← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação da jornada de trabalho no regime de plantão em escala de revezamento no âmbito do funcionalismo público da Secretaria de Saúde do Município de Marianópolis/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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“= IMARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 “Dispõe sobre a criação e regulamentação da jornada de trabalho no regime de plantão em escala de revezamento no âmbito do funcionalismo público da Secretaria de Saúde do município de Marianópolis/TO, e dá outras providências”. ISAIAS DIAS PIAGEM, Prefeito Municipal de Marianópolé do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber a toda a população do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É instituída a jornada especial do regime de plantão no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Marianópolis, nas Unidades de Saúde e HPP Nr a de Pequeno Porte). 81º - A jornada especial do regime de plantão poderá ser aplicada-ãos servidores efetivos estabilizados ou não, servidores requisitados de outros órgãos, ocupantes de cargos comissionados e de natureza especial e os contratados temporariamente nos termos da legislação vigente, sem prejuízo do cumprimento da jornada normal de trabalho. 82º - O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de cargo/função de médico (a), odontólogo(a), farmacêutico(a), enfermeiro(a), técnico/auxiliar de enfermagem, técnico em radiologia, assistente social, psicólogo(a), motoristas, auxiliares de serviços gerais e outros que sejam imprescindíveis à saúde, observado em todo caso a exceção prevista no inciso I do art. 3º. Art. 2º - São definidas as NPROVADO de plantão, da seguinte forma: a) de seis horas; no 12 [o aan ==— b) de doze horas; Te unicipal de Manianópolis- O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24.851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 [3535-1300 6) gabineteomarianopolis.to.govbr (E) www.marianopolis.to govbr avo dl plantão de seis horas noturnas, das 19h à 01h, em escala de 6x1; e GOVERNO MUNICIPAL = coomgicuuo (== IMARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 c) de vinte e quatro horas. Parágrafo único - Os horários de início e término das jornadas do regime de plantão serão determinados de acordo com a peculiaridade da Unidade de Saúde ou HPP no qual o servidor estiver lotado, sendo da seguinte forma: a) plantão de seis horas matutinas, das 7h às 13h, em escala de 6x1; b) plantão de seis horas vespertinas, das 13h às 19h, em escala de 6x1; d) plantão de doze horas diurnas, das 7h às 19h, em escala de 12x36; e) plantão de doze horas noturnas, das 19h às 7h, em escala de 12x36; f) plantão de vinte e quatro horas, das 7h às 7h, em escala de 24x48; 9) plantão de vinte e quatro horas, das 19h às 19h, em escala de 24x48; Art. 3º - A jornada administrativa ON RAD Ouuirá o horário de expediente normal, (a) conforme definido pecpy ear Municipaííde Saúde, de acordo com as opções 4 abaixo definidas: 85 Ra ca ntuiciçal de M | - Jornada de trabalho CARO | horas em turnos matutino e vespertino, com intervalo de duas horas para refeição, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, será escalonada nas unidades que funcionam das 7h às 19h o plantão de acordo com o 83º, desde que devidamente fundamentada a necessidade; Il - Jornada de trabalho de seis horas em turnos matutino e vespertino, das 7h às 13h e das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira; 81º - Cumpre ao (à) Secretário(a) Municipal de Saúde, sem prejuízo AD Se nesta Lei: 4) | - Disciplinar o horário de funcionamento das ARRÉ. dB edesm como as excepcionalidades dispostas nesta lei; Do é Câmara Municipal Il - Estabelecer os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho; ração O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP): 24.851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 [3535-1300 6) gabineteomarianopolistogovbr (E) www.marianopolis.to govbr , [RE Tese GOVERNO MUNICIPAL “esses commerce (== IMARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 HI - Definir, a jornada em regime alcançável nas Unidades de Saúde e HPP de funcionamento ininterrupto de 12 e 24 horas; VI - Disciplinar em quantidade e forma a troca de plantão na escala de trabalho no mês corrente; V — Criar a escala padrão a ser aplicada em cada tipo de plantão. aid 82º - Os servidores plantonistas serão comunicados através da respectiva Secretaria Municipal, mediante escala de Plantão afixada até o dia 1º de cada mês no mural da própria Secretaria, unidade administrativa e unidade de atendimento. xe" 83º - Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço públids, poderá o Secretário Municipal alterar a escala de plantão ON mesmo, poderá dispensar a escala de plantonistas estabelece pr ADS y car os servidores por intimação verbal ou via telefônica. 