← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | "Concede a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, e dá outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS PUBLICADO EW PIN» PRÓPRIO DESTA CÂMARA EM a 71 03 1,20,93 MONTE SANTO DO TOCANTINS.] DECRETO LEGISLATIVO N° 001, 24 de março de52023. "Concede a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, e dá outras providências." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Santo do Tocantins, abaixo-assinada, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 18, da Lei Orgânica e do Art. 73, IV, alínea "h" do Regimento Interno, encaminha o seguinte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica concedida a revisão geral anual aos Servidores Efetivos e Comissionados, Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, atualizando-se os vencimentos e subsídios pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no percentual de 5,47% (cinco, quarenta e sete por cento). Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de março de 2022 a fevereiro de 2023. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas. Art. 3° - Fica alterado o art. 1° do Decreto Legislativo n° 001, de 27 de outubro de 2020, passando a fixar em valores absolutos os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, conforme ANEXO 1, deste decreto legislativo, mantendo os demais artigos inalterados. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2023. Gabinete da Presidência, 24 de março de 2023. q J Lo-ttao- 1( -c.4.4_ tt Ana Lúcia Parente da Silva Presidente • ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO I DESCRIÇÃO VEREADOR }ma Âtc2- 2d Ana Lúcia Parente da Silva Presidente c•Ni oe , (Ne;CS AN tst VALOR (R$) 3.078,92