← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Marianópolis do Tocantins/TO, para o quadriênio de 2025 a 2028, e dá outras providências. (Votação: aprovado). |
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PUBLICADO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCA ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. |./ ADM: 2023/2024. Lei/ Dec./Port. 22405 12024 rd: Longa Mumucrpdl ; tissTO. PROJETO DE LEI Nº 005/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 PRETO & [)% Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, / — g6l eg Ja Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Marianópolis — TO para o quadriênio 2025 a 2028 e Câmara Municipal de Marianópolis-TO dá outras Providências. Art. 1º O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato 2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei. Art. 2º O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 3º O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil e quinhentos reais). Art. 4º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 5º É autorizado o pagamento do décimo terceiro salário, e terço de férias, sendo vedada qualquer outra espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios previstos nos artigos 2º, 3º e 4º. 8 1º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário Municipal for ocupante de cargo efetivo no Município. 8 2º A hipótese de acréscimo prevista no 8 1º deste artigo, incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo. 8 3º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no $ 2º deste artigo. Art. 6º A Câmara Municipal poderá efetuar a recomposição dos subsídios anualmente de acordo com o INPA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo a correção com base nos últimos 12 (doze) meses, devendo eventual recomposição ocorrer a partir de 1º janeiro de 2026. Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida a partir do segundo ano do mandato. Daria João Ms Rezende ) º Secretário Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ADM: 2023/2024. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Registre-se. Publique-se. Dê-se inteiro teor. ERIVAN SER RTINS Presidente da Câmara Muhicipal de Marianópolis — TO “ué Rezende 49 Secretário Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.