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norma nº 17/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaFixa o horário de expediente e funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins durante o período de 16 de junho a 31 de junho de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
RESOLUÇÃO Nº 017/2025
“Fixa o horário de expediente e funcionamento da
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins
durante o período de 16 de junho a 31 de junho de
2025, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 30, XVI, “a”, “1”, do Regimento
Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU,
e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do
Tocantins será de meio expediente, das 7h às 11h, do dia 16 de junho a 31 de junho
de 2025, de segunda a sexta-feira, excetuando-se feriados e pontos facultativos.
Parágrafo único: protocolos, solicitações e atos administrativos poderão ser
encaminhados por meios oficiais de comunicação, como e-mail e portal da ouvidoria
do Poder Legislativo local.
Art. 2º Sessões extraordinárias e audiências públicas fora do horário
estabelecido poderão ser convocadas, excepcionalmente, mediante justificativa
fundamentada da Mesa Diretora e aprovação por maioria absoluta dos vereadores.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 16 de junho de 2025.
VALMI LOPES GONÇALVES João MAR REZENDE
Presidente 1º Secretário
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE
PODER LEGISLATIVO
ADM.: 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 017/2025
JUSTIFICATIVA
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres
Pares, o anexo Projeto de Resolução que trata sobre a proposta que tem por objetivo
adequar o horário de funcionamento da Câmara Municipal às reais necessidades
operacionais do Poder Legislativo local, otimizando a utilização dos recursos públicos
e promovendo maior eficiência administrativa.
Ao restringir o expediente das 7h às 11h, busca-se reduzir custos com
energia elétrica, manutenção predial, pessoal, transporte e outros insumos indiretos,
sem prejuízo às atividades legislativas e administrativas essenciais. A experiência
demonstra que, com organização e disciplina, é possível concentrar e executar os
trabalhos dentro de um horário mais enxuto, sem comprometer a qualidade do serviço
público prestado à população.
Além disso, essa medida atende a um processo de reestruturação interna,
visando à modernização administrativa e à racionalização da máquina pública, o que
se alinha aos princípios da economicidade, eficiência e legalidade que regem a
Administração Pública.
Gabinete do Vereador, aos 16 dias do mês de junho de 2025.
VALMI LOPES GONÇALVES
Presidente
Câmara Municipal de Marianópolis — TO
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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