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materia nº 19/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaViabilização de patrocínio financeiro destinado a equipe de rodeio.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Leitura, Discussão e Votação Única U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:39:50.701373-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

yalmi 
Vereador 
Presidente 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA NÓPOLIS DO TOCANTINS 
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE 
PODER LEGISLATIVO 
ADM.: 2025/2026 
INDICAÇÃO N° 019/2026 
Excelentíssimo Senhor 
SAULO COSTA MOREIRA 
Prefeito do Município de Marianópolis — TO. 
Senhor Prefeito, 
j®ä0f4!é zeiiÜv 
1° Sccraì3ri0 
A6'ROVA®O 
O. / O'1 / aO~ C 
Câmara Mur-~i p al de Ma rianópolis4C 
Após os cumprimentos de estilo, o Vereador infra-assinado, no exercício das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marianópolis — TO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer que o 
Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, adote as 
providências administrativas necessárias à viabilização de patrocínio financeiro destinado 
a equipe de rodeio. 
A vaquejada, nos termos do art. 1° da Lei n° 13.364/2016, é reconhecida como 
manifestação cultural nacional, sendo-lhe conferida, ainda, tutela constitucional específica por 
força da Emenda Constitucional n° 96/2017 (anteriormente mencionada como EC 69/2017), 
que inseriu o § 7° ao art. 225 da Constituição Federal, admitindo práticas desportivas que 
utilizem animais, desde que qualificadas como manifestações culturais e regulamentadas por 
lei específica que assegure o bem-estar animal. Nesse contexto normativo, a vaquejada 
configura atividade de relevante expressão cultural e esportiva, integrando o 
patrimônio imaterial e o calendário tradicional do Município de Marianópolis — TO, além 
de constituir importante forma de lazer e entretenimento para a população local. 
Sob a perspectiva administrativa, o incentivo financeiro aos atletas locais se revela 
instrumento legítimo de fomento ao desporto e à cultura, alinhando-se às competências 
municipais para promoção de atividades esportivas e culturais, nos termos do art. 30, I e II, 
da Constituição Federal, bem como às políticas públicas de valorização das tradições 
regionais. Tal medida contribui para a continuidade da prática esportiva, para o fortalecimento 
da identidade cultural do Município e para a inclusão social de seus praticantes. 
No que se refere à operacionalização do incentivo, sugere-se a instituição de 
bolsa-auxílio destinada aos atletas que comprovem, por critérios objetivos previamente 
estabelecidos em regulamento próprio, a efetiva e regular prática da modalidade. 
Recomenda-se, ainda, que o valor individual do benefício seja previamente estimado com 
base na disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Esporte, 
observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, bem como a necessária previsão e adequação na lei orçamentária anual. 
Por fim, destaca-se a necessidade de que eventual implementação do patrocínio 
observe as normas de direito financeiro aplicáveis, com a correspondente dotação 
orçamentária específica e respeito aos limites fiscais vigentes, garantindo-se, assim, a 
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. 
ESTADO DO TOCANTINS 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA NÓPOLIS DO TOCANTINS 
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE 
PODER LEGISLATIVO 
ADM.: 2025!2026 
regularidade jurídica e a sustentabilidade da política pública proposta. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 30 de março de 2026. 
ANTÔNIb ENATO DA SILVA MOREIRA 
Vereador I Republicanos 
íaunt L°a 
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Qp~ S,dente 
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Joao 
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secret~rio 
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Marianópolis-i ~ 
Câmara Mun 
Av. Água Boa.. Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. 

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