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materia nº 5/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaPagamento do Piso Salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias
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ESTADO DO TOCANTINS
PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
MONTE SANTO DO
TOCANTINS
PROJETO DE LEI Nº 005/2020 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o pagamento do Piso
salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, Considerando a
Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de
2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS/TO,
usando das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal nº 13.708,
de 14 de agosto de 2018, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica recepcionada a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de
2018 que alterou a Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a
remuneração dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
Art. 2º - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias, para jornada de 40 horas, é fixado no valor
de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte
escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2021.
RUA 11, QD 36, S/Nº CENTRO MONTE SANTO DO TOCANTINS, CEP: 77673-000, FONE: (0XX63)3551-1013
CNPJ: 01.613.093/0001-92
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
MONTE SANTO DO
TOCANTINS
§ 1º O piso salarial desses profissionais será reajustado, anualmente, em
1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Santo - TO, aos 20 dias do
mês de novembro do ano de 2020.
___________________________________________
CLEODSON APARECIDO DE SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
RUA 11, QD 36, S/Nº CENTRO MONTE SANTO DO TOCANTINS, CEP: 77673-000, FONE: (0XX63)3551-1013
CNPJ: 01.613.093/0001-92
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MONTE SANTO DO
TOCANTINS
RUA 11, QD 36, S/Nº CENTRO MONTE SANTO DO TOCANTINS, CEP: 77673-000, FONE: (0XX63)3551-1013
CNPJ: 01.613.093/0001-92
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
MONTE SANTO DO
TOCANTINS
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2019 DE 20 DE NOVEMBRO DE
2020, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE
2018.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O projeto em tela pretende fixar novo piso de vencimento para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias em atendimento ao
quanto determina a Lei Federal n.º 13.708/2018 que alterou a Lei Federal n.º
11.350/2006.
Conforme determina o art. 9.ºA incluído por meio da Lei 13.708/2018, o piso salarial
profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
Em razão do exposto, pedimos aos nobres Pares o apoio necessário para a
aprovação da matéria.
CLEODSON APARECIDO DE SOUSA
Prefeito Municipal
RUA 11, QD 36, S/Nº CENTRO MONTE SANTO DO TOCANTINS, CEP: 77673-000, FONE: (0XX63)3551-1013
CNPJ: 01.613.093/0001-92
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