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norma nº 5/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaEstabelece critérios para utilização dos Veículos Oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo e dá outras providencias.
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PRÓPRIO DESTA CÂMARA 
EM. -rn 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO 
PORTARIA N°. 05/2021 
Estabelece critérios para utilização dos Veículos 
Oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo e 
dá outras providencias. • MONTE SANTO DO TOCANTINS L.-
O Pre nte da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, 
Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: 
Art. 1°. — Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Monte Santo do 
Tocantins obedecerão escala própria definida pela Presidência através de 
portaria, sendo requisitado o veículo pelo Vereador(a) com antecedência e 
solicitação prévia. 
Art. 2°. — Os veículos pertencentes a está Câmara Municipal de Monte 
Santo do Tocantins, são: 
a) CHEV PRISMA 1.4MT LT, ANO E MODELO 2013, cor predominante 
Branca, placa 0L19793; 
b) FIAT UNO MILLE WAY ECONOMI, ANO 2009 E MODELO 2010, cor 
predominante PRATA, placa MW59838; 
c) HONDA AG 150 TiTAN ES, ANO E MODELO 2004, COR 
PREDOMINANTE VERDE, PLACA MVW8804. 
§ 1°. A escala aqui tratada será divulgada para conhecimento dos 
Vereadores sempre na última semana de cada mês para vigência no mês 
subsequente. 
§ 2°. Caberá a cada Vereador ao ceder o uso do veiculo escalado a 
outro parlamentar, informar imediatamente ao Presidente desta casa para 
conhecimento e controle, sob pena de suspensão de uso em escala 
subsequente se assim determinar a Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§ 3°. O veículo escalado e disponibilizado ao parlamentar fica sob sua 
inteira responsabilidade pela guarda, conservação e devolução a garagem, que 
fixa localizado no Prédio da Câmara Municipal, impreterivelmente no mesmo 
dia da escala ou da devolução designada. 
§ 4°. Sempre ao final de cada mês, caberá ao Parlamentar informar os 
destinos de uso dos veículos para justificar as despesas oriundas de 
combustíveis, reposição de peças, manutenção hidráulicas dentre outras. 
Avenida Codespar s/n° Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 
E-mail: camaramunicipalmontesanto©gmailmom 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS - TO 
§ 5°. A cada vez que o Vereador ou usuário (servidor) for utilizar um 
veículo terá que obrigatoriamente, antes de receber o veículo, assinar o Termo 
de Compromisso. 
§ 7
0. Caso o veículo seja multado por infração de transito, a quitação da 
multa será de responsabilidade do Requisitante. 
§ 8°. Fica vedada ao Vereador a utilização de veículos oficiais da 
Câmara Municipal, em locais proibidos nos termos da legislação pertinente. 
Cumpre mencionar que veículos supramencionados serão disponibilizados 
para uso e atendimento das demandas das atividades dos Parlamentares. 
Art. 3°. — Havendo a necessidade de Motorista para conduzir o veículo, 
o Parlamentar terá que solicitar mesmo que verbalmente sempre um (1) dia, no 
mínimo, antes da data de escala, este servidor. 
Art. 4°. — Somente serão disponibilizados aos Parlamentares os veículos 
escalados. 
Parágrafo Único — O veículo escalado para Presidência poderá ser 
usado também pelos demais Vereadores, desde que, solicitados e autorizados 
pela Presidência, necessariamente. 
Art. 5°. — O horário que será disponibiiizado os veículos oficiais é o 
horário de expediente de funcionamento da Câmara Municipal de Monte Santo 
do Tocantins. 
