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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaReconhece como de utilidade pública municipal a associação dos assentados da fazenda Piracema, no município de Marianópolis do Tocantins - TO, e dá outras providências.
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Incluída na Ordem do Dia - 3ª Votação F —
2026-05-13 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2026-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P —
2026-05-11 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T19:13:49.019782-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0
2026-05-12T19:36:27.909885-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS ' oO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTIN: - o e AD
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE AP j qo
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 005, DE 29 DE ABRIL E
no JOÃO MARCOS REZENDE ato
Vatmi Lopes Gonça “RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
Voreador
presidente MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS
n DA FAZENDA PIRACEMA, NO MUNICÍPIO DE
(ut MARIANOPOLIS DO TOCANTINS — TO, E DA
emniiaimaçcra
75: viaranópolis-1O
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
À CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS - TO, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e Lei
Orgânica, faz saber que o plenário aprovou e o Presidente promulga a
seguinte Lei e o Prefeito Municipal sancionará:
Art.1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública no âmbito do Município
| de Marianópolis do Tocantins - TO, a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA
FAZENDA PIRACEMA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.572.569/0001-10, com sede na Rua Geraldo
Alvarenga, 835, Centro, Marianópolis do Tocantins -TO, CEP 77.675- 000.
Ar.2º- A entidade declarada de vutilidade pública deverá manter o
cumprimento dos requisitos legais, especialmente quanto:
|- comprovação de funcionamento regular há, no mínimo, 01 (um) ano.
Il - à finalidade não lucrativa; O :
0»
HI — à não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dinggtes US
associados; 4
IV - à não remuneração dos cargos de diretoria e conselho fiscgdr
= o . . . & ta)
V-à prestação de serviços de relevante interesse social; = 2 Y
Vi-o regular funcionamento de suas atividades.
Ar.3º- A entidade deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal, sempre
| que solicitado, relatório de atividades e demonstração de receitas e despesas
| do exercício anterior, nos termos da legislação vigente.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS/TO
Endereço: Av. Água Boa, s/nº, Centro, CEP: 77.675-000, Marianópolis do Tocantins/TO
Expediente: Das 07 às 11 horas, e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
| E-mail: camaramarianopolisayahoo.com.br
e E
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
Ar.4º- A concessão do título de utilidade pública fica condicionada à
apresentação dos seguintes documentos:
| - estatuto social devidamente registrado;
Il - ata de eleição e posse da diretoria atual;
HI - comprovante de inscrição e situação ativa no CNPJ;
IV - comprovante de endereço da entidade;
V-relatório de atividades desenvolvidas.
Art.5º- O título de utilidade pública poderá ser revogado a qualquer tempo,
caso a entidade deixe de atender aos requisitos legais que motivaram sua
concessão.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, Estado do
Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de 2026.
(ves
val msi
veres o
preside
JOÃO mblkos REZENDE
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS/TO
Endereço: Av. Água Boa, s/nº, Centro, CEP: 77.675-000, Marianópolis do Tocantins/TO
Expediente: Das 07 às 11 horas, e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: camaramarianopolisúyahoo.com.br
Valmi Lopes Gonçalves
Vereador
Presidente
;
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS NS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE O)
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA:
Vereadores,
“Presente Projeto de Lei tem por finalidadésfeconhecer como de
ras flidade Pública Municipal a Associação dos Assentados da Fazenda
Piracema, entidade privada sem fins lucrativos, fundada em 20 de outubro de
1999, a qual, ao longo de mais de duas décadas de atuação, vem
desempenhando papel relevante no desenvolvimento social, econômico e
comunitário no âmbito do Município de Marianópolis do Tocantins — TO.
A referida associação constitui importante instrumento de organização
social no meio rural, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar e da
atividade agropecuária local, além de atuar na defesa dos interesses
coletivos dos assentados, contribuindo para a geração de renda, inclusão,
produtiva e melhoria das condições de vida da população beneficiada.
Destaca-se, ainda, que a entidade desenvolve ações voltadas à
promoção do desenvolvimento sustentável, incentivo à produção rural,
acesso a políticas públicas, bem como à implementação de melhorias
estruturais na comunidade, evidenciando seu compromisso com o interesse
público e com a função social que desempenha.
Importa ressaltar que a associação se encontra regularmente
constituída, com estatuto social devidamente registrado, diretoria
legitimamente eleita e pleno funcionamento de suas atividades, atendendo
aos requisitos legais exigidos para o reconhecimento como entidade de
utilidade pública, conforme documentação comprobatória apresentada.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública possui natureza
eminentemente declaratória, não implicando, por si só, em concessão
automática de benefícios financeiros, mas possibilitando à entidade maior
credibilidade institucional, acesso a parcerias com o Poder Público e
participação em programas e projetos de interesse coletivo, fortalecendo sua
capacidade de atuação em prol da comunidade.
Dessa forma, a aprovação da presente matéria representa o
reconhecimento formal, por parte do Poder Legislativo Municipal, da
relevância dos serviços prestados pela referida associação, bem como o
incentivo à continuidade e ampliação de suas atividades, em benefício direto
da coletividade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS/TO
Endereço: Av. Água Boa, s/nº, Centro, CEP: 77.675-000, Marianópolis do Tocantins/TO
Expediente: Das 07 às 11 horas, e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: camaramarianopolisayahoo.com.br
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, aos 29 dias do
mês de abril de 2026.
JOÃO MARCOS REZENDE
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS/TO
Endereço: Av. Água Boa, s/nº, Centro, CEP: 77.675-000, Marianópolis do Tocantins/TO
Expediente: Das 07 às 11 horas, e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira
E-mail: camaramarianopolisayahoo.com.br

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