← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fização dos subsidios do prefeito, Vice-prefeito ed os secretarios do municipio de Monte santo do Tocantins - TO e adota outras providencias |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS — TO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003, DE 9 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Monte Santo do Tocantins - TO e adota outras providências. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos da Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCEITO - Pleno — Processo nº. 904/2017, cla Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Monte Santo do Tocantins — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Monte Santo do Tocantins — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do art. 39 da CF/88. Art. 3º Os subsídios dos Secretários Municipais de Monte Santo do Tocantins — TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais), nos termos do inciso V do art. 29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da CF/88. Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos do art. 37, X clc o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019. Deer aa acao sia UU tai AS SS O q rr Tres Avenida Codespar s/nº Campina Verde — Monte Santo do Tocantins - TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 E-mail: camaramunicipalmontesanto(Ogmail.com ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS — TO E Santo / Art. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos dos incisos Ville XVII do art. 7º da Constituição da República. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 9 (nove) dias do mês de maio do ano de 2024. DONIZETE PEREIRA Presidente da Mesa Diretora PASTOR RONILSON Vice-Presidente da Mesa Diretora LUCIANA DIAS Secretária-Geral da Mesa Diretora EE SS 1 SR E ET e rr er Avenida Codespar s/nº Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 E-mail: camaramunicipalmontesanto(Ogmail.com ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003, DE 9 DE MAIO DE 2024 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ao apresentar o presente projeto visa respeitar os ditames constitucionais quanto ao princípio da anterioridade para fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do mandato 2025-2028, observando as cautelas necessárias da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e também as recentes resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) sobre o tema, entre elas a Resolução TCE/TO nº 429/2019-Pleno e Resolução TCE/TO nº 437/2019-Pleno. A deliberação e promulgação da matéria, ora deflagrada em respeito ao limite máximo de 180 dias do término do mandato, busca atualizar os subsídios dos referidos agentes políticos e, caso não seja, será mantida os atualmente vigentes para o próximo mandato. Assim, oportunamente, solicitamos as Comissões Permanentes da Casa e consequentemente o plenário, a devida deliberação necessária. Dado todo o exposto, contam os signatários com a colaboração dos demais Pares para a sua aprovação. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, aos 9 (nove) dia do mês de maio do ano de 2024. RÁ PEREIRA Presidente da Mesa Diretora PASTOR RONILSON Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária-Geral da Mesa Diretora Avenida Codespar s/nº Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 E-mail: camaramunicipalmontesanto(Dgmail.com