← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre os Valores de Diárias desta Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023 Dispõe sobre os Valores de Diárias desta Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins e dá outras providências. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins - Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Presidente PROMULGO a presente Resolução. Art. 1º Ficam estipulados os valores de diárias desta Câmara Municipal de Monte Santo – Tocantins, que terão seus valores especificados conforme a localidade. Parágrafo Único. Para contemplar o que estabelece o caput deste artigo, se estabelece a seguinte tabela de valores de diárias: Categoria Cidades de até 150 km de distância Cidades acima de 150 km de distância Capital do Estado do Tocantins Cidades de outros Estados da Federação Brasília - DF Fora do País (Exterior) Presidente R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 $ 500,00 Vereadores R$ 135,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 800,00 $ 300,00 Servidores R$ 110,00 R$ 135,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 400,00 $ 200,00 Art. 2º As diárias poderão ser concedidas a Vereadores, funcionários e prestadores de serviços (por contrato), que estejam a serviço do Poder Legislativo de Monte Santo do Tocantins/TO. Art. 3º Em se tratando de deslocamento via aérea, a despesa do translado não está incluso nas diárias, e, será custeada pelo Poder Legislativo, que fará o pagamento à parte conforme o valor da mesma. Art. 4º A concessão de diárias deverá ser mediante descrição explícita da atividade em que o Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços, irá desempenhar, exclusivamente de interesse deste Poder Legislativo ou necessários ao exercício da atividade parlamentar. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições contrárias. Monte Santo do Tocantins, 02 de outubro de 2023. ANA LÚCIA PARENTE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal - 2023