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norma nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaDispõe sobre a criação da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins e a nomeação dos seus membros componentes.
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PORTARIA N°005/2023, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 
PUBLICADO EVI PLACAK PRÓPRIO DESTA CÂMARA 
EM21' 2±.(2_129.23 
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m
NONTE SANTO 00 TOCANTINS
Dispõe sobre a criação da Comissão de 
Contratação da Câmara Municipal de 
Monte Santo do Tocantins e a nomeação 
dos seus membros componentes. 
A Vereadora ANA LÚCIA PARENTE DA SILVA, Presidente da Câmara 
Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso 
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, 
RESOLVE 
Art. 1° - Criar Comissão de Contratação em caráter permanente com a 
função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações 
e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7° da Lei 
Federal n° 14.133/2021. 
§ 1° - Para efeito do disposto no caput, os agentes indicados para 
comporem a Comissão de Contratação deverão preencher os seguintes 
requisitos: 
I - sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou estáveis pertencente 
aos quadros permanentes da Administração Pública; 
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam 
formação compatível ou qualificação atestada por certificação 
profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder 
público; e, 
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais da Administração, nem tenham com eles vínculo de 
parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza 
técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. 
§ 2° - Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, 
vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea 
em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade 
de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva 
contratação. 
• 
DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: 
Art. 2° - A licitação será conduzida por um Agente de Contratação 
designado pela autoridade competente na forma do § 1° do art. 1° desta 
portaria, que poderá tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, 
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação. 
§ 1° - O Agente de Contratação será auxiliado por equipe de apoio e 
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando 
induzido a erro pela atuação da equipe. 
§ 2° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que 
observados os requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei n° 14.133/2021, 
o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de 
contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que 
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, 
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente 
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver 
sido tomada a decisão. 
§ 3° - As regras relativas à atuação do Agente de Contratação e da 
equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à 
atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em 
regulamento, podendo estes contarem com o apoio dos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das 
funções essenciais à execução do disposto nesta portaria. 
§ 4° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto 
não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser 
contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de 
profissional especializado para assessorar os agentes públicos 
responsáveis pela condução da licitação. 
Art. 3° - É vedado ao agente público designado para atuar na área de 
licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: 
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: 
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do 
processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades 
cooperativas; 
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da 
sede ou do domicílio dos licitantes; 
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do 
contrato; 
• 
• k￾II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, 
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras 
e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local 
de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência 
internacional; 
III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, 
indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo 
contra disposição expressa em lei. 
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO: 
Art. 4° Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos 
termos da Lei n° 14.133/2021 os seguintes Vereadores: 
I — Agente de Contratação: 
a) FRANCIMAR ALVES COSTA 
II — Equipe de Apoio: 
a) DONIZETE PEREIRA DA LUZ 
b) MARIA DE LIMA TERTO 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5° Em decorrência da escassez de servidores com formação e ou 
conhecimentos específicos na área de licitações e contratos 
administrativos, os vereadores nomeados conforme o artigo anterior, 
continuarão exercendo as suas funções. 
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação por 
afixação em local de costume. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Monte Santo do Tocantins — TO, 03 de janeiro de 2023. 
\ Ana_ ,Q7de,01, 104)4L da LLra 
Vera. ANA LÚCIA PARENTE DA SILVA — PSC 
Presidente 

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