br-locleg corpus explorer

← Monte Santo do Tocantins (TO)

materia nº 2/2023

Tipo Portarias
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaNomeia o Vereador França Guida, para exercer a função de Tesoureiro desta Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, e designa o mesmo para assinar conjuntamente com a Presidente, os documentos bancários.
native_id19

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PORTARIA Nº  002 / 2023



Nomeia o Vereador França Guida, para exercer a função de  Tesoureiro desta Câmara Municipal de Monte Santo  do Tocantins, e designa o mesmo para assinar conjuntamente com a Presidente, os documentos bancários.





A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:



Art. 1º Fica nomeado para exercer a função de TESOUREIRO desta Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins – Tocantins, o Vereador FRANÇA GUIDA



Art. 2º  Ficam designados a Presidente, Ana Lúcia Parente da Silva, portadora do RG 683.433 – SSP/TO e CPF 006.337.521-42, residente e domiciliada na Fazenda Lagoa Nova, Município de  Monte Santo do Tocantins,  e o Tesoureiro Francimar Alves Costa (FRANÇA GUIDA), portador do RG 783.660 – SSP/TO e CPF 008.541.381-02, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora Aparecida, Qd. 09, Lt 03, Distrito de Campina Verde, neste município de Monte Santo do Tocantins,  nomeado Tesoureiro, conforte o artigo 1° desta Portaria, com plenos poderes para  atuarem como ordenadores de despesas das Contas desta Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins – Estado do Tocantins, durante este exercício de 2023.



Parágrafo Único :  em cumprimento ao que dispõe este artigo, a Presidente e o Tesoureiro atuarão conjuntamente  junto ao Banco do Brasil S.A., Agência 0804-4, movimentando as contas bancárias desta Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins,  com as  seguintes delegações:



	I - Abrir Contas de depósitos bancários;

II  - Emitir Cheques;

III - Solicitar Saldos, Extratos de conta corrente e aplicações;

IV - Requisitar talonários de cheques;

V - Retirar cheques devolvidos;

VI - Endossar cheques;

VII - Sustar /contraordenar cheques;





VIII - Cancelar cheques;

IX - Baixar cheques;

X - Efetuar resgates/aplicações financeiras;

XI - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XII - Efetuar saques – conta corrente;

XIII - Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XIV - Efetuar transferências por meios eletrônicos;

XV - Consultar contas/aplicações e programas;

XVI - Liberar arquivos de pagamentos;

XVII - Solicitar saldos/extratos;

XVIII - Solicitar saldos/extratos de investimentos;

XIX - Emitir comprovantes;

XX - Efetuar transferências p/ mesma titularidade;

XXI - Encerrar contas de depósito;

XXII - Consultar obrigações de débito;

XXIII - Autorizar cobranças

XXIV - Receber, passar recibos e dar quitação;

XXV - Efetuar resgates;

XXVI - Autorizar aplicações financeiras;

XXVII - Cadastrar serviços;

XXVII - Alterar e desbloquear senhas; 

XXVIII - Emitir e consultar saldos bancários;

XXIX - Liberar arquivos de gerenciamentos no gerenciador financeiro, bem como preferencial por meios eletrônicos.





Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.





Gabinete do Presidente, 02 de janeiro de 2023.









Ana Lúcia Parente da Silva

Presidente



open original →