← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1-A / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS DECRETO LEGISLATIVO N. 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. rPUBUCADO — E PUkCPIh PRÓPRIO DESTA CÂMARA -EM .27- 11-a- 1°-2Q29 MONTE sp8To tocANTIIS O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e Eu, Presidente, PROMULGO o presente Decreto Legislativo: Li "Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências." Art. 1° A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, para a legislatura compreendida entre os anos de 2021 a 2024, obedecerá ao disposto neste Decreto Legislativo, sendo que o valor máximo dos subsídios corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor total dos subsídios dos Deputados Estaduais do Estado do Tocantins, conforme dispõe o artigo 29, inciso VI. Alínea "a" da CRFB de 1988. Parágrafo Único — O Vereador que não comparecer ou deixar de participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara, sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser-lhe-á descontado, por cada sessão faltosa, 1/30 (um trinta avos) do subsídio. Art. 2° O Vereador no exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, receberá o valor do subsídio fixado aos demais Vereadores acrescido 50% (cinquenta por cento). Parágrafo Único — Os gastos com os subsídios acima fixados não poderão ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal, conforme disposto no artigo 29, inciso VII da CRFB de 1988. Art. 3° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus Vereadores, conforme dispõe o artigo 29-A, § 1° da CRFB de 1988. Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de outubro de 2020. nOn-atr ente Francimar A. Costa Presidente Câmara Mun. Monte Santo-TO