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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaReestruturação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
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Documents (1)

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[AMARA MUNICIPAL EM MONTE SANTO -10
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
MONTE SANTO DO TOCANTINS — TO 
GESTÃO 2022 
OFICIO/GAB/PRES. N° 0010/2022 
À Excelentíssima Senhora 
Nezita Marfins Neta 
Prefeita Municipal de Monte Santo 
Nesta 
;$. reta Monte Santo do Ticantna 
'401 
613.0931000142 
PROTOC 
RECE13 
I 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei n° 01/2022, devidamente 
aprovado, para a sanção do Poder Executivo. 
Senhora Prefeita, 
Após cumprimenta-la, é este para encaminhar em anexo, à Vossa 
Excelência, o Projeto de Lei do Executivo n° 01/2022 — Dispõe sobre a 
Reestruturação do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS 
de Monte Santo do Tocantins/TO., e dá outras providências, devidamente 
aprovado, na íntegra, sem emendas, para o ato de sanção pelo Poder Executivo. 
Ressaltamos que, conforme a Legislação, toda a Lei sancionada, deverá o 
Chefe do Executivo, enviar uma cópia ao Poder Legislativo para arquivamento 
e guarda, tão logo seja publicada. 
Por fim, muito agradecemos a vossa atenção, e reiterando votos de 
elevadas considerações. 
Gabinete do Presidente, 25 de março de 2022. 
411" 
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W "na -er oiano 
esidente 
ç de ouveua Bofto 
okk.e vies‘dente 
AV. CODESPAR, S-N — CAMPINA VERDE 
SITE: www 1,i a municipaldemontesantodotocanfins 
Instagram e facebook: câmara de monte santo 
• 
• 
• 
• 
• 
• 
• PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°001/2022, DE 03 DE MARÇO DE 2022. 
• 
• Dispõe sobre a reestruturação do 
• Conselho Municipal de 
• 
Desenvolvimento Rural 
Sustentável — CMDRS de Monte 
• Santo Do Tocantins/TO E Dá 
• Outras Providências. 
• 
• 
NEZITA MARTINS NETA, PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO 
TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte 
• lei: 
• 
• 
O'N Art. 10 - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
es% Sustentável de Monte Santo do Tocantins - CMDRS, órgão vinculado a Secretaria 
• Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de promover o 
desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores 
• familiares, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, 
• assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais, agricultores e idosos, de 
• modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e 
MO a melhoria de renda, de caráter representativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e 
coordenador das atividades relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável no 
Município de Monte Santo do Tocantins. 
n Art. 2° - Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de 
• Monte Santo do Tocantins compete: 
PrEE 'tiftn DE 
MONTE SANTO 
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CAPÍTULO 1 
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS. 
Pág. 1 4e5 
I - subsidiar a formulação de políticas públicas da Administração Pública 
Municipal relacionadas ao desenvolvimento sustentável do segmento rural 
constituído pelos agricultores familiares, pecuaristas familiares, mulheres 
trabalhadoras rurais, juventude rural, assentados rurais, pescadores artesanais e 
profissionais, agricultores e idosos, de modo a propiciar-lhes o aumento da 
capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda; 
II - propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação das 
políticas públicas referidas no inciso I e participar no processo de deliberação de 
diretrizes e procedimentos das políticas relacionadas com o desenvolvimento rural 
sustentável; 
III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação 
e os resultados estratégicos alcançados pelos programas desenvolvidos; 
IV - deliberar sobre apoio a programas e projetos de desenvolvimento rural, 
bem como 
acompanhar e avaliar a execução dos mesmos no âmbito municipal; 
V - articular com as unidades administrativas municipais dos agentes 
financeiros, com a finalidade de solucionar eventuais dificuldades encontradas na 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS Rua 11 Qd.36 Lt 01. - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673-000- 63 3551-1013 www.niontesanto.to.gov.br 
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• CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br 
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MONTE SANTO 
Com hatatio <Ne st, wrquida 
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concessão de crédito aos agricultores familiares, pecuaristas familiares, mulheres 
trabalhadoras rurais, juventude rural, assentados rurais, pescadores artesanais e 
profissionais, agricultores e idosos; 
VI - encaminhar os pedidos apresentados à Secretaria Executiva; 
VII - promover a divulgação e articular apoio político e institucional do 
CMDRS; 
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno, bem como decidir sobre as 
alterações propostas por seus membros; 
IX - discutir os limites dos territórios sob gestão federal, estadual e municipal, 
procurando harmonizar as políticas nas três esferas; 
X - ter função deliberativa, com base nas diretrizes estabelecidas pelas 
políticas e programas federais, estaduais e municipais; 
XI - participar da construção do processo de desenvolvimento rural 
sustentável do município assegurando à efetiva e legítima participação das 
comunidades rurais, de forma que este, em relação às necessidades dos 
agricultores, seja economicamente viável, politicamente correto, socialmente justo e 
ambientalmente adequado, contemplando ações: 
a) de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos 
agropecuários do município; 
b) à regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos no 
município, e a organização dos agricultores, buscando sua promoção social, a 
geração de ocupações produtivas e a elevação de renda. 
