← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Autorização de aquisição de imóvel urbano para expansão do cemitério municipal. |
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ESTADO DO TOCANITIS PODER LEGISIAIIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N° 003/2021 f ru '-' /41(9 21 APROVADO VENTI Projeto de Lei do Executivo n° 003/2021 — Dispõe autorização ara aquisição de imóvel urbano para expansão do Cemitério Municipal, e solicita abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2021, e dá outras prvvidências. Relator das Comissões: Wilker Borgo Estas Comissões, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam em conjunto ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER: Somos favoráveis à aprovação do referido Projeto de Lei, pois o mesmo está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais, e objetiva Ampliar o cemitério no distrito de Campina Verde, que é necessário pois já não se encontra mais espaço para sepultamentos. Ao ensejo, solicitamos aos demais Vereadores, que votem favoravelmente à aprovação deste Parecer e consequentemente aprovem este Projeto na íntegra. Sala das Comissões, 20 de abril de 2021. VEREADORES INTEGRANTES DAS COMISSÕES - • er Borga Suely Medrado Ána Lúcia 11 10 4, 40 11 41 111 10 41 11 11 4I 41 11 11 11 11 11 11 11 11 lb 11 11 11 lá 11 11 11 II 11 11 41 41 11 ti 11 3 3 3 3 3 3 11 41 1/.111 41 MONTE SANTO CM alatlic f te tt. cultasIa PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°0312021, DE 15 DE ABRIL DE 2021. PrkdVADOI EM i)11.21 • ••••, Pág. 1/2 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA EXPANSÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NEZITA MARTINS NETA, Prefeita do Município de Monte Santo do Tocantins/TO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal em proceder com a aquisição do imóvel urbano situado à rua São José, Quadra 08, Lote 14, Distrito de Campina Verde, com 638,65m2 com as seguintes limitações: 16,20m de frente; 15,30m de fundo sendo10,50m confrontando com o lote 07 e 4,80m com o lote 06; 40,35m na lateral esquerda, sendo 16,35m confrontando com o lote 13, 12m com o lote 12 e mais 12m com o lote 11; lateral direita medindo 40,10m, sendo 28,70m confrontando com o Lote 01 APM Cemitério, mais 11,40m com o lote 02. §1° — O referido imóvel será utilizado para expansão do cemitério público no Distrito de Campina Verde. §2° - Eventuais construções ou projetos inacabados eventualmente existentes no lote acima descrito podem ser demolidos, acaso tragam embaraço à consecução do objetivo de ampliação do cemitério público no Distrito de Campina Verde, neste município. §3° - O valor a ser pago no referido imóvel, conforme avaliação, perfazerá a cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos exatos termos do artigo 104, da Lei Orgânica do Município. §4° - O valor deve ser pago ao proprietário após verificação de titularidade e em conta de sua titularidade, vedada a sub-rogação de direitos. Art. 2° - Para o atendimento dos fins desta Lei fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial, na Prefeitura Municipal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a seguinte Dotação Orçamentária. órgão: 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Unidade: 0370 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 15 122 0103 1078 AMPLIACAO CEMITERIO PUBLICO MUNICIPAL. 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 10.000,00 PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS Rua 11 Qd.36 It 01, s/n - Centro - Monte Santo- TO. CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesantatagovJár Pág. 2/2 oPrrriTLMA Do MONTE SANTO CGOI 140140 fle çtteStillüSta Art. 3 0 - Para dar cobertura no crédito aberto da ação do artigo anterior, será anulado de igual valor as dotações abaixo, bem como os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso III, da Lei Federal 4.320/64. Órgão: 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO Unidade: 0370 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 26 606 0103 1016 CONSTR/REF. PONTES BUEIROS E MATA-BURROS. 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00 Art. 4 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, 15 de abril de 2021. , N ZITA MARTINS NETA Prefeita Municipal Registrado e Publicado. PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS Rua 11 Qd 36 Lt - Centro - Monte Santo - TO. CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br