← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Estima receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Marianópolis do Tocantins para o exercício de 2025. |
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Ne ESTADO DO TOCANTINS SESSSPREFEITURA DE a k E MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO ento a CNPJ. 24.851.479/0001-38 ATO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, nos termos do parágrafo 18, do artigo 66, da Constituição Federal e art. 33 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Projeto de Lei nº 006/2024, de 11 de novembro de 2024, de autoria do Executivo, aprovado na sessão ordinária, em 07 de janeiro de 2025, transformando na Lei nº 519/2025, em 08 de janeiro de 2025, com emenda aprovada pela Câmara Municipal no art. 6º do referido decreto que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Marianópolis do Tocantins, para o exercício de 2025”. Para que surta efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Gabinete do Prefeito de Marianópolis do Tocantins, em 08 de janeiro de 2025. E SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins see ESTADO DO TOCANTINS Pos PREFEITURA DE ' pe MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO O CNPJ. 24.851.479/0001-38 LEI Nº 519/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025.” O Povo do Município de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: TÍTULO | DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. ll - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO 11 DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 56.053.000,00 (cinquenta e seis milhões, cinquenta e três mil reais) Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 2.397.507,77, RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 633.600,00 RECEITA PATRIMONIAL 778.016,23 RECEITA SERVIÇOS 748.687,50 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 38.637.254,82 RECEITAS CORRENTES INTRA- 744.975,00 ESTADO DO TOCANTINS E INDIANAIDOY IG MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO ne CNPJ. 24.851.479/0001-38 Orçamento 2025 TÍTULOS TOTAL ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.187,50 SUB-TOTAL 43.946.228,82, OPERAÇÃO DE CREDITO 5.940.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 37.125,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.129.646,18 SUB-TOTAL 12.106.771,1 TOTAL GERAL EN Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 56.053.000,00 (cinquenta e seis milhões, cinquenta e três mil reais). |- Orçamento fiscal em R$ 54.579.137,50 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Il - Orçamento da seguridade social em R$ 1.473.862,50 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: |- Por Órgãos e Unidades: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL AGÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE 1.204.706,25 1.204.706,25) [LMARIANÓPOLIS DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL 2.100.000,0 2.100.000,00] FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 6.140.887,5 Etnamr so FUNDO MUNICIPAL DE PREV.DOS SERV.DE 1.473.862,50 1.473.862,5 | MARIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.064.412,44 10.064.412,44 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E 36.500,00 36.500,00 | DO ADOLE SCENTE GABINETE DO PREFEITO 661.598,4: 661.598,4: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 272.250,0 272.250,0 ESTADO DO TOCANTINS e É MARIANÓPOLIS MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO Cito a CNPJ. 24.851.479/0001-38 Orçamento 2025 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 2.385.900,00 2.385.900,00 SEC. MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 2.259.056,25 2.259.056,25 LAZFR SEC. MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 7.128.000,00 7.128.000,00 SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE, PESCA E TURISMO 990.000,00 990.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.668.514,12] 1.668.514,12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.291.812,50 12.291.812,50 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.806.750,00 1.806.750,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, 5.568.750,00 5.568.750,00 SERVIÇOS E HABITAÇÃO TOTAL GERAL 54.579.137,50 473.862,50 56.053.000,00 Il - Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL Administração 2.830.417,19 2.830.417,1 Agricultura 2.361.768,75 2.361.768,75] Assistência Social 166.443,75 166.443,75 Assistência Social 36.500,00 36.500,00 Assistência Social 6.140.887,50 6.140.887,50 Comércio e Serviços 160.875,00 160.875,00 Cultura 370.012,50 370.012,50 Desporto e Lazer 1.910.081,2 1.910.081,25 Educação 12.291.812,5 12.291.812,5 Encargos Especiais 297.000,00 297.000,0! Gestão Ambiental 808.087,50 808.087,50, Habitação 5.568.750,00 5.568.750,00 Legislativa 2.100.000,00 2.100.000,00 Previdência Social 532.125,00 532.125,00 Previdência Social 1.473.862,50 1.473.862,5 Reserva de Contingência 272.250,00 272.250,0 Saneamento 1.204.706,25] 1.204.706,25 Saúde 10.064.412,44 10.064.412,44 Segurança Pública 25.632,87 25.632,87 Trabalho 309.375,00 309.375,00 Transporte 1.192.950,00 1.192.950,00 Urbanismo 5.935.050,00 5.935.050,00 TOTAL GERAL 54.579.137,50 1.473.862,50 56.053.000,00 ESTADO DO TOCANTINS f PREFEITURA DE e Es MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO Uimjoto amas rudes CNPJ. 24.851.479/0001-38 Orçamento 2025 Ill - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL AGÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MARIANÓPOLIS 1.204.706,25 DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL 2.100.000,0 FMAS DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS 6.140.887,5 FUNDO MUNICIPAL DE PREV.DOS SERV.DE MARIANOPOLIS 1.473.862,50 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.064.412,44 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO 36.500,00 ADOLFSCENTF GABINETE DO PREFEITO 661.598,4 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 272.250,0! SEC. MUN. DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 2.385.900,00 SEC. MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER 2.259.056,25 SEC. MUN. DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 7.128.000,0 SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE, PESCA E TURISMO 990.000,0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.668.514,12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.291.812,50 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.806.750,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO, 5.568.750,00 | SERVICOS E HABITACÃO TOTAL GERAL 56.053.000,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: |- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 10% (dez por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso | e 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 5% (cinco por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, & 1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. Il - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. ESTADO DO TOCANTINS Pio PREFEITURA DE % x E MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO Coiote a er CNPJ. 24.851.479/0001-38 Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 08 de janeiro de 2025. SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins : ESTADO DO TOCANTINS = MARIANÓPOLIS MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO voto a CNP). 24.851.479/0001-38 EDITAL DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP) nº 24.851.479/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Saulo Costa Moreira, em atenção às determinações legais, torna público a Lei n 2º 519/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Marianópolis do Tocantins, para o exercício de 2025”. Mediante a afixação no placar de avisos do Município de Marianópolis do Tocantins. Marianópolis do Tocantins, 08 de janeiro de 2025. CE SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS a dia PREFEITURA DE f A e! MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO em to q ee CNPJ. 24.851.479/0001-38 ATO DE PROMULGAÇÃO Faz-se saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, aprovou e Eu, SAULO COSTA MOREIRA, Prefeito de Marianópolis do Tocantins, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Marianópolis do Tocantins, promulga a seguinte lei: Lei nº 519/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Marianópolis do Tocantins, para o exercício de 2025.” Art. 1º - É o Prefeito Municipal, dentre as suas atribuições legais definidas, fazendo cumprir o que determina o art. 33 da Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. CRE SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins