← Marianópolis do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Estipula o reajuste anual de 6,97% ao salário dos servidores disposto no art. 336, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ADM: 2023/2024. RESOLUÇÃO Nº 001/2024 “Estipula o reajuste anual de 6,97% ao salário dos A P Ex D O servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno o 94) da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, DR! DS- ga a e dá outras providências.” | O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 167, V, “c” do Regimento Interno desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os salários dos servidores que compõe a estrutura mínima de funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins será reajustado em 6,97%. Parágrafo único: serão beneficiados com o aumento do salários os servidores descritos no artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 21 de fevereiro de 2024. ERIVAN SER ARTINS JOÃO REZENDE Pre ente 1º Secretário PUBLICADO Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO. & & ES Ega Eca . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE. ADM: 2021/2022. PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 001/2024 «ii A - DO a IX Ds 004 JUSTIFICATIVA Gras Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres Pares, o anexo Projeto de Resolução que trata sobre o reajuste anual de 6,97% ao salário dos servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências. O referido requerimento parte do disposto no artigo 37, X, da CF/88, sendo devida a todos os servidores públicos, independente de estarem investidos em cargo em comissão, confiança ou de natureza efetiva. Doravante, considera-se para fins deste Projeto de Resolução o constante na consulta realizada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relatoria do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Processo nº 12.076/2017 que resultou na Resolução nº 131/2018 — Pleno. Com fundamento no respeito, zelo e valorização dos trabalhos desenvolvidos por todos os profissionais que prestam serviços a essa Casa de Leis, encaminho ao debate minha propositura. Gabinete do Vereador, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. VALMI DA MANCHETE Vereador Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.