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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAlienação de bens móveis usuados
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Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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Pág. 114 
MONTE SANTO 
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PROJETO DE LEI MUN11CIPAL N° 002/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022. 
10 e
Autoriza a alienação de bens móveis 
usados sucatas inserviveis e dá 
etY outras providências. 
NhIÇA MARTINS NETA, Prefeita Municipal de Monte Santo do 
Tocantins, Estado do Tocantins, faz saber a toda a população do Município, que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela 
modalidade licitatoria de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis 
desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e 
prolongado. 
Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os 
bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei. 
Art. 2° - A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro 
oficial, observada a legislação pertinente. 
Art. 3° - Os bens a serem leiloados tem seus preços minimos fixados na tabela 
anexa. 
Art. 4
0 - A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a 
publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo 
de edital no Diário Oficial do Município, bem como fixado no quadro de editais da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 5
0 - O prazo de realização do certame, contado da última publicação do 
edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias. 
Pl*FHTIJRA DE NIOINIE SANTO DO IlOCAN TINI; - P.A 11 Qd 1,C, I t Cl, saa - Cento Monta Santo - 1 
CEP 77673-000 - 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br 
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MONTE SANTO 
(km ltulafitg gut u ceggtutla 
Art. 6° - Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá 
reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de 
desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar 
outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função 
do que for apurado sobre as condições do certame anterior. 
Art. 7
0 - Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a 
mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, 
especialmente as da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9°- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, aos 18 
dias do mês de abril de 2022. 
-• o 
ITA MARTINS NETA 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 11 Qc1.36 Lt.01, s/n - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673400 - 633551-1013 wv.w.montesanto.ta.gov.br 
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PI:W.5E110RA I.* 
MONTE SANTO 
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ANEXO I DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002/2022 
LEILÃO - LOTES DE BENS INSERVIVEIS 
LOTE DESCRIÇÃO TIPO VALOR 
Unitário 
1 ON1BUS MERCEDES BENZ 1313 
ANO/MODELO:1980/1982 
PLACA MVN-7881 
SUCATA 4.000,00 
2 ON1BUS MARCOPOLOVOLARE V8L ESC 
ANO/MODELO 2008/2009 
PLACA MWS 7305 
SUCATA 4.000,00 
3 WOLKSVAGEM GOL1.0 SUCATA 2.000,00 
ANO MODELO: 2008/2008 
PLACA APX-1475 
4 TOYOTA FILO TOURER, 
PLACA AFA 964 
SUCATA 1.000,00 
5 TRATOR BUDNY BDY 9040 4X4 
ANO/MODELO: 2014/2014 
SUCATA 5.000,00 
6 114/AN KOMBI 1.4 POW FLEX 
ANO/MODELO; 2008/2009 
PLACA MWT 3021 
SUCATA 2.000,00 
7 CHEVROLET VECTRA ELEGANCE 2.0 
ANO/MODELO 
PLACA ENK-8314 
SUCATA 2.000,00 
