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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDispõe sobre a Fização dos subsidios do prefeito, Vice-prefeito ed os secretarios do municipio de Monte santo do Tocantins - TO e adota outras providencias
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS — TO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003, DE 9 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de
Monte Santo do Tocantins - TO e adota outras
providências.
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Monte Santo do
Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhes
são conferidas, nos termos da Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCEITO -
Pleno — Processo nº. 904/2017, cla Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do
TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019, APROVOU e Eu, Prefeita
Municipal SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Monte Santo do
Tocantins — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a
2028 será no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos do
inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o
inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Monte Santo do
Tocantins — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a
2028 será no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do
inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o
inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88.
Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Monte Santo do
Tocantins — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a
2028 será no valor mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais), nos
termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que
dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88.
Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica
estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE,
nos termos do art. 37, X clc o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a
Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº.
4286/2019.
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Avenida Codespar s/nº Campina Verde — Monte Santo do Tocantins - TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016
E-mail: camaramunicipalmontesanto(Ogmail.com
ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS — TO
E Santo /
Art. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários
municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de
férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos dos
incisos Ville XVII do art. 7º da Constituição da República.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da
Prefeitura Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições
em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Santo do
Tocantins, Estado do Tocantins, aos 9 (nove) dias do mês de maio do ano de
2024.
DONIZETE PEREIRA
Presidente da Mesa Diretora
PASTOR RONILSON
Vice-Presidente da Mesa Diretora
LUCIANA DIAS
Secretária-Geral da Mesa Diretora
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Avenida Codespar s/nº Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003, DE 9 DE MAIO DE 2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ao apresentar o
presente projeto visa respeitar os ditames constitucionais quanto ao princípio
da anterioridade para fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do mandato 2025-2028, observando as cautelas
necessárias da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e também as
recentes resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO)
sobre o tema, entre elas a Resolução TCE/TO nº 429/2019-Pleno e Resolução
TCE/TO nº 437/2019-Pleno.
A deliberação e promulgação da matéria, ora deflagrada em respeito ao
limite máximo de 180 dias do término do mandato, busca atualizar os subsídios
dos referidos agentes políticos e, caso não seja, será mantida os atualmente
vigentes para o próximo mandato.
Assim, oportunamente, solicitamos as Comissões Permanentes da Casa
e consequentemente o plenário, a devida deliberação necessária.
Dado todo o exposto, contam os signatários com a colaboração dos
demais Pares para a sua aprovação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO
TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, aos 9 (nove) dia do mês de maio do
ano de 2024.
RÁ PEREIRA
Presidente da Mesa Diretora
PASTOR RONILSON
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Secretária-Geral da Mesa Diretora
Avenida Codespar s/nº Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016
E-mail: camaramunicipalmontesanto(Dgmail.com

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