← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | Pagamento do Piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS PROJETO DE LEI Nº 005/2020 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o pagamento do Piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, Considerando a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS/TO, usando das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica recepcionada a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018 que alterou a Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a remuneração dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Art. 2º - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, para jornada de 40 horas, é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. RUA 11, QD 36, S/Nº CENTRO MONTE SANTO DO TOCANTINS, CEP: 77673-000, FONE: (0XX63)3551-1013 CNPJ: 01.613.093/0001-92 Pág. 1/3 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS § 1º O piso salarial desses profissionais será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Santo - TO, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2020. ___________________________________________ CLEODSON APARECIDO DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL RUA 11, QD 36, S/Nº CENTRO MONTE SANTO DO TOCANTINS, CEP: 77673-000, FONE: (0XX63)3551-1013 CNPJ: 01.613.093/0001-92 Pág. 2/3 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS RUA 11, QD 36, S/Nº CENTRO MONTE SANTO DO TOCANTINS, CEP: 77673-000, FONE: (0XX63)3551-1013 CNPJ: 01.613.093/0001-92 Pág. 3/3 ESTADO DO TOCANTINS PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2019 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, O projeto em tela pretende fixar novo piso de vencimento para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias em atendimento ao quanto determina a Lei Federal n.º 13.708/2018 que alterou a Lei Federal n.º 11.350/2006. Conforme determina o art. 9.ºA incluído por meio da Lei 13.708/2018, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Em razão do exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para a aprovação da matéria. CLEODSON APARECIDO DE SOUSA Prefeito Municipal RUA 11, QD 36, S/Nº CENTRO MONTE SANTO DO TOCANTINS, CEP: 77673-000, FONE: (0XX63)3551-1013 CNPJ: 01.613.093/0001-92 Pág. 4/3