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materia nº 7/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaDISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE VEREADOR AO CARGO DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO
PORTARIA N.º 07, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. 
DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE VEREADOR 
AO CARGO DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidenta da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado 
do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no 
Art. 67 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o 
acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante 
da Administração especialmente designado, RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear o Vereador Donizete Pereira da Luz como Fiscal de 
Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e 
avaliação da execução dos mesmos.
Art. 2º - O Fiscal de Contrato será responsável por representar a Câmara 
Municipal perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, 
mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e 
aceite, devendo ainda: 
I. Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua 
execução; 
II. Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende as 
formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e 
identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; 
III. Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de 
condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, 
acompanhada das justificativas pertinentes. 
IV. Esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que 
estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem 
quando lhe faltar competência.
V. Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento 
da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.). Em caso de obras 
e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no 
diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e 
encaminhando as que fugirem a sua competência; 
VI. Verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a 
aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a 
respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no 
Instrumento firmado; 
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MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO
VII. Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam 
atingidos; 
VIII. Certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o recebimento 
de aquisições e equipamentos, mediante emissão de Atestado de 
Execução e de termo circunstanciado; 
IX. Atestar a conclusão das etapas ajustadas; X. Receber obras e 
serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o 
acompanhamento do setor responsável. 
XI. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as 
especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, 
observará o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em 
relação ao prazo ali previsto; 
XII. Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor 
financeiro, observado se a fatura apresentada pela contratada refere-se 
ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em 
caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue 
corretamente a atestação/medição.
XIII - Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao 
cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas 
próprias; 
XIV. Dar ciências à área demandante: 
a) Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao 
contratado, convenente ou partícipe; 
b) Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo 
previsto.
XV. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à 
alteração unilateral do contrato pela Administração;
XVI. Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; 
XVII. Deverá, ainda, o final de contrato, de convênio ou termo de 
cooperação comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, as 
irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a 
contento. 
Art. 3° - O gestor será responsável pela gestão do contrato, no que se refere a: 
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MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO
I. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua 
responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; 
II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de 
serviços será cumprida integral ou parceladamente; 
III. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das 
faltas ou defeitos observados; 
IV. comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas 
passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 
V. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao 
contrato sob sua responsabilidade; 
VI. acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico￾financeiro; 
VII. estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do 
contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar 
dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; 
VIII. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações 
no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, 
formulados pela contratada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. De ciência. Cumpra-se.
Gabinete da Presidente, Monte Santo do Tocantins, em 07 de janeiro de 
2025. 
LUCIANA FERREIRA DIAS
Presidenta

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