← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Estabelece critérios para utilização dos Veículos Oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo e dá outras providencias. |
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riztakfill s1094PiA PRÓPRIO DESTA CÂMARA EM. -rn ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO PORTARIA N°. 05/2021 Estabelece critérios para utilização dos Veículos Oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo e dá outras providencias. • MONTE SANTO DO TOCANTINS L.- O Pre nte da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. — Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins obedecerão escala própria definida pela Presidência através de portaria, sendo requisitado o veículo pelo Vereador(a) com antecedência e solicitação prévia. Art. 2°. — Os veículos pertencentes a está Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, são: a) CHEV PRISMA 1.4MT LT, ANO E MODELO 2013, cor predominante Branca, placa 0L19793; b) FIAT UNO MILLE WAY ECONOMI, ANO 2009 E MODELO 2010, cor predominante PRATA, placa MW59838; c) HONDA AG 150 TiTAN ES, ANO E MODELO 2004, COR PREDOMINANTE VERDE, PLACA MVW8804. § 1°. A escala aqui tratada será divulgada para conhecimento dos Vereadores sempre na última semana de cada mês para vigência no mês subsequente. § 2°. Caberá a cada Vereador ao ceder o uso do veiculo escalado a outro parlamentar, informar imediatamente ao Presidente desta casa para conhecimento e controle, sob pena de suspensão de uso em escala subsequente se assim determinar a Mesa Diretora da Câmara Municipal. § 3°. O veículo escalado e disponibilizado ao parlamentar fica sob sua inteira responsabilidade pela guarda, conservação e devolução a garagem, que fixa localizado no Prédio da Câmara Municipal, impreterivelmente no mesmo dia da escala ou da devolução designada. § 4°. Sempre ao final de cada mês, caberá ao Parlamentar informar os destinos de uso dos veículos para justificar as despesas oriundas de combustíveis, reposição de peças, manutenção hidráulicas dentre outras. Avenida Codespar s/n° Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 E-mail: camaramunicipalmontesanto©gmailmom ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO § 5°. A cada vez que o Vereador ou usuário (servidor) for utilizar um veículo terá que obrigatoriamente, antes de receber o veículo, assinar o Termo de Compromisso. § 7 0. Caso o veículo seja multado por infração de transito, a quitação da multa será de responsabilidade do Requisitante. § 8°. Fica vedada ao Vereador a utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal, em locais proibidos nos termos da legislação pertinente. Cumpre mencionar que veículos supramencionados serão disponibilizados para uso e atendimento das demandas das atividades dos Parlamentares. Art. 3°. — Havendo a necessidade de Motorista para conduzir o veículo, o Parlamentar terá que solicitar mesmo que verbalmente sempre um (1) dia, no mínimo, antes da data de escala, este servidor. Art. 4°. — Somente serão disponibilizados aos Parlamentares os veículos escalados. Parágrafo Único — O veículo escalado para Presidência poderá ser usado também pelos demais Vereadores, desde que, solicitados e autorizados pela Presidência, necessariamente. Art. 5°. — O horário que será disponibiiizado os veículos oficiais é o horário de expediente de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins. I — Sempre que estiver disponibilizado o veículo, o Parlamentar terá que receber o mesmo sempre no prédio da Câmara Municipal, salvo força maior; II — O recolhimento do veículo disponibilizado necessariamente terá de ser devolvido junto a Garagem da Câmara Municipal; III - Ao final do expediente diário e ainda o veículo disponibilizado não tiver sido recolhido junto a Garagem deste Poder, caberá ao vereador comunicar ao Presidente o motivo do atraso, apresentando as justificativas respectivas; IV — Ao recolher o veículo em horário diverso do horário normal, caberá ao condutor Vereador e ou/ Servidor, entregar ao guarda de plantão a chave do veiculo, após está devidamente estacionado dentro da garagem; V — Havendo qualquer avaria junto ao Veículo disponibilizado, caberá ao Vereador e ou/ Servidor condutor informar necessariamente ao Presidente da Câmara Municipal, Avenida Codespar s/n° Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 E-mail: camaramunicipalmontesanto@gmail.com ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS — TO Art. 6°. — Os abastecimentos dos veículos serão feitos pelo Presidente da Câmara Municipal I — Os abastecimentos serão procedidos de requisições próprias, necessariamente assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal; II — Havendo necessidade poderá conduzir junto ao Posto de Combustíveis para abastecimento o Vereador e ou/ Servidor, desde que autorizado e munido da Requisição, devidamente assinada pelo Presidente. III — O abastecimento dos veículos será sempre no final do expediente diário para uso no dia seguinte, salvo se o mesmo não tiver sido recolhido no final do expediente e, neste caso, o abastecimento será no inicio do expediente no primeiro dia subsequente a este; Art. 7°. — Qualquer reparo mecânico e ou hidráulico junto aos veículos oficias serão realizados somente após anuência do Presidente da Câmara Municipal, impreterivelmente. Art. 8°. — Caberá aos vereadores ou servidores sendo estes previamente autorizados através de Portarias conduzir os veículos oficiais e ainda: a) Cumprir as escalas de trabalhos; b) Conduzir os veículos cumprindo o que religiosamente solicita o Código de Transito Brasileiro — CTB; c) Manter a CNH atualizada; d) Portar seus documentos pessoais sempre em viagem oficiais; e) Promover a lavagem rápida dos veículos sempre que necessário; O Executar outras funções correlatas; Art. 10. — Não será permitido o uso dos veículos oficiais fora do horário de expediente normal da Câmara Municipal, salvo força maior. I — Entende-se por força maior a excepcionalidade de atendimento ao Vereador: a) Na necessidade de uso do veículo para atender nos finais de semana; b) Na necessidade de uso do veículo em Feriados; Avenida Codespar sfn° Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 E-mail: camaramunicipalmontesanto©gmailcom ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO c) Na necessidade em horário noturno; d) Na necessidade de uso à viagem para fora do Estado; II — A excepcionalidade de atendimento terá de cumprir todas as exigências contidas nas normas administrativas deste Poder Legislativo existente, como ainda feito TERMO DE USO EXCEPCIONAL, lavrado em Livro Próprio para registro; III — Somente será autorizado o uso em caráter excepcional com a anuência do Presidente da Câmara Municipal, necessariamente; Art. 11. — Serão disponibilizados em caráter excepcional os veículos oficiais para os Vereadores exercerem suas atividades em missões parlamentares como: Visitação à Edil em Tratamento de Saúde, Participação a Parlamentos Circunvizinhos e outros eventos de cunho Legislativo. Parágrafo Único — O atendimento a demanda em caráter excepcional somente será feito se precedido de pedido oficiai por escrito e dirigido necessariamente ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa e ainda com local de destino, data do evento e ou viagem e previsão de saída e retorno. Art. 12. — Qualquer assunto omisso nesta do uso dos Veículos Oficiais será decidido soberanamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins. Art. 13. — Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência, 11 de janeiro de 2021. y dP/i/fr / ta de DON ETE PEREIRA DA LUZ Presidente rput‘-u mEgPtAcw- Libcpi;tõpirrw(7),E.i.as-rAcmstin k tvi, ' :t W croCfl41j Avenida Codespar shf Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 E-mail: camaramunicipalmontesantoghmail.com