← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Fixa o horário de expediente e funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins durante o período de 16 de junho a 31 de junho de 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 RESOLUÇÃO Nº 017/2025 “Fixa o horário de expediente e funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins durante o período de 16 de junho a 31 de junho de 2025, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 30, XVI, “a”, “1”, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins será de meio expediente, das 7h às 11h, do dia 16 de junho a 31 de junho de 2025, de segunda a sexta-feira, excetuando-se feriados e pontos facultativos. Parágrafo único: protocolos, solicitações e atos administrativos poderão ser encaminhados por meios oficiais de comunicação, como e-mail e portal da ouvidoria do Poder Legislativo local. Art. 2º Sessões extraordinárias e audiências públicas fora do horário estabelecido poderão ser convocadas, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada da Mesa Diretora e aprovação por maioria absoluta dos vereadores. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 16 de junho de 2025. VALMI LOPES GONÇALVES João MAR REZENDE Presidente 1º Secretário Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE PODER LEGISLATIVO ADM.: 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 017/2025 JUSTIFICATIVA Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Pares, o anexo Projeto de Resolução que trata sobre a proposta que tem por objetivo adequar o horário de funcionamento da Câmara Municipal às reais necessidades operacionais do Poder Legislativo local, otimizando a utilização dos recursos públicos e promovendo maior eficiência administrativa. Ao restringir o expediente das 7h às 11h, busca-se reduzir custos com energia elétrica, manutenção predial, pessoal, transporte e outros insumos indiretos, sem prejuízo às atividades legislativas e administrativas essenciais. A experiência demonstra que, com organização e disciplina, é possível concentrar e executar os trabalhos dentro de um horário mais enxuto, sem comprometer a qualidade do serviço público prestado à população. Além disso, essa medida atende a um processo de reestruturação interna, visando à modernização administrativa e à racionalização da máquina pública, o que se alinha aos princípios da economicidade, eficiência e legalidade que regem a Administração Pública. Gabinete do Vereador, aos 16 dias do mês de junho de 2025. VALMI LOPES GONÇALVES Presidente Câmara Municipal de Marianópolis — TO Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.