02 Li AG — STO É capa de Manianópolis 84º - E de responsabilidadesdeaUieRE escalado para o dia comunicar, com antecedência mínima de 04 (quatro) horas, ao Secretário(a) e/ou ao Diretor ou responsável da Unidade de Saúde ou HPP, sobre situação de falta ou impedimento para cumprir o plantão, sob pena de incorrer em medida disciplinar — par a: ELOS ou cedido -, exoneração — para juizo, gm-todotaso, da possibilidade de exclusão do regime de plantão. ma Art. 4º - Os valores dos Secigosda Plantonistas aos servidores serão definidos em portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, de acordo com o cargo/função, tipo de plantão (6h, 12h, 24h), e se realizados de segunda-feira a sábado ou se domingo e feriado. 81º - O Município pagará valor fixo por plantão, conforme valor a ser definido em aria, cujo crédito se dará diretamente na folha de pagamento de cada servidor e que poderá ultrapassar a 100% do valor bruto de remuneração do servidor; 82º - O Município, de igual modo, poderá proceder com o pagamento de gratificação fixa e calculada em percentual proporcional à remuneração bruta do servidor, cuja gradação, justificativa e hipóteses serão fixadas em portaria pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP); 24.851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 /3535-1300 (6) gabineteomarianopolistogovbr (E) wwwmarianopolis.to govbr | . GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Vá “= /MARIANÓPOLI IS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 e será processado diretamente na folha de pagamento de cada servidor, na rubrica “gratificação”; $3º - º As importâncias pagas a título de Plantão ou gratificação de plantão não se incorporarão aos ven REBELO NADO tum efeito, não incidindo sobre elas am punha Fodom ser cumulativamente pagas aos DÁ servidores. anópolis-TO VE Câmara Municipal de Mar ZA $ 4º - A inclusão em regime especial de plantão em escala de revezamento não constitui vantagens de qualq direito do servidor, que poderá ser excluído de tal regime, a critério da Administração, e, ainda, quando o servidor for remanejado para outro setor da própria Secretaria de Saúde ou para outro Órgão da Prefeitura. sppéi 3 8 5º - Os valores dos plantões e da gratificação poderão ser reajustados por intermédio de ato a ser editado pelo Chefe do Executivo, nunca superior ao IGPM; 86º - O Diretor ou responsável da Unidade de Saúde ou HPP, para os fins desta lei, poderão fazer jus ao pagamento de gratificação ou plantão, inacumuláveis, somente quando não funcionarem nesta condição. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar até 10 (dez) médicos, especialistas ou não, 02 (dois) dentistas, 02 (dois) farmacêuticos, 04 (quatro) enfermeiros para, em complementação ao quadro já existente e em escala de exclusividade, prestarem serviços em regime de plantões em quaisquer das unidades de saúde municipais, cuja remuneração se dará de acordo com os valores fixados por portaria a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde, com homologação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - As contratações de que dispõem este artigo, poderão dar-se por meio de contratação temporária, por regime de prestação de serviços e/ou pelo regime de credenciamento, respeitadas as regras de licitações estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, o índice de pessoal e a capacidade financeira do Município. Art.6º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a remanejar servidores, prover inicie ASAS trabalho e os horários dos plantões estabelecidos nesta Câmara Murucipal “E Marianópolis-TO O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP]: 24.851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 /3535-1300 6) gabineteomarianopolis.togovbr (E) www.marianopolis.to govbr | GOVERNO MUNICIPAL “a cxomsgsieceuno (== YMARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 Art. 7º - Recomenda-se evitar a dobra e/o acúmulo sucessivo de plantões, devendo haver o rodízio sucessivo e em ordem distinta de servidores entre uma escala e outra; Parágrafo único: Salvo as hipóteses de prioridade legais, gestantes, lactantes, portadores de deficiência, não será facultado ao servidor a opção de se colocar em escala editada para atendimento de demandas dos dias úteis da semana ou, de igual modo, eventual preferência em feriados, sábados e Vê a vez que a escala será feita pelo(a) Secretário(a) Municip: pRON dinâmicas desta