← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, para a gestão 2021/2024 e dá outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS PUBLICADO EM PLACAR PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS PRÕPRi0 DESTA CÂMARA EM 02 / / O / 2a20 RESOLUÇÃO N. 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. "Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais do Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, para a gestão 2021/2024 e dá outras providências." LtONTE SANTO DO TOCANTIN2j A Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais APROVA e o Presidente da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecido, por força do que estabelece o inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal, que os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados nos valores abaixo consignados: Prefeito R$ 9.000,00 (nove mil reais) Vice-Prefeito R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Secretário Municipal R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) § 1° O Vice-Prefeito Municipal, se nomeado para o cargo de Secretário Municipal deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou o de Secretário Municipal, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo este se for ocupante de cargo efetivo no município. § 2° Aos Secretários Municipais é permitido o pagamento de gratificação natalina — 13° salário. Art. 2° Os subsídios de que trata esta Resolução, serão revistos anualmente, por Lei Específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da República, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de outubro de 2020. Francimar A. Costa Presidente Câmara Mun. Monte Santo-TO