← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 314/2009, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Marianópolis do Tocantins/TO e dá outras providências. |
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mae ESTADO DO TOCANTINS Pe PREFEITURA DE ” É s, MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO On jo aaa Seat CNPJ. 24.851.479/0001-38 ATO DE SANÇÃO O Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 66, da Constituição Federal e art. 33 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONA, integralmente, o Projeto de Lei nº 008/2024, de 23 de dezembro de 2024, de autoria do Executivo, aprovado na sessão ordinária, em 07 de janeiro de 2025, transformando na Lei nº 520/2025, de 08 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 314/2009, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Marianópolis do Tocantins-TO e dá outras providências”. Para que surta efeitos legais, registre o ato, publique-se e arquive-se. Gabinete do Prefeito de Marianópolis do Tocantins, em 08 de janeiro de 2025. SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO tm jeto nanda eat CNPJ. 24.851.479/0001-38 SJ AA DE ma] LEI Nº 520/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 314/2009, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Marianópolis do Tocantins-TO e dá outras providências.” O Povo do Município de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal nº 314, de 15 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: AM SO. aspas eae en apo resp cosmo maes emana ne Imera IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, relativa ao custo normal, definida na reavaliação atuarial, igual a 17,60% (dezessete inteiros e sessenta centésimos percentuais), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS; Art. 2º. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 7,46% (sete vírgula quarenta e seis por cento) e escalonadas conforme tabela abaixo. Ano Custo Suplementar 2025 7,46% 2026 14,58% 2027 22,12% 2028 22,39% 2029 22,67% 2030 22,95% 2031 23,24% 2032 23,52% 2033 23,82% 2034 24,11% ESTADO DO TOCANTINS REFEITURA DE MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO = CNPJ. 24.851.479/0001-38 2035 24,41% 2036 24,72% 2037 25,02% 2038 25,34% 2039 25,65% 2040 25,97% 2041 26,29% 2042 26,62% 2043 26,95% 2044 27,29% 2045 27,62% 2046 | 27,97% 2047 28,32% 2048 28,67% 2049 29,02% 2050 | 29,39% 2051 29,75% 2052 30,12% 2053 30,49% 2054 30,87% 2055 31,26% 2056 | 31,65% 2057 E 2058 - Parágrafo único. A alíquota suplementar de que trata este artigo se alterará a partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme percentuais indicados na tabela acima. dede Da ESTADO DO TOCANTINS jo à DIANA IO MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO Um joio ovo detran CNPJ. 24.851.479/0001-38 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação, ficando homologado o resultado da Avaliação Atuarial 2024 e revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, 08 de janeiro de 2025. Le SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO tm foto aa ear! CNP). 24.851.479/0001-38 Ep RAE DE ua] EDITAL DE PUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 24.851.479/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Saulo Costa Moreira, em atenção às determinações legais, torna público a Lei n 2º 520/2025 que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 314/2009, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Marianópolis do Tocantins-TO e dá outras | providências”. Mediante a afixação no placar de avisos do Município de Marianópolis do Tocantins. Marianópolis do Tocantins, 08 de janeiro de 2025. EE > SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins da ESTADO DO TOCANTINS e à MADIANDOS IO MUNICÍPIO DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS-TO Conto pa CNPJ. 24.851.479/0001-38 ATO DE PROMULGAÇÃO Faz-se saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, aprovou e Eu, SAULO COSTA MOREIRA, Prefeito de Marianópolis do Tocantins, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 33 da Lei Orgânica do Município de Marianópolis do Tocantins, promulga a seguinte lei: Lei n 2 520/2025 que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 314/2009, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Marianópolis do Tocantins-TO e dá outras providências.” Art. 1º - É o Prefeito Municipal, dentre as suas atribuições legais definidas, fazendo cumprir o que determina o art. 33 da Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025. OD SAULO COSTA MOREIRA Prefeito Municipal de Marianópolis do Tocantins