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norma nº 321/2024

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários do Município de Monte Santo do Tocantins/TO, para o mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 321/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024.
PUBLICADO EM* PLACAR
PRÓPRIO Ei “1% a)
EM 4 3 105 | > | 4 “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos Secretários do Município de Monte Santo
do Tocantins — TO e adota outras providências.”
Séc. Mun. de Adm. E Trab
Decreto Nº. 064/2024 . o
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins,
Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas, nos
termos da Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCEITO - Pleno — Processo nº.
904/2017, cla Resolução nº. 429 TCE/TO — Pleno — Processo nº.
NCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Os subsidjof
& Monte Santo do Tocantins - TO
a serem pagos mensalme Es 028 será no valor mensal
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), Nido art. 29 da Constituição
da República, observado. E) que dispõem (o) inciso XI do art. 37 clo 84º do art. 39 da
CF/88. EC) ) NORA?
Art.2º Os subsidi e Monte Santo do Tocantins
— TO a serem pagos mei 2025 a 2028 será no valor
mensal de R$ 6.000,00 S do, inciso V do art. 29 da
Constituição da Rer observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 c/o 84º do
art. 39 da CF/88.
Art. 3º Os subsídios dos Sécretários Muhicipais de Monte Santo do Tocantins
— TO a serem pagos mensalmente durante o mandato de 2025 a 2028 será no valor
mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais), nos termos do inciso V do art.
29 da Constituição da República, observado o que dispõem o inciso XI do art. 37 da
cr/88.
Art. 4º A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para
o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos do art. 37, X c/c
o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do
TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019.
Art. 5º Fica garantido ao prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o
recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com
um terço constitucional de férias, nos termos dos incisos VIll e XVII do art. 7º da
Constituição da República.
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS — Rua 11 Qd.36 Lt.01 — Centro Monte Santo — TO.
CEP 77673-000 — 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br
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MONTE SANTO
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Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura
Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Monte Santo do Tocantins,
Estado do Tocantins, aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2024.
PREFEITURA DE MONTE SANTO DO TOCANTINS — Rua 11 Qd.36 Lt.01 — Centro Monte Santo — TO.
CEP 77673-000 — 63 3551-1013 www.montesanto.to.gov.br
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