8 RETROESCAVADEIRA JCB PNEU SUCATA 15.000,00 
9 MOTO HONDA/NXR150 ESD VERM 
ANO/MODELO:200512005 
PLACA MWA7545 
SUCATA 2.000,00 
10 ASIA TOPIC BRANCO 
ANO/MODELO 1998/1998 
PLACA MVO 5769 
SUCATA 500,00 
11 FIM- UNO BRANCO 4 PORTAS 
ANO/MODELO: 2006/2006 
PLACA MWB 7211 
SUCATA 2.000,00 
12 AMBULANCIA RENAULT KANGOO ALL 
ANO/MODELO: 2013/2014 
PLACA: OLN 5309 
SUCATA 2.000,00 
13 AMBULANCIA FIAT DOBLO BRANCA 
ANO/MODELO: 2010/2011 
PLACA: MXE 9994 
SUCATA 2.000,00 
14 MOTONIVELADORA/PATROL SUCATA 2.000,00 
15 CHASSIS DE CARRETA AGRICOLA SUCATA 500,00 
16 GRADE ARRADORA KOHLER 14X26 SUCATA 2.000,00 
17 PLANTADE1RA KOHLF-R 4 UNHAS SUCATA 1.500,00 
18 IMPRESSORAS INSERVIVEL 1,00 
19 MONITORES INSERVIVEL 2,00 
20 TELEVISORES INSERVIVEL 2,00 
21 FOGÕES INDUSTRIAL INSERVIVEL 2,00 
22 ESTUFAS INSERVWEL 1,00 
23 PRATELEIRAS DE AÇO INSERVIVEL 1,00 
24 ARQUIVOS DE AÇO INSERVIVEL 1,00 
25 ARMÁRIOS DE AÇO 2 PORTAS INSERVIVEL 2,00 
26 ARMÁRIOS DE AÇO TIPO PRATELEIRA INSERVIVEL zoo 
27 MACAS HOSPITALARES INSERVIVEL 2,00 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 11 Qd.36 Lt.01, - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673-000- 633551-1013 www.montesanto.to.gov.br 
Pág. 4/4 
FEEI VIM DE 
MONTE SANTO 
Com Indafiw cfut S. umrsta 
28 BEBEDOUROS 1NSERVIVEL 2,00 
29 CADEIRAS ESCOLAR 1NSEFtViVEL 1,00 
30 AR CONDICIONADOS INSEFtV1VEL 1,00 
31 BALANÇAS HOSPITALAR 1NSERVIVEL 1,00 
32 CHASSIS DE CADEIRAS ODONTOLÓGICA INSERVIVEL 1,00 
33 ESCADAS PARA MACA HOSPITALAR INSERVIVEL 1,00 
34 GELADEIRAS INSERVIVEL 1,00 
35 MESA DE MADEIRA INSERVIVEL 1,00 
38 CADEIRAS ODONTOUDGICA INSERVIVEL 20,00 
37 AUTOCLAVES HOSPITALAR 1NSERVIVEL 5,00 
38 NOTBOOKES - INSERVIVEL 5.00 
39 FOGÃO DE MESA INSERVIVEL 10,00 
40 CADEIRA C/ ENCOSTO ESTOFADO FIM INSERVIVEL 5,00 
41 NOBREAKS SMS INSERVIVEL 10,00 
42 ESTABILIZADORES INSERVIVEL 5,00 
GABINETE DA PREFEITA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, aos 18 
dias do mês de abril de 2022. 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - Rua 11 Qd.36 Lt.01, sin - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673-000- 63 3551-1013 vnywanontaantato.gov.br 
PREFEITURA DE 
MONTE SANTO 
COA 1.4llírnit Ire SC CLerraile 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Pág. 1/1 
O presente Projeto de Lei visa buscar a autorização dessa Casa Legislativa 
para fins de procedermos ao leilão de bens inservíveis do Município, conforme 
levantamento em anexo realizado pelo Patrimônio Municipal. 
A prática do leilão é a medida judicial prevista na Lei n° 8.666/93 para que os 
entes públicos, de uma forma geral, possam alienar os bens inservíveis, gerando 
recursos para serem reinvestidos no âmbito municipal. 
Os bens inservíveis passaram pela devida avaliação prévia, realizada pela 
Comissão designada para este fim, com vistas a declarar sua inservibilidade, requisito 
autorizador da alienação, bem como o preço mínimo por unidade. 
Diante do exposto, submetemos o citado Projeto de Lei à elevada apreciação 
dos Senhores Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação, em regime de 
urgência nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
GABINETE DA PREFEITA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, aos 18 
dias do mês de abril de 2022. 
_A O _ À' 
EZITA MARTINS NETA 
Prefeita Municipal 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS Rua 11 Qe136 Lt.01, sjin - Centro - Monte Santo - TO. 
CEP 77673-000 - 633551-1013 www.montesanto.to.gov.br 

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