I — Sempre que estiver disponibilizado o veículo, o Parlamentar terá que 
receber o mesmo sempre no prédio da Câmara Municipal, salvo força maior; 
II — O recolhimento do veículo disponibilizado necessariamente terá de 
ser devolvido junto a Garagem da Câmara Municipal; 
III - Ao final do expediente diário e ainda o veículo disponibilizado não 
tiver sido recolhido junto a Garagem deste Poder, caberá ao vereador 
comunicar ao Presidente o motivo do atraso, apresentando as justificativas 
respectivas; 
IV — Ao recolher o veículo em horário diverso do horário normal, caberá 
ao condutor Vereador e ou/ Servidor, entregar ao guarda de plantão a chave do 
veiculo, após está devidamente estacionado dentro da garagem; 
V — Havendo qualquer avaria junto ao Veículo disponibilizado, caberá ao 
Vereador e ou/ Servidor condutor informar necessariamente ao Presidente da 
Câmara Municipal, 
Avenida Codespar s/n° Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 
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Art. 6°. — Os abastecimentos dos veículos serão feitos pelo Presidente 
da Câmara Municipal 
I — Os abastecimentos serão procedidos de requisições próprias, 
necessariamente assinadas pelo Presidente da Câmara Municipal; 
II — Havendo necessidade poderá conduzir junto ao Posto de 
Combustíveis para abastecimento o Vereador e ou/ Servidor, desde que 
autorizado e munido da Requisição, devidamente assinada pelo Presidente. 
III — O abastecimento dos veículos será sempre no final do expediente 
diário para uso no dia seguinte, salvo se o mesmo não tiver sido recolhido no 
final do expediente e, neste caso, o abastecimento será no inicio do expediente 
no primeiro dia subsequente a este; 
Art. 7°. — Qualquer reparo mecânico e ou hidráulico junto aos veículos 
oficias serão realizados somente após anuência do Presidente da Câmara 
Municipal, impreterivelmente. 
Art. 8°. — Caberá aos vereadores ou servidores sendo estes previamente 
autorizados através de Portarias conduzir os veículos oficiais e ainda: 
a) Cumprir as escalas de trabalhos; 
b) Conduzir os veículos cumprindo o que religiosamente solicita o Código 
de Transito Brasileiro — CTB; 
c) Manter a CNH atualizada; 
d) Portar seus documentos pessoais sempre em viagem oficiais; 
e) Promover a lavagem rápida dos veículos sempre que necessário; 
O Executar outras funções correlatas; 
Art. 10. — Não será permitido o uso dos veículos oficiais fora do horário de 
expediente normal da Câmara Municipal, salvo força maior. 
I — Entende-se por força maior a excepcionalidade de atendimento ao 
Vereador: 
a) Na necessidade de uso do veículo para atender nos finais de semana; 
b) Na necessidade de uso do veículo em Feriados; 
Avenida Codespar sfn° Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 
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c) Na necessidade em horário noturno; 
d) Na necessidade de uso à viagem para fora do Estado; 
II — A excepcionalidade de atendimento terá de cumprir todas as exigências 
contidas nas normas administrativas deste Poder Legislativo existente, como 
ainda feito TERMO DE USO EXCEPCIONAL, lavrado em Livro Próprio para 
registro; 
III — Somente será autorizado o uso em caráter excepcional com a anuência 
do Presidente da Câmara Municipal, necessariamente; 
Art. 11. — Serão disponibilizados em caráter excepcional os veículos oficiais 
para os Vereadores exercerem suas atividades em missões parlamentares 
como: Visitação à Edil em Tratamento de Saúde, Participação a Parlamentos 
Circunvizinhos e outros eventos de cunho Legislativo. 
Parágrafo Único — O atendimento a demanda em caráter excepcional 
somente será feito se precedido de pedido oficiai por escrito e dirigido 
necessariamente ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de 
justificativa e ainda com local de destino, data do evento e ou viagem e 
previsão de saída e retorno. 
Art. 12. — Qualquer assunto omisso nesta do uso dos Veículos Oficiais 
será decidido soberanamente pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Monte Santo do Tocantins. 
Art. 13. — Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete da Presidência, 11 de janeiro de 2021. 
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DON ETE PEREIRA DA LUZ 
Presidente 
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Avenida Codespar shf Campina Verde — Monte Santo do Tocantins — TO, CEP: 77.673-000, Fone: 63 3615 1016 
E-mail: camaramunicipalmontesantoghmail.com 

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