br-locleg corpus explorer

← Monte Santo do Tocantins (TO)

norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa"Concede a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, e dá outras providências."
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
PUBLICADO EW PIN» 
PRÓPRIO DESTA CÂMARA 
EM a 71 03 1,20,93
MONTE SANTO DO TOCANTINS.] 
DECRETO LEGISLATIVO N° 001, 24 de março de52023. 
"Concede a Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores e subsídios dos 
Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Monte Santo do Tocantins, e dá 
outras providências." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Monte Santo 
do Tocantins, abaixo-assinada, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o 
Art. 18, da Lei Orgânica e do Art. 73, IV, alínea "h" do Regimento Interno, encaminha o 
seguinte 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° - Fica concedida a revisão geral anual aos Servidores Efetivos e 
Comissionados, Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do 
Tocantins, atualizando-se os vencimentos e subsídios pelo Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA, no percentual de 5,47% (cinco, quarenta e sete por cento). 
Parágrafo único: O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado 
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de março de 2022 a 
fevereiro de 2023. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações 
orçamentárias próprias e específicas. 
Art. 3° - Fica alterado o art. 1° do Decreto Legislativo n° 001, de 27 de 
outubro de 2020, passando a fixar em valores absolutos os subsídios dos vereadores 
da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, conforme ANEXO 1, deste decreto 
legislativo, mantendo os demais artigos inalterados. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2023. 
Gabinete da Presidência, 24 de março de 2023. 
q J Lo-ttao- 1( -c.4.4_ tt 
Ana Lúcia Parente da Silva 
Presidente 
• 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
ANEXO I 
DESCRIÇÃO 
VEREADOR 
}ma Âtc2- 2d 
Ana Lúcia Parente da Silva 
Presidente 
c•Ni
oe ,
(Ne;CS
AN 
tst 
VALOR (R$) 
3.078,92 

open original →