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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-23
Ementa"Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei no 306/2023 Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023".
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MONTE SANTO 
Cem Juilfalhe 914 4' 3 e Cangada 
PROJETO DE LEI N° 001/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023. 
Art. lo - Fica o 
(Trinta por cento) 
(quarenta por cento 
adicionais suplement 
70 da Lei no 306/2 
2023, afim de 
dotações orça 
"Aumenta o índice de suplementação, contido 
na Lei no 306/2023 Lei Orçamentária Anual - 
LOA para o exercício de 2023". A CÂMARA 
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, 
ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu, Prefeita 
,unicipal, SAN, NO a seguinte Lei: 
'Mentar em mais 30% 
nto), totalizando 40% 
ra abertura de créditos 
s, a que se refere o art. 
para o exercício de 
men ir • insuficiência das 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Santo do Tocantins, aos 23 dias do 
mês de março de 2023. 
14/
E\ZITA\MARTINS NETA 
— Prefeita Municipal 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS — Rua 11 Qd.36 Lt.01 — Centro Monte Santo — TO. 
CEP 77673-000 — 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br 
MONTE SANTO 
Cem zhafialho que 3C Canelada 
Encaminho a 
Senhores Vereadores, o 
limite para cobertura d 
de 2023". 
O presen 
legislativa para ampli 
306 de 10 de janei 
montante das 
exercício do Mu e Mo anto ocan 
JUSTIFICATIVA 
Senhor(a) Presidente 
Senhores Edis, 
Egrégia C 
o Pr • to de 
e Leis, para apreciação dos 
e "Autoriza a alteração do 
pntares para o exercício 
,„ 
necessária autorização 
70, da Lei Municipal no 
or cento) do valor do 
para o corrente 
Conforme consta na Lei Municipal no 306 de 2023, foi aprovado 
um limite de suplementação de 10°/o (dez por cento) e somado a este teto 
um novo percentual de 30%, teremos uma autorização para abertura de 
créditos adicionais suplementares no total de 40% (quarenta por cento), 
executado pela então gestão 2021-2024, com alterações de ações 
executadas pela atual gestão. 
Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura 
de crédito adicional suplementar e não extraordinário para executar as 
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PREFEITURA DE 
MONTE SANTO 
Cem J,aéaths que >e Causai 
demandas necessárias que já possuíam ações aprovadas e também o 
recebimento de outros recursos não previstos como auxílio financeiro aos 
Municípios, emendas parlamentares diversas, e alguns recursos recebidos 
em 2023, que passaram como superávit financeiro. 
Diante do recebimento dessas receitas neste ano, faz-se 
necessário seja encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para 
alteração no percentual de suplementação autorizado na LOA/2023 de 10% 
para 40%, para que o Município consiga adequar a execução orçamentária 
financeira cumprindo as .2,7j, .ndas neces, kas e essenciais para o bom 
funcionamento de toda cret s e ftS municipais. 
Assim, 
orçamentária e 
orçamentários ao O 
suficiente para atend 
contamos com 
ilidade na execução 
ocedimentos técnicos 
ite de suplementação 
s até o final de 2023. 
ções elencadas, 
res V.. para a Projeto de Lei de 
elevada importância para garantir condições técnicas para que os recursos 
sejam alocados nas dotações orçamentárias deficitárias em razão do 
atendimento das demandas dos munícipes. 
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, 
compromissada e responsável, à luz das legislações pertinentes, como a 
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição 
Federal vigente. 
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fl 
MONTE SANTO 
Corri zisattatfis que se Cenquita 
Solicito, pois, submeter à matéria, o mais breve possível, à 
apreciação e aprovação dos Senhores e senhora Vereadores visando o 
atendimento das demandas dos munícipes até o final de 2023. 
Com estas considerações, submetemos o presente projeto à 
apreciação desta Casa, na esperança de sua aprovação. 
Renovamos a Vossa Excelência, minha distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita Muni 
março de 2023. 
41 de Monte S4ç do Tocantins - TO, 23 de 
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS — Rua 11 04.36 Lt.01 — Centro Monte Santo — TO. 
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