lei. ça 5/62 =: ia? ice Nano / af Art. 8º - Compete ao Diretor ou responsável pela Unidade de Saúde ou HPP, fazer o pes dal por ele autorizada, observadas as acompanhamento do regular cumprimento das escalas de trabalho e ainda: | — Coordenar os servidores e fazer cumprir as escalas de serviços, e Elbidendiar [o) substituto em caso de falta e/ou impedimentos do servidor escalado; Ill — Encaminhar relatório, para pagamento do plantão, que deverá ser entregue no departamento pessoal até o dia 10 de cada mês, obrigatoriamente acompanhado do relatório de ponto eletrônico ou substituto e das escalas de serviços cumpridas no mês anterior, sob pena de não acolhimento e do não pagamento dos plantões e gratificação; Ill — Informar ao Secretário(a) situações de servidores, recorrentes, de falta injustificadas ou atrasos de comprometem as atividades de atendimento à saúde, para fins de apuração disciplinar e/ou substituição do regime especial de plantão. Art. 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, observados os limites da Lei Orçamentária, a proceder ao remanejamento dos recursos necessários à execução da presente Lei, abrir créditos e rubricas orçamentárias que se façam imprescindíveis, sem que, para tanto, tais ações importem em diminuição dos percentuais já aprovados na LOA. Parágrafo único - As despesas decorrentes da aplicação são gl lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias de cai pe pod r inansdr, apropriadas para tal, e complementada se for necessário. o Art.10 - Revogam-se as disposições em E j A . xr O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24.851.479/0001-38 [%) (63) 3535-1122 | 3535-1300 2) gabineteemarianopolis.to.govbr (E) wwwmarianopolis.to.govbr GOVERNO MUNICIPAL “Teses comico É == /MARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2024. Gabinete do Prefeito de Marianópolis do Tocantins, aos 23 de setembro de 2024. ad MN A / Io Prefeito Municipal O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP]; 24.851.479/0001-38 O (63)3535-1122 [3535-1300 6) gabineteomarianopolistogovbr (E) www.marianopolis.to govbr GOVERNO MUNICIPAL commseso aceno 4 º5º IMARIANÓPOLIS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, cama Cumprimentamos os Ilustres Parlamentares, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre criação e regulamentação da jornada de trabalho no regime de plantão em escala de revezamento no âmbito do funcionalismo público da Secretaria de Saúde do município de Marianópolis/TO. O atendimento na forma de plantão vem sendo realizado há vários anos, o que se intensificou com a abertura do HPP Hospital de Pequeno Porte, entretanto, ainda não há formalização e autorização legislativa, o que se apresenta necessário e urgente. Cabe frisar que não se trata de aumento de despesa vedado pela LC 172/2020, pois estas despesas vêm sendo realizadas desde anos anteriores, e se trata de atendimento na área de saúde imprescindível para a população, ainda, como garantia do princípio da continuidade dos serviços públicos essências. Pelas razões acima expostas e contando com a habitual atenção e compreensão do Egrégio Poder Legislativo, esperamos a aprovação do referido Projeto de Lei. Por fim, na certeza da compreensão dessa Egrégia Casa de Leis, encaminhamos o presente Projeto de Lei, requerendo seja dado ao mesmo, tramitação em regime de URGÊNCIA. Gabinete do rop Pg aos 23 de setembro de 2024. Gómara Munich AX ot So “ ISAIAS DIAS PIAGEM Prefeito Municipal & Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNPJ: 24.851.479/0001-38 O (63)3535-1122/3535-1300 6) gabineteomarianopolis.to.govbr (E) www marianopolis.to.govbr 4, q ES TS O TRABALHO CONTINUA - ADM: 2021-2024 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO OFICIO GABPREF Nº 228/2024 Marianópolis do Tocantins, 24 de setembro de 2024. A Sua Excelência o Senhor A / ERIVAN SERPA MARTINS / Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Marianópolis do Tocantins — TO Senhor Presidente, Senhor Presidente e Senhores Membros da Câmara Municipal de Marianópolis/TO, venho a presença de Vossas Excelências, solicitar análise e a aprovação do Projeto de Lei Nº 004/2024, que trata da criação e regulamentação da jornada de trabalho no regime de plantão em escala de revezamento no âmbito do funcionalismo público Aa ey . dg O Ê Municipal de Saúde de Marianópolis do Tocantins. APR ps: Camara Municipal je ISAIAS DIAS PIAGEM Prefeito Municipal é Marianópolis do Tocantins/TO Ri O Rua Sete de Setembro, s/n - Centro - CEP. 77.675-000 - Marianópolis do Tocantins/TO - CNP): 24.851.479/0001-38 O (63) 3535-1122 | 3535-1300 (8) gabineteomarianopolis.togovbr (3) wwwmarianopolis.to.govbr