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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-10-27
Ementa"Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, para a gestão 2021/2024 e dá outras providências."
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ESTADO DO TOCANTINS PUBLICADO EM PLACAR PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS PRÕPRi0 DESTA CÂMARA 
EM 02 / / O / 2a20
RESOLUÇÃO N. 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. 
"Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais do 
Município de Monte Santo do Tocantins, Estado 
do Tocantins, para a gestão 2021/2024 e dá 
outras providências." 
LtONTE SANTO DO TOCANTIN2j 
A Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições legais APROVA e o Presidente da 
Câmara Municipal PROMULGA a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecido, por força do que estabelece o inciso V, do 
artigo 29 da Constituição Federal, que os subsídios do Prefeito Municipal, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados nos valores abaixo 
consignados: 
Prefeito R$ 9.000,00 (nove mil reais) 
Vice-Prefeito R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) 
Secretário Municipal R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) 
§ 1° O Vice-Prefeito Municipal, se nomeado para o cargo de Secretário 
Municipal deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou o de 
Secretário Municipal, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo este 
se for ocupante de cargo efetivo no município. 
§ 2° Aos Secretários Municipais é permitido o pagamento de 
gratificação natalina — 13° salário. 
Art. 2° Os subsídios de que trata esta Resolução, serão revistos 
anualmente, por Lei Específica, na mesma data da revisão geral dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, 
observados os limites previstos na Constituição da República, em Lei 
Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e com efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2021. 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Monte Santo do 
Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de outubro de 2020. 
Francimar A. Costa Presidente 
Câmara Mun. Monte Santo-TO 

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