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norma nº 1-A/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1-A / 2020
Date 2020-10-27
Ementa"Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências."
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ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 
DECRETO LEGISLATIVO N. 001, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020. 
rPUBUCADO — E PUkCPIh PRÓPRIO DESTA CÂMARA 
-EM .27- 11-a- 1°-2Q29
MONTE sp8To tocANTIIS 
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, 
Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVA e Eu, Presidente, PROMULGO o presente Decreto 
Legislativo: 
Li 
"Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do 
Município de Monte Santo do Tocantins, Estado 
do Tocantins, para a legislatura 2021/2024 e dá 
outras providências." 
Art. 1° A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte 
Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, para a legislatura compreendida 
entre os anos de 2021 a 2024, obedecerá ao disposto neste Decreto 
Legislativo, sendo que o valor máximo dos subsídios corresponderá a 20% 
(vinte por cento) do valor total dos subsídios dos Deputados Estaduais do 
Estado do Tocantins, conforme dispõe o artigo 29, inciso VI. Alínea "a" da 
CRFB de 1988. 
Parágrafo Único — O Vereador que não comparecer ou deixar de 
participar das discussões e votações das matérias em tramitação na Câmara, 
sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, ser-lhe-á descontado, por cada 
sessão faltosa, 1/30 (um trinta avos) do subsídio. 
Art. 2° O Vereador no exercício do cargo de Presidente da Câmara 
Municipal, receberá o valor do subsídio fixado aos demais Vereadores 
acrescido 50% (cinquenta por cento). 
Parágrafo Único — Os gastos com os subsídios acima fixados não 
poderão ultrapassar a 5% (cinco por cento) da receita municipal, conforme 
disposto no artigo 29, inciso VII da CRFB de 1988. 
Art. 3° A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de 
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus 
Vereadores, conforme dispõe o artigo 29-A, § 1° da CRFB de 1988. 
Art. 4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário, e, com efeito a partir de 
01 de janeiro de 2021. 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Monte Santo do 
Tocantins, Estado do Tocantins, 27 de outubro de 2020. 
nOn-atr 
ente 
Francimar A. Costa 
Presidente 
Câmara Mun. Monte Santo-TO 

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