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materia nº 10/2026

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaReconhece como de utilidade pública municipal a associação dos assentados da fazenda Piracema, no município de Marianópolis do Tocantins - TO, e dá outras providências.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Leitura, Discussão e Votação Única U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T19:33:51.933137-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2025/2026
PARECER CONCLUSIVO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ref.: PROJETO DE LEI Nº 005, de 29 de abril de 2026
“Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação
dos Assentados da Fazenda Piracema, no Município de
Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências.”
Esta Comissão Permanente, com base no que estabelece o parágrafo único do
artigo 46, |, do Regimento Interno desta Casa de Leis, especificamente ao Projeto de
Lei nº 005/2026, emite o seguinte PARECER:
1. DO RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Vereador João Marcos Rezende,
dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS DA FAZENDA PIRACEMA, entidade privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 03.572.569/0001-10, com sede no Município de Marianópolis
do Tocantins — TO.
A proposição legislativa visa conferir reconhecimento formal à entidade em
razão de sua atuação comunitária, social e associativa em benefício dos assentados
rurais e da coletividade local, estabelecendo, ainda, os requisitos legais para
anutenção da condição de utilidade pública.
Passa-se à análise da legalidade e constitucionalidade da matéria.
Breve o relatório.
2. DA ANÁLISE DO FEITO
O PL nº 005/2026 é legal e constitucionalmente adequado.
O Projeto de Lei nº 005/2026 se revela formal e materialmente
constitucional, encontrando amparo na autonomia legislativa municipal prevista no
artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência
para legislar sobre assuntos de interesse local.
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2025/2026
A declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos
constitui matéria inserida na esfera de interesse predominantemente municipal,
especialmente quando relacionada a associações que desenvolvem atividades de
relevante interesse social, comunitário e econômico no âmbito local.
Sob o aspecto da iniciativa legislativa, não se verifica qualquer vício formal,
uma vez que a proposição não invade competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, tratando-se de matéria de natureza declaratória e honorífica, cuja iniciativa
pode legitimamente ser exercida por representante do Poder Legislativo Municipal.
No mérito, observa-se que a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA FAZENDA
PIRACEMA se encontra regularmente constituída, possuindo estatuto social
registrado, diretoria legitimamente eleita e pleno funcionamento de suas atividades,
conforme documentação apresentada.
Constata-se, ainda, que o próprio Estatuto Social da entidade evidencia de
forma inequívoca o relevante interesse público de suas atividades institucionais. Entre
seus objetivos estatutários, destacam-se ações voltadas ao fortalecimento da
agricultura familiar, apoio às atividades agropecuárias, promoção da industrialização
e comercialização da produção rural, assistência técnica aos associados, busca de
recursos para infraestrutura produtiva, bem como atuação em áreas de assistência
social, cultural, recreativa e defesa do meio ambiente (art. 4º do Estatuto da
Associação dos Assentados do Projeto Piracema).
Além disso, o Estatuto prevê a celebração de convênios com entidades
úblicas e privadas e a promoção de reivindicações em favor da comunidade local
junto aos poderes públicos, demonstrando inequívoca finalidade coletiva e social da
associação.
Importa ressaltar que a utilidade pública da entidade se mostra notória,
considerando sua atuação histórica junto aos assentados rurais do Projeto Piracema,
exercendo relevante função social no desenvolvimento econômico e comunitário da
zona rural do Município de Marianópolis do Tocantins. A associação atua como
importante instrumento de organização comunitária, fortalecimento da produção rural
e promoção da inclusão social e produtiva dos assentados, evidenciando-se, portanto,
o inequívoco interesse público de suas atividades.
ANATADS NUS
Ademais, verifica-se que a entidade possui naturegájurídica-seém fins lucrativos
(art. 1º do Estatuto da Associação dos Assentados do Projeto Piracema), inexistindo
previsão estatutária de distribuição de lucros ou vantagens pessoais aos seus
dirigentes ou associados, em consonância com os requisitos legalmente exigidos para
reconhecimento de utilidade pública.
Dessa forma, à luz da documentação acostada e dos fundamentos
constitucionais aplicáveis, o Projeto de Lei nº 005/2026 apresenta-se juridicamente
adequado, observando os princípios da legalidade, interesse público e autonomia
municipal.
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
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. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2025/2026
Passa-se à conclusão.
3. CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 005/2026, resolve exarar parecer
favorável ante a legalidade e constitucionalidade de seu texto.
Encaminha-se à Presidência para fins de ciência para inclusão em pauta de
sessão de julgamento pelo Plenário.
Sala das Comissões, aos 8 de maio de 2026.
4
LUIS JO ALVES DA SILVA JOSÉ DAVI SILVA RIBEIRO
Presidente Membro
ADAILTON' EIRA DA COSTA
Relator
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Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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