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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaEstipula o reajuste anual de 6,97% ao salário dos servidores disposto no art. 336, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2023/2024.
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
“Estipula o reajuste anual de 6,97% ao salário dos
A P Ex D O servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno
o 94) da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins,
DR! DS- ga a e dá outras providências.” |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, em especial ao que estabelece art. 167, V, “c” do Regimento Interno
desta Câmara Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e a Mesa
Diretora PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os salários dos servidores que compõe a estrutura mínima de
funcionamento da Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins será reajustado em
6,97%.
Parágrafo único: serão beneficiados com o aumento do salários os servidores
descritos no artigo 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marianópolis
do Tocantins.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Marianópolis do Tocantins, aos 21 de fevereiro de 2024.
ERIVAN SER ARTINS JOÃO REZENDE
Pre ente 1º Secretário
PUBLICADO
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.
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. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIANÓPOLIS DO TOCANTINS
ABRIGO DO POVO, CASA DA LEGALIDADE.
ADM: 2021/2022.
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 001/2024 «ii A
- DO
a IX Ds 004 JUSTIFICATIVA Gras
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação e aprovação dos Nobres
Pares, o anexo Projeto de Resolução que trata sobre o reajuste anual de 6,97% ao salário
dos servidores disposto no art. 336 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Marianópolis do Tocantins, e dá outras providências.
O referido requerimento parte do disposto no artigo 37, X, da CF/88, sendo
devida a todos os servidores públicos, independente de estarem investidos em cargo
em comissão, confiança ou de natureza efetiva.
Doravante, considera-se para fins deste Projeto de Resolução o constante na
consulta realizada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, relatoria do
Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Processo nº 12.076/2017 que resultou
na Resolução nº 131/2018 — Pleno.
Com fundamento no respeito, zelo e valorização dos trabalhos desenvolvidos
por todos os profissionais que prestam serviços a essa Casa de Leis, encaminho ao
debate minha propositura.
Gabinete do Vereador, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024.
VALMI DA MANCHETE
Vereador
Av. Água Boa, Centro — Marianópolis do Tocantins — TO.

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