria Municipal de Educação, e dá 
outras providências.". 
O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO 
COSTA MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura constante da Lei Municipal n° 423, de 02 de 
julho de 2018, substituindo-se, em todo o seu texto, a expressão: 
"Fundo Municipal de Educação — FME" 
por: 
"Secretaria Municipal de Educação" 
Art. 2° As referências à gestão, execução orçamentária, financeira e contábil 
anteriormente atribuídas ao Fundo Municipal de Educação passam a ser exercidas 
pela Secretaria Municipal de Educação, órgão integrante da Administração Pública 
Municipal direta. 
Art. 3° Ficam convalidados todos os atos administrativos, financeiros e orçamentários 
praticados sob a égide da Lei n° 423/2018, desde que compatíveis com as normas de 
direito financeiro, especialmente a Lei n° 4.320/1964 e a Lei Complementar n° 
101/2000. 
Art. 4° O Poder Executivo promoverá, se necessário, as adequações nos 
instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA), bem como nos 
sistemas contábeis e financeiros, para fiel cumprimento desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
~ ~•~ 
DE 
M OPOUS 
~ Um jS*onovo d. tmbath. ® 
ESTADO DO TOCANTINS 
MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS 
CNPJ. 24.851.479/0001-38 
Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar 
GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS -
TO, ESTADO DO TOCANTINS - TO, 23 DE MARÇO DE 2026. 
Saulo C ta Moreira 
Prefeito Municipal 

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