XII - acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, à execução das 
ações previstas no Plano Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável do 
Município; 
XIII - articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos 
Poderes Executivo e Legislativo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas, 
de forma que suas ações privilegiem o desenvolvimento rural do município; 
XIV - propor ao Executivo e ao Legislativo Municipal, bem como aos órgãos e 
entidades públicas e privadas que atuam no Município, políticas públicas e ações 
que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de 
ocupações produtivas e renda no meio rural; 
XV — formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos Poderes 
Executivo e Legislativo Municipal para fundar ações de apoio a: 
a) produção, ao fomento agropecuário, à regularidade da produção, 
distribuição e consumo de alimentos no município; 
b) preservação e recuperação do meio ambiente; 
c) organização dos agricultores, buscando a sua promoção social. 
XVI - articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações 
que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural; 
XVII - articular com os conselhos dos municípios vizinhos visando à 
construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável; 
XVIII - articular com os organismos públicos estaduais e federais a 
compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as políticas estaduais e 
federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; 
XIX — criar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS Rua 11 Qd 3G It 01. ofn Centro Monte Santo TO. 
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MONTE SANTO 
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XX - articular para a inclusão dos objetivos e ações do Plano Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável no Plano Plurianual-PPA, na Lei Diretrizes 
Orçamentárias-LDO, e na Lei Orçamentária Anual — LOA; 
XXI - identificar e quantificar as necessidades de créditos rurais para financiar 
os projetos da Agricultura Familiar do município, buscando o atendimento dessas 
necessidades; 
XXII - articular as necessidades administrativas dos agentes financeiros com 
vistas a solucionar dificuldades identificadas e quantificadas, em nível municipal, 
para concessão de financiamento aos empreendimentos rurais da Agricultura 
Familiar; 
XXIII - promover ações que revitalizam a cultural local; 
XXIV - propor políticas públicas municipais na perspectiva do 
desenvolvimento rural sustentável e da conquista da plena cidadania no espaço 
rural; 
XXV - articular a adequação das políticas públicas estaduais e federais às 
necessidades locais, na perspectiva de desenvolvimento rural sustentável; 
XXVI - contribuir para a redução da desigualdade de gênero, geração e etnia, 
estimulando a participação de mulheres, jovens e descendentes de outras raças no 
Conselho; 
XXVII - promover a criação e/ou fortalecimento das associações comunitárias 
rurais e sua participação no Conselho; 
XXVIII - identificar e quantificar as necessidades de assistência técnica para 
os agricultores; 
XXIX - atuar, permanentemente, em caráter geral, com Foro de discussão e 
encaminhamento de políticas públicas destinadas ao fortalecimento da agricultura e 
ao desenvolvimento rural sustentável do município; 
XXX - exercer todas as competências e atribuições que lhe forem conferidas; 
XXXI- representar a comunidade, atuar junto à autoridade, órgãos públicos, 
agências e serviços federais, estaduais e municipais, buscando o assessoramento, 
recursos financeiros e cooperações diversas para o desenvolvimento da agricultura 
e pecuária do Município; 
XXXII - trabalhar com a comunidade para o seu desenvolvimento económico, 
social e cultural visando a preservação ambiental através de um planejamento 
cooperativo e de responsabilidade mútuas; 
XXXIII - incentivar a realização de projetos alternativos de forma associativa 
com os produtores rurais; 
XXXIV - planejar, sugerir, consultar, opinar e assessorar sobre as atividades 
