← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE VEREADOR AO CARGO DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO PORTARIA N.º 07, DE 07 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE ACERCA DA NOMEAÇÃO DE VEREADOR AO CARGO DE FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidenta da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 67 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado, RESOLVE: Art. 1° - Nomear o Vereador Donizete Pereira da Luz como Fiscal de Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos mesmos. Art. 2º - O Fiscal de Contrato será responsável por representar a Câmara Municipal perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda: I. Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; II. Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes; III. Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes. IV. Esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência. V. Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência; VI. Verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado; PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO VII. Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos; VIII. Certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o recebimento de aquisições e equipamentos, mediante emissão de Atestado de Execução e de termo circunstanciado; IX. Atestar a conclusão das etapas ajustadas; X. Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável. XI. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto; XII. Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observado se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição. XIII - Prestar, ao ordenador de despesa, informações necessárias ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; XIV. Dar ciências à área demandante: a) Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado, convenente ou partícipe; b) Alterações necessárias ao projeto e suas consequências no custo previsto. XV. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; XVI. Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; XVII. Deverá, ainda, o final de contrato, de convênio ou termo de cooperação comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, as irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento. Art. 3° - O gestor será responsável pela gestão do contrato, no que se refere a: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS – TO I. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; II. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; III. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; IV. comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; V. solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade; VI. acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físicofinanceiro; VII. estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; VIII. Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. De ciência. Cumpra-se. Gabinete da Presidente, Monte Santo do Tocantins, em 07 de janeiro de 2025. LUCIANA FERREIRA DIAS Presidenta