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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaEstima Receita e Fixa Despesas Anual do Município.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Munic
MONTE SANTO DO TOCANTINS, para o exercício financeiro de
O Prefeito Municipal de MONTE SANTO DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Mu
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de MONTE SANTO DO TOCANTINS, p
exercício financeiro de 2021, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração dir
indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instit
e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 14.586.121,00 (quatorze mil
quinhentos e oitenta e seis mil, cento e vinte e um reais)
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previsto
legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 354.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 217.
RECEITA PATRIMONIAL 143.
RECEITA SERVIÇOS 1.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.823.
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 324.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
SUB-TOTAL 11.864.
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.721.
SUB-TOTAL 2.721.
TOTAL GERAL 14.586
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências vol
e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da
Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 14.586.121,00 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e vinte
reais).
I - Orçamento fiscal em R$ 1.571.528,59 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinque
nove centavos).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 594.866,26 (quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis re
vinte e seis centavos).
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, aprese
seguinte desdobramento:
I - Por Órgãos:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 648.945,01 648.
FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 4.284.215,81 4.284.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS 922.583,58 922.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 2.150.171,32 2.150.
GABINETE DO PREFEITO 494.129,72 494.
MS PREVI 594.866,26 594.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E
PLANEJAMEN 1.422.954,31 1.422.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENT 363.409,23 363.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ORCAMENTO 499.352,40 499.
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 2.228.831,07 2.228.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 168.725,72 168.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE INDUSTRIA E
CO 794.957,65 794.
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA
SOC 12.978,92 12.
TOTAL GERAL 13.991.254,74 594.866,26 14.586.
II - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 2.105.491,37 2.105.49
AGRICULTURA 150.887,49 150.88
ASSISTÊNCIA SOCIAL 922.583,58 922.58
ASSISTÊNCIA SOCIAL 156.279,86 156.27
CULTURA 44.344,35 44.344
CULTURA 205.499,25 205.49
DESPORTO E LAZER 488.331,12 488.33
EDUCAÇÃO 3.751.540,34 3.751.54
ENERGIA 122.455,93 122.45
ESSENCIAL A JUSTIÇA 146.012,63 146.012
GESTÃO AMBIENTAL 338.533,00 338.53
LEGISLATIVA 648.945,01 648.94
PREVIDÊNCIA SOCIAL 594.866,26 594.86
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 54.078,75 54.07
SANEAMENTO 162.236,26 162.23
SAÚDE 2.150.171,32 2.150.17
SAÚDE 6.489,46 6.48
TRANSPORTE 1.205.956,17 1.205.95
URBANISMO 1.331.418,85 1.331.41
TOTAL GERAL 13.991.254,74 594.866,26 14.586.12
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 648.9
FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 4.284.2
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS 922.5
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS 2.150.1
GABINETE DO PREFEITO 494.1
MS PREVI 594.8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMEN 1.422.9
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 363.4
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E ORCAMENTO 499.3
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTE SANTO DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 2.228.8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 168.7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE INDUSTRIA E CO 794.9
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOC 12.9
TOTAL GERAL 14.586.1
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art.
1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43,
Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, até o lim
50% (cinquenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, I
VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e sub elementos necessários a execuçã
despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do dispos
art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de MONTE SANTO DO TOCANTINS - ESTADO DO
TOCANTINS, 20 de novembro de 2020..
CLEODSON APARECIDO DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
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