← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Nomeia agente de Contratação e Equipe de Apoio para condução dos atos de processos licitatórios e contratações municipais derivadas da lei federal n° 14.133/2021. |
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o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. PORTARIA Nº 006/2025, 31 DE JANEIRO DE 2025. PUBLICADO Lei/ Dec./Port. 6 (RIG Nomeia Agente de Contratação e Equipe de Apoio para condução dos atos de processos licitatórios e contratações municipais derivadas da lei federal nº 14.133/2021. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, por sei Presidente Valmi Lopes Gonçalves, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelo Art. 30, XVII, CC Parágrafo Único do Regimente Interno da Câmara Municipal, CONSIDERANDO que conforme Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, poderão ser servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 foi incorporada pelo Município de Marianópolis — TO por meio do Decreto nº 005/2024, que disciplinou a possibilidade de nomeação de servidores comissionados e/ou contratados no art. 3º, caput, a se sopesar a inexistência de servidores efetivos no quadro de profissionais da Câmara Municipal de Marianópolis — TO; RESOLVE: Art. 1º Nomeia-se a servidora POLLYANNA INGRED SILVA SOARES para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto nº 005/2024. Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Decreto nº 005/2024: a) ANDREIA FLORENÇO DA SILVA b) NATALIE DA SILVA SANTOS Av. Agua Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. Art. 3º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, a Comissão de Contratação, composta pelos servidores acima relacionados, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. 81º. Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. 82º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 83º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/21 c/c artigos 3º ao 9º do Decreto nº 005/2024, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: | - conduzir a sessão pública; Il - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; HI - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V- verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VIl - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e Av. Agua Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. é ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. propor a sua homologação. 81º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. 82º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do Art. 72 da citada Lei, assim como as disposições dos artigos 3º ao 6º do Decreto nº 005/2024 83º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, económico- financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta portaria. Art. 5º. A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico, pelo representante de empresa que preste assessoria técnica, quando for o caso e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 6º. Retroagem-se os efeitos desta Portaria à 02 de Janeiro de 2025. Marianópolis do Tocantins-TO — TO 31 de janeiro de 2025. / VALMI LOPES GONÇALVES Presidente da Câmara Av. Agua Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.