de desenvolvimento agropecuário e de preservação do meio ambiente do município. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 3°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de 
Monte Santo do Tocantins será integrado por representantes escolhidos dentre os 
órgãos da administração direta do município e por diversos segmentos dQ 
Sociedade Civil Organizada. 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS Rua 11 Qd.36 L501, 5/n - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673.000- 633551-1013 www.montesanto.to.gov.br 
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PREFEITURA DE 
MONTE SANTO 
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§ 1°. O CMDRS de Monte Santo do Tocantins será integrado por 8 (oito) 
membros com igual número de suplentes, designados por ato do chefe do Poder 
Executivo, os quais representam paritalmente instituições governamentais e não 
governamentais sendo: 
Secretaria Municipal de Administração e Trabalho; 
a) um representante 
b) um suplente 
II- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
a) um representante 
b) um suplente 
III- Secretaria Municipal de Assistência Social; 
a) um representante 
b) um suplente 
IV- Secretaria Municipal de Saúde 
a) um representante 
b) um Suplente 
V- Agricultóres. 
a) quatro representantes 
b) quatro suplentes 
§ 2° - Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos 
respectivos órgãos e entidades e nomeados, por DECRETO, pelo Executivo 
Municipal. 
§ 3° - O ingresso dos representantes das entidades efou comunidades rurais 
serão decididos em Assembleia Geral do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável. 
Art. 4°. O Mandato dos Conselheiros do CMDRS será de 02 (dois anos) 
permitida à recondução e o exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo 
considerado serviço relevante prestado ao Município. 
Art. 5°. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável tem 
foro e sede no município de Monte Santo do Tocantins. 
Art. 6°. O CMDRS será dirigido por uma diretoria escolhida em Assembleia 
Geral, e será constituída por: 
a) Presidente(a); 
b) Vice-Presidente(a); 
c) Secretário(a); 
Art. 7°. O mandato da diretoria será anual. 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 11 Qd.36 Lt.01. s/n - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673.000- 63 3551-1013 www.montssantatoopov.br 
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MONTE SANTO 
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Parágrafo Único. As atribuições dos membros da diretoria e dos conselheiros serão 
definidas pelo Regimento Interno. 
Art. 8° - O CMDRS contará com uma Secretaria Executiva. 
§ V - As funções inerentes à Secretaria Executiva serão exercidas por um 
servidor designado pelo Executivo Municipal. 
§ 2° - O Presidente do CMDRS, nos impedimentos eventuais, será 
substituído peio Vice-presidente. 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 9°. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente proporcionará 
ao CMDRS, o apoio administrativo, inclusive no que diz respeito ao pessoal 
necessário ao atendimento de suas finalidades e ao desempenho de suas 
atribuições. 
Art. 10 . As despesas decorrentes da instalação do CMDRS, bem como de 
seus serviços correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 
Art. 11 . Instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável - CMDRS, comissão específica deverá ser designada em Assembleia 
Geral do Conselho para elaborar o projeto do Regimento Interno no prazo de 90 
(noventa) dias que, para viger, deverá ter a aprovação da maioria dos membros do 
Conselho, em Assembleia Geral e homologação do Poder Executivo. 
Parágrafo Único. Futuras emendas ou alterações ao Regimento Interno do 
Conselho terão o mesmo trâmite. 
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
127/2006, de 27 de novembro de 2006. 
Gabinete da Prefeita de Monte Santo do Tocantins, 03 de março de 2022. 
TA RTINS NETA 'ta Prefeita Municipal 44:noite 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 11 Qd.36 Lt.01, sin - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesantatoev.br 

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