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norma nº 6/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaNomeia agente de Contratação e Equipe de Apoio para condução dos atos de processos licitatórios e contratações municipais derivadas da lei federal n° 14.133/2021.
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o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
PORTARIA Nº 006/2025, 31 DE JANEIRO DE 2025.
PUBLICADO
Lei/ Dec./Port. 6 (RIG
Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio
para condução dos atos de processos licitatórios e
contratações municipais derivadas da lei federal nº
14.133/2021.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, por sei
Presidente Valmi Lopes Gonçalves, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são
conferidas pelo Art. 30, XVII, CC Parágrafo Único do Regimente Interno da Câmara
Municipal,
CONSIDERANDO que conforme Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, a licitação
será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente,
poderão ser servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo
Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 foi incorporada pelo Município
de Marianópolis — TO por meio do Decreto nº 005/2024, que disciplinou a possibilidade de
nomeação de servidores comissionados e/ou contratados no art. 3º, caput, a se sopesar a
inexistência de servidores efetivos no quadro de profissionais da Câmara Municipal de
Marianópolis — TO;
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia-se a servidora POLLYANNA INGRED SILVA SOARES para
exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Marianópolis
do Tocantins, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas
da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto nº 005/2024.
Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de EQUIPE DE
APOIO das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c
Decreto nº 005/2024:
a) ANDREIA FLORENÇO DA SILVA
b) NATALIE DA SILVA SANTOS
Av. Agua Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
Art. 3º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins, a Comissão de Contratação, composta pelos servidores acima relacionados,
para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares.
81º. Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de
apoio do agente de contratação.
82º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
equipe.
83º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados
os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/21 c/c artigos 3º ao 9º do Decreto nº
005/2024, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os
atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual
divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada
a decisão.
Art. 4º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de
Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o
recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com
o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
| - conduzir a sessão pública;
Il - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela
elaboração desses documentos;
HI - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos
no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V- verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VIl - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
Av. Agua Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
é ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
propor a sua homologação.
81º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe,
no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa
modalidade.
82º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos
procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução
dos processos de contratação direta nos termos do Art. 72 da citada Lei, assim como as
disposições dos artigos 3º ao 6º do Decreto nº 005/2024
83º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão solicitar
auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, económico-
financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta portaria.
Art. 5º. A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida em
seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico, pelo
representante de empresa que preste assessoria técnica, quando for o caso e pelo órgão de
controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na
legislação aplicável.
Art. 6º. Retroagem-se os efeitos desta Portaria à 02 de Janeiro de 2025.
Marianópolis do Tocantins-TO — TO 31 de janeiro de 2025.
/
VALMI LOPES GONÇALVES
Presidente da Câmara
Av. Agua Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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