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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaDispõe sobre a implementação dos frutos do cerrado na alimentação escolar das escolas municipais e estaduais situadas no município de Marianópolis do Tocantins/TO, e dá outras providências. (Votação: aprovado).
native_id79

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
PROJETO DE LEI Nº 004/2024
APROVADO Dispõe sobre a implementação dos frutos do
9 [2724 cerrado na alimentação escolar das escolas
— dk fo dio municipais e estaduais situadas no município de
——— FE S——— Marianópolis do Tocantins e dá outras
Câmara Municipal de Marianópolis-TO providências.
JOÃO MARCOS REZENDE, Vereador, no uso das atribuições legais que lhes confere
o art. 112, |, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, vem
apresentar o presente projeto de Lei Ordinária, nos termos que segue:
Art. 1º Ficam instituídos os "Frutos do Cerrado" na alimentação escolar das escolas
da rede pública municipal e estadual situadas no Município de Marianópolis do Tocantins.
Art. 2º A inclusão dos Frutos do Cerrado na alimentação escolar tem como objetivos:
| — Valorizar a diversidade dos frutos do cerrado da região, destacando suas riquezas
e a importância dos recursos naturais do Tocantins;
Il — Incentivar bons hábitos alimentares, considerando que os frutos do cerrado são
ricos em nutrientes, vitaminas, minerais e antioxidantes, que trazem benefícios à saúde;
HI — Valorizar as tradições alimentares regionais, proporcionando uma fonte adicional
de renda para agricultores familiares e extrativistas locais;
IV — Fomentar práticas de gestão ambiental e promover um modelo sustentável de
produção e consumo de alimentos, contribuindo para uma relação mais próxima entre o
campo e a cidade;
V — Complementar a merenda escolar com alimentos saudáveis e nutritivos.
Art. 3º Poderão ser utilizados na alimentação escolar os seguintes frutos nativos do
cerrado:
| - Baru;
=" Rezende
Il — Buriti; J a otário
Ill — Caju do cerrado; PUBLICADO
IV — Cagaita; Co
V- Cajá; Lei/ Dec./Port. D04/ 120 di j
VI — Jatobá; Plocard:
VII — Murici;
VIII — Mangaba;
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
IX — Pequi;
X — Outros frutos nativos da região.
Art. 4º O fornecimento dos Frutos do Cerrado na alimentação escolar será destinado
ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos
programas já existentes de merenda escolar.
Art. 5º Recomenda-se que a aquisição dos Frutos do Cerrado seja realizada,
preferencialmente, junto às cooperativas de produtores rurais regionais, incentivando a
economia local e a sustentabilidade.
Art. 6º As escolas que implementarão o programa sÃ
(PROVADO
| — Escola Estadual David Barbosa Rolins; HI 0 204
Ca
Il — Escola Municipal Amazilio Souza Ribeiro; ———— EE
Câmara Municipal de Marianópolis-TO
Ill — Escola Municipal Piracema;
IV — Escola Municipal João Braga.
Art. 7º O Poder Executivo poderá expedir regulamentos necessários para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2024.
JOÃO mas REZENDE
Vereador
João SS Rezend
o Secratário
PUBLICADO
ESTE RENAS
Lei/ Dec./Port. DOM on af
optimo um po)
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
JUSTIFICATIVA
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Pares, o anexo
Projeto de Lei que trata sobre a implementação dos "Frutos do Cerrado" na alimentação das
escolas municipais e estaduais situadas no Município de Marianópolis do Tocantins, e dá
outras providências.
Com fundamento no respeito, zelo e valorização das raízes regionais, apresento o presente
Projeto de Lei para promover a inclusão de frutos nativos do cerrado na alimentação escolar
das instituições de ensino de nossa cidade. Tal medida visa não apenas a valorização da
biodiversidade local, mas também o incentivo a hábitos alimentares saudáveis entre nossos
estudantes, aproveitando os ricos nutrientes, vitaminas e minerais presentes nesses frutos.
Aescolha de implementar os "Frutos do Cerrado" nas escolas estaduais David Barbosa Rolins
e municipais Amazilio Souza Ribeiro, Piracema e João Braga, tem como objetivos fomentar
práticas de gestão ambiental sustentáveis e proporcionar uma nova fonte de renda para
agricultores familiares e extrativistas locais. Ao privilegiar a aquisição desses produtos junto
às cooperativas de produtores rurais regionais, buscamos também fortalecer a economia local
e incentivar práticas de produção sustentáveis, estreitando a relação entre o campo e a
cidade.
A proposta destaca-se ainda pela complementação da merenda escolar com alimentos que
são não apenas saudáveis e nutritivos, mas também representativos da cultura e da riqueza
natural de nossa região.
Com fulcro no Regimento Interno desta Casa, especificamente no art. 112, |, trago a referida
proposição para que esta receba a atenção dos Nobres Pares desta Augusta Casa de Leis e,
consequentemente, seja aprovada. A [) ROVA D O
IH [L$= [2094
e
Gabinete do Vereador, aos 28 dias do mês de agosto de 2024. SESá Municipal de Marianopoiis-TO
PUBLICADO
Lei/ Dec./Port. DO 4 0/4
Plocard: ; p
JOÃO miacto REZENDE 4
João sa
Vereador Socratário
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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