yalmi
Vereador
Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA NÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
INDICAÇÃO N° 019/2026
Excelentíssimo Senhor
SAULO COSTA MOREIRA
Prefeito do Município de Marianópolis — TO.
Senhor Prefeito,
j®ä0f4!é zeiiÜv
1° Sccraì3ri0
A6'ROVA®O
O. / O'1 / aO~ C
Câmara Mur-~i p al de Ma rianópolis4C
Após os cumprimentos de estilo, o Vereador infra-assinado, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marianópolis — TO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer que o
Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, adote as
providências administrativas necessárias à viabilização de patrocínio financeiro destinado
a equipe de rodeio.
A vaquejada, nos termos do art. 1° da Lei n° 13.364/2016, é reconhecida como
manifestação cultural nacional, sendo-lhe conferida, ainda, tutela constitucional específica por
força da Emenda Constitucional n° 96/2017 (anteriormente mencionada como EC 69/2017),
que inseriu o § 7° ao art. 225 da Constituição Federal, admitindo práticas desportivas que
utilizem animais, desde que qualificadas como manifestações culturais e regulamentadas por
lei específica que assegure o bem-estar animal. Nesse contexto normativo, a vaquejada
configura atividade de relevante expressão cultural e esportiva, integrando o
patrimônio imaterial e o calendário tradicional do Município de Marianópolis — TO, além
de constituir importante forma de lazer e entretenimento para a população local.
Sob a perspectiva administrativa, o incentivo financeiro aos atletas locais se revela
instrumento legítimo de fomento ao desporto e à cultura, alinhando-se às competências
municipais para promoção de atividades esportivas e culturais, nos termos do art. 30, I e II,
da Constituição Federal, bem como às políticas públicas de valorização das tradições
regionais. Tal medida contribui para a continuidade da prática esportiva, para o fortalecimento
da identidade cultural do Município e para a inclusão social de seus praticantes.
No que se refere à operacionalização do incentivo, sugere-se a instituição de
bolsa-auxílio destinada aos atletas que comprovem, por critérios objetivos previamente
estabelecidos em regulamento próprio, a efetiva e regular prática da modalidade.
Recomenda-se, ainda, que o valor individual do benefício seja previamente estimado com
base na disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Esporte,
observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como a necessária previsão e adequação na lei orçamentária anual.
Por fim, destaca-se a necessidade de que eventual implementação do patrocínio
observe as normas de direito financeiro aplicáveis, com a correspondente dotação
orçamentária específica e respeito aos limites fiscais vigentes, garantindo-se, assim, a
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA NÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025!2026
regularidade jurídica e a sustentabilidade da política pública proposta.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Marianópolis — TO, 30 de março de 2026.
ANTÔNIb ENATO DA SILVA MOREIRA
Vereador I Republicanos
íaunt L°a
ǰ1
Qp~ S,dente
ves
Joao
j~Rezende
1~
secret~rio
AP ROVA0
--
! »1 ! ~ . Le
Marianópolis-i ~
Câmara Mun
Av. Água Boa.. Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.