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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDispõe sobre os Valores de Diárias desta Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Dispõe sobre os Valores de Diárias desta Câmara 
Municipal de Monte Santo do Tocantins e dá outras 
providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins -
Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Presidente PROMULGO
a presente Resolução.
Art. 1º Ficam estipulados os valores de diárias desta Câmara Municipal de 
Monte Santo – Tocantins, que terão seus valores especificados conforme a localidade.
Parágrafo Único. Para contemplar o que estabelece o caput deste artigo, se 
estabelece a seguinte tabela de valores de diárias:
Categoria
Cidades de 
até 150 km
de 
distância
Cidades 
acima de
150 km de 
distância
Capital do 
Estado do 
Tocantins
Cidades de 
outros
Estados da 
Federação
Brasília -
DF
Fora do 
País 
(Exterior)
Presidente R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 $ 500,00
Vereadores R$ 135,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 400,00 R$ 800,00 $ 300,00
Servidores R$ 110,00 R$ 135,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 400,00 $ 200,00
Art. 2º As diárias poderão ser concedidas a Vereadores, funcionários e 
prestadores de serviços (por contrato), que estejam a serviço do Poder Legislativo de 
Monte Santo do Tocantins/TO.
Art. 3º Em se tratando de deslocamento via aérea, a despesa do translado não 
está incluso nas diárias, e, será custeada pelo Poder Legislativo, que fará o 
pagamento à parte conforme o valor da mesma.
Art. 4º A concessão de diárias deverá ser mediante descrição explícita da 
atividade em que o Vereador, Servidor ou Prestador de Serviços, irá desempenhar, 
exclusivamente de interesse deste Poder Legislativo ou necessários ao exercício da 
atividade parlamentar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando 
todas as disposições contrárias.
Monte Santo do Tocantins, 02 de outubro de 2023.
ANA LÚCIA PARENTE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal - 2023

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