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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaAutorização de aquisição de imóvel urbano para expansão do cemitério municipal.
native_id11

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texto original #

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ESTADO DO TOCANITIS 
PODER LEGISIAIIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N° 003/2021 
f
ru '-' /41(9 21 
APROVADO 
VENTI
Projeto de Lei do Executivo n° 003/2021 — 
Dispõe autorização ara aquisição de imóvel 
urbano para expansão do Cemitério Municipal, 
e solicita abertura de crédito adicional especial 
no orçamento do exercício de 2021, e dá outras 
prvvidências. 
Relator das Comissões: Wilker Borgo 
Estas Comissões, com base no que estabelece o Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, apresentam em conjunto ao Projeto de Lei acima 
mencionado, o seguinte PARECER: 
Somos favoráveis à aprovação do referido Projeto de Lei, pois o 
mesmo está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais, e objetiva 
Ampliar o cemitério no distrito de Campina Verde, que é necessário pois já 
não se encontra mais espaço para sepultamentos. 
Ao ensejo, solicitamos aos demais Vereadores, que votem 
favoravelmente à aprovação deste Parecer e consequentemente aprovem 
este Projeto na íntegra. 
Sala das Comissões, 20 de abril de 2021. 
VEREADORES INTEGRANTES DAS COMISSÕES 
- • 
er Borga Suely Medrado 
Ána Lúcia 
11 10 4, 40 11 41 111 10 41 11 11 4I 41 11 11 11 11 11 11 11 11 lb 11 11 11 lá 11 11 11 II 11 11 41 41 11 ti 11 3 3 3 3 3 3 11 41 1/.111 41 
MONTE SANTO 
CM alatlic f te tt. cultasIa 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°0312021, DE 15 DE ABRIL DE 2021. 
PrkdVADOI 
EM i)11.21 
• ••••, 
Pág. 1/2 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE 
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA 
EXPANSÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 
E SOLICITA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
NEZITA MARTINS NETA, Prefeita do Município de Monte Santo 
do Tocantins/TO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal em proceder 
com a aquisição do imóvel urbano situado à rua São José, Quadra 08, Lote 14, 
Distrito de Campina Verde, com 638,65m2 com as seguintes limitações: 16,20m 
de frente; 15,30m de fundo sendo10,50m confrontando com o lote 07 e 4,80m 
com o lote 06; 40,35m na lateral esquerda, sendo 16,35m confrontando com o 
lote 13, 12m com o lote 12 e mais 12m com o lote 11; lateral direita medindo 
40,10m, sendo 28,70m confrontando com o Lote 01 APM Cemitério, mais 
11,40m com o lote 02. 
§1° — O referido imóvel será utilizado para expansão do cemitério 
público no Distrito de Campina Verde. 
§2° - Eventuais construções ou projetos inacabados eventualmente 
existentes no lote acima descrito podem ser demolidos, acaso tragam embaraço 
à consecução do objetivo de ampliação do cemitério público no Distrito de 
Campina Verde, neste município. 
§3° - O valor a ser pago no referido imóvel, conforme avaliação, 
perfazerá a cifra de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos exatos termos do artigo 
104, da Lei Orgânica do Município. 
§4° - O valor deve ser pago ao proprietário após verificação de 
titularidade e em conta de sua titularidade, vedada a sub-rogação de direitos. 
Art. 2° - Para o atendimento dos fins desta Lei fica aberto no 
Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial, na Prefeitura Municipal no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a seguinte Dotação Orçamentária. 
órgão: 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO 
Unidade: 0370 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
15 122 0103 1078 AMPLIACAO CEMITERIO PUBLICO MUNICIPAL. 
449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 10.000,00 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS Rua 11 Qd.36 It 01, s/n - Centro - Monte Santo- TO. 
CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesantatagovJár 
Pág. 2/2 
oPrrriTLMA Do 
MONTE SANTO 
CGOI 140140 fle çtteStillüSta 
Art. 3
0 - Para dar cobertura no crédito aberto da ação do artigo 
anterior, será anulado de igual valor as dotações abaixo, bem como os recursos 
definidos pelo Artigo 43, § inciso III, da Lei Federal 4.320/64. 
Órgão: 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO 
Unidade: 0370 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
26 606 0103 1016 CONSTR/REF. PONTES BUEIROS E MATA-BURROS. 
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00 
Art. 4
0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, 
15 de abril de 2021. 
,
N ZITA MARTINS NETA 
Prefeita Municipal 
Registrado e Publicado. 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS Rua 11 Qd 36 Lt - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br 

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