← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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RESOLUÇÃO Nº 002/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, ENCAMINHA ao plenário da Câmara Municipal para apreciação aprovou e Eu, Presidente da Câmara Municipal, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO os termos da Lei 4.073, de 26 de dezembro de 2022, que “Fixa o subsídio dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências”; CONSIDERANDO os valores praticados pela Câmara Municipal através da Resolução Nº 027, de 14 de fevereiro de 2023 que “Concede Revisão Geral e Anual aos Subsídios dos Vereadores do Município de Monte Santo – TO, no exercício de 2023”. CONSIDERANDO o parecer técnico exarado pela Assessoria Contábil, atestando que o reajuste não ultrapassa o limite prudencial com gastos de pessoal, tampouco, excede o limite de 20% do subsídio dos Deputados Estaduais e não ultrapassa os percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior; CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica, opinando pela legalidade do presente ato, desde que observado os índices acima relacionados, após discussão e aprovação: DECRETA: Art. 1º – Fica concedido o reajuste dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo, no percentual de 4,62 (quatro virgula sessenta e dois por cento), equivalente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE no exercício de 2023, que será pago em parcela única mensal, no valor de R$ 3.221,17 (três mil, duzentos e vinte um reais e dezessete centavos). Art. 2º - O Vereador que estiver no exercício da Presidência da Câmara receberá subsídio no valor de R$ 4.831,75 (quatro mil oitocentos e trinta e um reais setenta e cinco centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Monte Santo/TO. Art. 4º - Os efeitos desta Resolução retroagem a 1º de janeiro de 2024. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente, 05 de abril de 2024. DONIZETE PEREIRA DA LUZ PRESIDENTE