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norma nº 1/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaDispõe sobre REPROVAÇÃO da Prestação de Contas Consolidadas do Município de Monte Santo do Tocantins — Tocantins, exercício 2016, tendo como responsável o Prefeito Francisco José Ferreira Lima, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 
DECRETO N° 001/2020 
Dispõe sobre REPROVAÇÃO da Prestação de 
Contas Consolidadas do Município de Monte 
Santo do Tocantins — Tocantins, exercício 2016, 
tendo como responsável o Prefeito Francisco 
José Ferreira Lima, e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo - Tocantins, Estado do 
Tocantins, no uso das suas atribuições, faz saber que o Plenário APROVA e Eu, 
Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° Fica REPROVADA a Prestação de Contas Consolidadas do 
Município de Monte Santo do Tocantins — Tocantins, exercício 2016, tendo como 
responsável o então Prefeito Francisco José Ferreira Lima. 
Parágrafo Único - Estas contas foram reprovadas com 4 (quatro) votos 
favoráveis ao Parecer pela REPROVAÇAO, e 4 (quatro) abstenções, portanto foi 
respaldado o Parecer das Comissões, elaborado pela reprovação; e, com isto, 
prevaleceu o PARECER PRÉVIO DO TCE, que manifestou pela REJEIÇÃO das 
referidas contas. 
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Presidente, 10 de dezembro de 2020. 
Francimar A. Costa 
Presidente 
Câmara Mun. Monte Sinto-TO 

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