← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO PORTARIA N.º 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais, objetivando regulamentar o uso dos veículos oficiais desta Casa Legislativa, determina: Art. 1º Esta portaria regulamenta o uso dos veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins. Art. 2º Consideram-se oficiais os veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, ou postos à sua disposição para uso exclusivo. Art. 3º O Veículo oficial tem por finalidade assegurar o transporte de vereadores no exercício da vereança, bem como o desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, destinando-se, exclusivamente, ao cumprimento desses fins. I – Em Casos excepcionais, o Presidente da Câmara poderá autorizar o uso dos veículos oficiais por outros servidores da Casa Legislativa, desde que estes possuam Carteira Nacional de Habilitação, observando os termos da presente portaria. Art. 4º O uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins será autorizado exclusivamente pela Presidência, o qual será precedido de solicitação prévia do vereador interessado, conforme requerimento disposto no Anexo Único desta portaria, e deverá conter: I - a data prevista do uso do veículo; II - a justificativa que fundamente a necessidade de utilização do veículo; III - o local, o roteiro da viagem (quando previsto) e tempo estimado de deslocamento; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO IV - quando necessário, a comprovação documental que exige o necessário deslocamento pelo veículo oficial; V - os dados do solicitante e a quantidade de passageiros que efetivamente utilizarão do veículo; VI - a assinatura do solicitante. Parágrafo único. O Vereador(a)/servidor(a) interessado deve possuir Carteira Nacional de Habilitação, bem como deverá o solicitante assinar o Termo de Responsabilidade nos termos do Art. 10 desta. Art. 5º A entrega das chaves será feita ao Vereador(a)/servidor(a) indicado, autorizado para uso do veículo, mediante assinatura do termo de recebimento das chaves, conforme anexo II. Art. 6º Os veículos oficiais: I – Deverão portar placas de veículos oficiais, em conformidade com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro; II – Não poderão ser objeto de empréstimo a particular; III – não poderão ter o número do chassi regravado ou suas características alteradas; Art. 7º São deveres do condutor, além dos previstos em outras normas: I – Respeitar as leis de trânsito; II – Não conduzir pessoas entranhas ao serviço em execução; III – Não ceder a direção a terceiros; IV – Zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo sob a sua responsabilidade; Art. 8º O Condutor de veículo oficial é responsável, a partir do momento da retirada do veículo da garagem da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo previstas no CTB e em outros instrumentos normativos, respondendo por multas eventualmente recebidas, bem como, por qualquer dano decorrente da PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO condução transporte em contrariedade com os termos da presente Portaria, assim como da legislação em vigor. Art. 9º Compete ao responsável pelo Patrimônio da Câmara, ou com a comissão respectiva, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo oficial da Câmara, bem como por sua limpeza e asseio. Art. 10º Além das proibições previstas nas normas de trânsito, aos condutores de veículos desta Casa é vedado: I – Usar o veículo sem autorização da Presidente da Câmara; II – Abandonar o veículo ou recebe lo sem o consentimento da autoridade competente; III – Ceder a direção do veículo a terceiros quer sejam habilitados ou não; IV – Deixar de apresentar documento ou prestar quaisquer informações solicitadas pela fiscalização de trânsito; Art. 11º O Vereador(a) que tomar conhecimento da utilização de veículo em desacordo com o disposto nesta Portaria, deve, obrigatoriedade, sob pena de conivência, comunicar imediatamente o fato ao Presidenta da Câmara. Art. 12º A secretaria da Câmara Municipal deverá comunicar oficialmente o conteúdo desta Portaria a todos os agentes públicos desta, por meio de circular. Art. 13º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo do Tocantins/TO, 07 de janeiro de 2025. LUCIANA FERREIRA DIAS Presidente PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO ANEXO I SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS NOME DO SOLICITANTE: CARGO/FUNÇÃO: CNH: ( ) SIM ( ) NÃO DESTINO: FINALIDADE: KM RETIRADA: DATA: HORÁRIO: _____: ______ ________________________________________ Assinatura do Solicitante AUTORIZAÇÃO Nos Termos da Portaria no . 07/2025, de 07 de janeiro de 2025, autorizo a solicitação acima para uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins/TO. Monte Santo do Tocantins /TO, ______ de ________________ de ______. _________________________________________________________ Assinatura do Presidente da Câmara PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO ANEXO II PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE CHAVES NOME DO MOTORISTA: NO. DA CNH: DADOS DO VEÍCULO: DATA: KM: Nesta data recebi a chave do veículo oficial da Monte Santo do Tocantins/TO, descrito acima, para uso nos termos da Portaria 13/2023, 11 de janeiro de 2025. Monte Santo do Tocantins /TO, _______ de _____________ de ____. Vereador/Servidor Solicitante Responsável pelo Patrimônio PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO ANEXO III TERMO DE RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR Eu _______________________________________________, inscrito no CPF sob o no . _______________________________, portador do RG no . ____________________, devidamente habilitado para condução do veículo, pelo presente termo, declaro estar ciente das disposições da Portaria 07/2025, de 07 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, bem como, das normas de trânsito estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Declaro, ainda, que estou ciente de minha responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e conservação do veículo colocado à minha disposição, responsabilizando me por qualquer ato de imprudência, imperícia ou negligência e pelos danos ao veículo e a terceiros, bem como, pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, inclusive pelo pagamento de multas eventualmente recebidas, ou outras penalidades que desses atos advirem. Declaro ainda que vistoriei o veículo e que ele se encontra em perfeitas condições de dirigibilidade, que está com toda a documentação legal e atualizada. Estou ciente e de acordo com as condições e disposições legais quanto ao uso de veículos oficiais da Câmara Municipal e, portanto, firmo o presente Termo de livre e espontânea vontade. Monte Santo do Tocantins /TO, _____ de ________________ de _______. ASSINATURA DO MOTORISTA/SOLICITANTE