← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | "Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei no 306/2023 Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023". |
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MONTE SANTO Cem Juilfalhe 914 4' 3 e Cangada PROJETO DE LEI N° 001/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023. Art. lo - Fica o (Trinta por cento) (quarenta por cento adicionais suplement 70 da Lei no 306/2 2023, afim de dotações orça "Aumenta o índice de suplementação, contido na Lei no 306/2023 Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2023". A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aprova e eu, Prefeita ,unicipal, SAN, NO a seguinte Lei: 'Mentar em mais 30% nto), totalizando 40% ra abertura de créditos s, a que se refere o art. para o exercício de men ir • insuficiência das Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Santo do Tocantins, aos 23 dias do mês de março de 2023. 14/ E\ZITA\MARTINS NETA — Prefeita Municipal PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS — Rua 11 Qd.36 Lt.01 — Centro Monte Santo — TO. CEP 77673-000 — 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br MONTE SANTO Cem zhafialho que 3C Canelada Encaminho a Senhores Vereadores, o limite para cobertura d de 2023". O presen legislativa para ampli 306 de 10 de janei montante das exercício do Mu e Mo anto ocan JUSTIFICATIVA Senhor(a) Presidente Senhores Edis, Egrégia C o Pr • to de e Leis, para apreciação dos e "Autoriza a alteração do pntares para o exercício ,„ necessária autorização 70, da Lei Municipal no or cento) do valor do para o corrente Conforme consta na Lei Municipal no 306 de 2023, foi aprovado um limite de suplementação de 10°/o (dez por cento) e somado a este teto um novo percentual de 30%, teremos uma autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no total de 40% (quarenta por cento), executado pela então gestão 2021-2024, com alterações de ações executadas pela atual gestão. Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura de crédito adicional suplementar e não extraordinário para executar as PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS — Rua 11 Qd.36 Lt.01 — Centro Monte Santo — TO. CEP 77673-000 — 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br PREFEITURA DE MONTE SANTO Cem J,aéaths que >e Causai demandas necessárias que já possuíam ações aprovadas e também o recebimento de outros recursos não previstos como auxílio financeiro aos Municípios, emendas parlamentares diversas, e alguns recursos recebidos em 2023, que passaram como superávit financeiro. Diante do recebimento dessas receitas neste ano, faz-se necessário seja encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de Lei para alteração no percentual de suplementação autorizado na LOA/2023 de 10% para 40%, para que o Município consiga adequar a execução orçamentária financeira cumprindo as .2,7j, .ndas neces, kas e essenciais para o bom funcionamento de toda cret s e ftS municipais. Assim, orçamentária e orçamentários ao O suficiente para atend contamos com ilidade na execução ocedimentos técnicos ite de suplementação s até o final de 2023. ções elencadas, res V.. para a Projeto de Lei de elevada importância para garantir condições técnicas para que os recursos sejam alocados nas dotações orçamentárias deficitárias em razão do atendimento das demandas dos munícipes. Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e responsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente. PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS — Rua 11 Qd.36 Lt.01— Centro Monte Santo — TO. CEP 77673-000 — 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br fl MONTE SANTO Corri zisattatfis que se Cenquita Solicito, pois, submeter à matéria, o mais breve possível, à apreciação e aprovação dos Senhores e senhora Vereadores visando o atendimento das demandas dos munícipes até o final de 2023. Com estas considerações, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa, na esperança de sua aprovação. Renovamos a Vossa Excelência, minha distinta consideração. Gabinete da Prefeita Muni março de 2023. 41 de Monte S4ç do Tocantins - TO, 23 de PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS — Rua 11 04.36 Lt.01 — Centro Monte Santo — TO. CEP 77673-000 — 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br