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norma nº 329/2025

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a denominação de Prédio Público Municipal e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 329/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÓE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
 NEZITA MARTINS NETA, Prefeita do Município de Monte Santo do 
Tocantins/TO, no uso das atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -- O Centro de Convenções de Campina Verde, neste Município, localizada 
à Quadra APM 04 1ª Etapa, Distrito de Campina Verde, município de Monte Santo do 
Tocantins/TO, denominar-se-o CENTRO DE CONVENÇÕES IZAÍAS BORGES CABRAL.
Parágrafo único – Tal indicação se dá em razão dos relevantes trabalhos 
prestados pelo homenageado e a necessidade de reconhecimento público de sua honradez 
e legado.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a confecção de placas 
indicativas ou promover a identificação na fachada Do centro de convenções com vistas ao 
cumprimento da presente lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal em Monte Santo do Tocantins, aos 03 dias do 
mês de dezembro de 2025.
NEZITA MARTINS NETA
Prefeita Municipal

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