← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 423, de 02 de julho de 2018, que cria o Fundo Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins - FME, para adequar sua nomenclatura à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
| native_id | 315 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-06 | Leitura em Plenário | — | — |
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,i~~~P R E FEI -T I4RA DE • w_PO MUV Urn jeito novo (te trbalhor! ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS C N PJ . 24.851.479/0001-38 Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar PROJETO DE LEI N° 003/2026, DE 23 DE MARÇO DE 2026. "Altera a Lei Municipal n° 423, de 02 de julho de 2018, que cria o Fundo Municipal de Educação de Marianópolis do Tocantins — FME, para adequar sua nomenclatura à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.". O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, Sr. SAULO COSTA MOREIRA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a nomenclatura constante da Lei Municipal n° 423, de 02 de julho de 2018, substituindo-se, em todo o seu texto, a expressão: "Fundo Municipal de Educação — FME" por: "Secretaria Municipal de Educação" Art. 2° As referências à gestão, execução orçamentária, financeira e contábil anteriormente atribuídas ao Fundo Municipal de Educação passam a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Educação, órgão integrante da Administração Pública Municipal direta. Art. 3° Ficam convalidados todos os atos administrativos, financeiros e orçamentários praticados sob a égide da Lei n° 423/2018, desde que compatíveis com as normas de direito financeiro, especialmente a Lei n° 4.320/1964 e a Lei Complementar n° 101/2000. Art. 4° O Poder Executivo promoverá, se necessário, as adequações nos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA), bem como nos sistemas contábeis e financeiros, para fiel cumprimento desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ~ ~•~ DE M OPOUS ~ Um jS*onovo d. tmbath. ® ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO de MARIANÓPOLIS do TOCANTINS CNPJ. 24.851.479/0001-38 Adm. 2025/2028 - Um jeito novo de trabalhar GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS - TO, ESTADO DO TOCANTINS - TO, 23 DE MARÇO DE 2026. Saulo C ta Moreira Prefeito Municipal