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materia nº 5/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaREGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO
PORTARIA N.º 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS 
OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE 
SANTO DO TOCANTINS, ESTADO DO 
TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO 
TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais, objetivando 
regulamentar o uso dos veículos oficiais desta Casa Legislativa, determina: 
Art. 1º Esta portaria regulamenta o uso dos veículos automotores de propriedade 
da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Consideram-se oficiais os veículos automotores de propriedade da 
Câmara Municipal, ou postos à sua disposição para uso exclusivo.
Art. 3º O Veículo oficial tem por finalidade assegurar o transporte de vereadores 
no exercício da vereança, bem como o desenvolvimento das atividades da 
Câmara Municipal, destinando-se, exclusivamente, ao cumprimento desses fins.
I – Em Casos excepcionais, o Presidente da Câmara poderá autorizar o uso dos 
veículos oficiais por outros servidores da Casa Legislativa, desde que estes 
possuam Carteira Nacional de Habilitação, observando os termos da presente 
portaria.
Art. 4º O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Monte Santo do 
Tocantins será autorizado exclusivamente pela Presidência, o qual será 
precedido de solicitação prévia do vereador interessado, conforme requerimento 
disposto no Anexo Único desta portaria, e deverá conter: 
I - a data prevista do uso do veículo; 
II - a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo; 
III - o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de 
deslocamento;
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IV - quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário 
deslocamento pelo veículo oficial; 
V - os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente 
utilizarão do veículo; 
VI - a assinatura do solicitante. 
Parágrafo único. O Vereador(a)/servidor(a) interessado deve possuir Carteira 
Nacional de Habilitação, bem como deverá o solicitante assinar o Termo de 
Responsabilidade nos termos do Art. 10 desta.
Art. 5º A entrega das chaves será feita ao Vereador(a)/servidor(a) indicado, 
autorizado para uso do veículo, mediante assinatura do termo de recebimento 
das chaves, conforme anexo II.
Art. 6º Os veículos oficiais:
I – Deverão portar placas de veículos oficiais, em conformidade com o 
estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro;
II – Não poderão ser objeto de empréstimo a particular;
III – não poderão ter o número do chassi regravado ou suas características 
alteradas;
Art. 7º São deveres do condutor, além dos previstos em outras normas:
I – Respeitar as leis de trânsito;
II – Não conduzir pessoas entranhas ao serviço em execução;
III – Não ceder a direção a terceiros;
IV – Zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo sob a sua 
responsabilidade;
Art. 8º O Condutor de veículo oficial é responsável, a partir do momento da 
retirada do veículo da garagem da Câmara Municipal de Monte Santo do 
Tocantins, pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo 
previstas no CTB e em outros instrumentos normativos, respondendo por multas 
eventualmente recebidas, bem como, por qualquer dano decorrente da 
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condução transporte em contrariedade com os termos da presente Portaria, 
assim como da legislação em vigor.
Art. 9º Compete ao responsável pelo Patrimônio da Câmara, ou com a comissão 
respectiva, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da 
conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, 
quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à 
conservação de cada veículo oficial da Câmara, bem como por sua limpeza e 
asseio. 
Art. 10º Além das proibições previstas nas normas de trânsito, aos condutores 
de veículos desta Casa é vedado:
I – Usar o veículo sem autorização da Presidente da Câmara;
II – Abandonar o veículo ou recebe lo sem o consentimento da autoridade 
competente; 
III – Ceder a direção do veículo a terceiros quer sejam habilitados ou não;
IV – Deixar de apresentar documento ou prestar quaisquer informações 
solicitadas pela fiscalização de trânsito;
Art. 11º O Vereador(a) que tomar conhecimento da utilização de veículo em 
desacordo com o disposto nesta Portaria, deve, obrigatoriedade, sob pena de 
conivência, comunicar imediatamente o fato ao Presidenta da Câmara. 
Art. 12º A secretaria da Câmara Municipal deverá comunicar oficialmente o 
conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, por meio de circular.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
Monte Santo do Tocantins/TO, 07 de janeiro de 2025.
LUCIANA FERREIRA DIAS
Presidente
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTE SANTO DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS
NOME DO SOLICITANTE:
CARGO/FUNÇÃO:
CNH: ( ) SIM ( ) NÃO
DESTINO:
FINALIDADE:
KM RETIRADA:
DATA: HORÁRIO: _____: ______
________________________________________
Assinatura do Solicitante
AUTORIZAÇÃO
Nos Termos da Portaria no
. 07/2025, de 07 de janeiro de 2025, autorizo a 
solicitação acima para uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Monte 
Santo do Tocantins/TO.
Monte Santo do Tocantins /TO, ______ de ________________ de ______.
_________________________________________________________
Assinatura do Presidente da Câmara
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ANEXO II
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE CHAVES
NOME DO MOTORISTA:
NO. DA CNH:
DADOS DO VEÍCULO:
DATA: 
KM:
Nesta data recebi a chave do veículo oficial da Monte Santo do Tocantins/TO, 
descrito acima, para uso nos termos da Portaria 13/2023, 11 de janeiro de 
2025.
Monte Santo do Tocantins /TO, _______ de _____________ de ____.
Vereador/Servidor Solicitante Responsável pelo Patrimônio
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR 
Eu _______________________________________________, inscrito no CPF 
sob o no
. _______________________________, portador do RG no
. 
____________________, devidamente habilitado para condução do veículo, 
pelo presente termo, declaro estar ciente das disposições da Portaria 07/2025, 
de 07 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara 
Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, bem como, das 
normas de trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. 
Declaro, ainda, que estou ciente de minha responsabilidade civil, penal e 
administrativa pelo uso, guarda e conservação do veículo colocado à minha 
disposição, responsabilizando me por qualquer ato de imprudência, imperícia ou 
negligência e pelos danos ao veículo e a terceiros, bem como, pelas infrações 
decorrentes de atos praticados na direção do veículo, inclusive pelo pagamento 
de multas eventualmente recebidas, ou outras penalidades que desses atos 
advirem. 
Declaro ainda que vistoriei o veículo e que ele se encontra em perfeitas 
condições de dirigibilidade, que está com toda a documentação legal e 
atualizada.
Estou ciente e de acordo com as condições e disposições legais quanto ao uso 
de veículos oficiais da Câmara Municipal e, portanto, firmo o presente Termo de 
livre e espontânea vontade. 
Monte Santo do Tocantins /TO, _____ de ________________ de _______.
ASSINATURA DO MOTORISTA/SOLICITANTE 

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