← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-02 |
| Ementa | NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/202 |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS PORTARIA Nº 04/2024, 07 de janeiro 2025 NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. A Presidente da Camara Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO que conforme Art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, poderão ser servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. RESOLVE: Art. 1º Nomeia-se a servidora Jacqueline de Souza Silva para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e a Senhora VALDINEIA ALVES CAMPOS para exercer a função de PREGOEIRA do Município de Monte Santo do Tocantins - TO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Paragrafo Único. Somente em licitações na modalidade Pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Jacqueline de Sousa Silva b) Valdineia Alves Campos Art. 3º. Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, a Comissão de Contratação, composta pelos servidores acima relacionados, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS §1º. Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. §2º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. §3º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. §1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. §2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do Art. 72 da citada Lei. §3º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, económico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta portaria. Art. 5º. A Comissão de Contratação e o Agente de contratação será assistida em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico, pelo representante de empresa que preste assessoria técnica, quando for o caso e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS Art. 6°. Retroagem-se os efeitos desta Portaria à 02 de Janeiro de 2025. Monte Santos do Tocantins – TO, 07 de janeiro de 2025. Camara Municipal de Monte Santo Tocantins -TO