← Monte Santo do Tocantins (TO)
| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Normatiza o uso dos veículos da Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins e dá outras Previdências. |
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‘eESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS PORTARIA N° 009/2023, de 07 de março de 2022. PUBLICADO EM PLACAR] PRÕPRIO DESTA CÂMARA Emanai, C 120a3 r at 00 TOCANTIN,Sj Normatiza o uso dos veículos da Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins e dá outras Previdências. A Vereadora ANA LÚCIA PARENTE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso dos veículos próprios e locados que se encontram a serviço das diversas unidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins; CONSIDERANDO ser imperativo disciplinar a guarda e condução dos veículos nos horários de trabalho e diversos deste, assim como limitar a sua utilização aos deslocamentos para uso, quando da execução de atividades externas, representativas e/ou administrativas; RESOLVE: Art. 1° Os veículos de propriedade da Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins, são de uso exclusivos dos Vereadores e da Presidência da Câmara Municipal para assuntos relacionados aos desempenhos de seus mandatos, ou atribuições. Art. 2°. A Presidente da Casa designará um servidor responsável para exercer o controle de consumo de combustível, da utilização e do custo operacional dos veículos, sob prima da legalidade, finalidade, eficácia, eficiência e economicidade, e ainda: —ffid anta _ ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS I - Manter cópia e controle das datas de vencimento das CNHs de todos os Motoristas Oficiais e de outros servidores condutores de veículos oficiais; II - Manter os veículos limpos interna e externamente; III - manter o controle de veículos, contemplando informações necessárias ao acompanhamento das condições mecânicas, com registro das revisões preventivas ou corretivas e equipamentos de uso obrigatório; IV - Manter controle da saída de cada veículo, com registros de: deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e chegada, nome do motorista, o serviço a ser realizado e unidade solicitante; V - Manter controle, por meio de planilhas, do abastecimento dos veículos; VI - Encaminhar ao superior hierárquico imediato informações constantes sobre o controle de veículos: gastos mensais com abastecimento e manutenção; VII - tomar as providências cabíveis e informar ao superior hierárquico os acontecimentos envolvendo sinistro de veículo; VIII - receber as notificações de trânsito e identificar o condutor quando as infrações forem decorrentes da direção do veículo; IX - Receber solicitação de veículos para deslocamento e examinar a disponibilidade para atendimento; X - Definir escalas dos motoristas; XI - entregar os veículos aos condutores designados com todos os equipamentos e documentos exigidos na legislação; XII - verificar a condição da Carteira Nacional de Habilitação dos motoristas, e, se constatada alguma irregularidade, ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS deverá notificá-los para adotarem às providências necessárias para a regularização da situação; XIII - manter sob sua guarda toda a documentação obrigatória dos veículos oficiais e, adotar as providências necessárias para o licenciamento anual e seguro obrigatório. Art. 3°. A utilização dos Veículos, está condicionada aos seguintes critérios: I — Ser conduzido, unicamente, pelos vereadores da Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins, ou por outro motorista quando solicitado pelo Presidente pela substituição, ou, excepcionalmente, por condutor do quadro deste Poder Legislativo, desde que previamente identificado e autorizado, quando o vereador não for habilitado; II — Ser solicitado para uso conforme previsto no art. 1°, retro, mediante Requisição Padrão (ANEXOS I e II), que fica fazendo parte integrante desta Portaria. §1°. É responsabilidade do condutor dirigir o veículo de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, devendo preencher junto com a Requisição, o Termo de Responsabilidade constante no ANEXO IV desta Portaria, sendo responsabilizado pelas infrações porventura cometidas, cabendo ainda, entregar ao servidor responsável pelos veículos as notificações decorrentes de multas. 2°. Em caso do Vereador, aplica-se os mesmos procedimentos deste artigo. Art. 4°. O uso dos veículos da Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins, obedecerá a planilha preestabelecida pelo Departamento Administrativo/Financeiro. Art. 5°. O agendamento de veículos feito pelo setor competente terá sua convalidação através de preenchimento e assinatura, em respectivos impressos próprios (ANEXOS 1 e II), ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS mediante autorização da Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins. Parágrafo Único — Para viagens fora do município, deverá ser utilizado o ANEXO II, assinado por Vereador, constando do mesmo, os nomes e documentos de identidade dos respectivos ocupantes. Art. 6°. Cada vereador poderá realizar no Máximo 02 (duas) viagens mensais, salvo expressa autorização da Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara de Vereadores e dos veículos. Art. 7°. Os veículos solicitados para uso em fins de semana, feriados ou com destino a outros Estados, deverão ter autorização expressa da Presidência, na requisição de uso de veículo. Art. 8°. Encerrado o expediente, todos os veículos serão recolhidos no pátio da Câmara Municipal, com exceção das situações decorrentes de viagem ou de necessidade de serviço fora do expediente normal, devidamente justificada pelo servidor responsável e autorizado pelo Presidente da Casa de Leis. Art. 9. A responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas aplicadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal, por infrações às normas de trânsito, caberá: I - Ao motorista, quando as infrações forem decorrentes da direção do veículo; II - À Câmara Municipal, quando a infração estiver relacionada à prévia regularização e condições exigidas para o trânsito de veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados e habilitação legal e compatível de seus condutores quando esta for exigida, assim como outras disposições que deva observar. ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS §1°. Depois de tomar ciência da multa, o motorista deverá pagá-la ou contestá-la, se for o caso, junto ao órgão competente, comprovando qualquer das hipóteses junto a Câmara Municipal. §2°. Esgotados os recursos administrativos apresentados para impugnar as multas, e sendo negado provimento aos mesmos, os valores deverão ser pagos pelo vereador com a comprovação da quitação junto à Câmara; caso contrário, o Poder legislativo arcará com os valores e procederá o ressarcimento por meio de desconto automático na folha de pagamento do infrator, nos limites da lei. §3°. Nos casos previstos nesta Portaria que a Câmara Municipal for a responsável pelo pagamento da multa, após receber a "Notificação de Pagamento de Multa" para quitação junto à rede bancária e caso seja constatada a improcedência da multa, a Notificação deverá ser encaminhada para a Procuradoria Jurídica para interposição de recurso. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Vereadores de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins, 07 de março de 2023. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Monte Santo do Tocantins — TO, 07 de março de 2023. Vera. ANA LÚCIA PARENTE DA SILVA — PSC Presidente ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO I - REQUISIÇÃO DE VEICULOS OFICIAS - USO LOCAL DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O USO LOCAL Eu, solicito autorização, conforme Portaria n° 008/2023, para o uso de um veículo oficial, conforme especificado: Data do uso / / das horas às MOTORISTA: CARRO: CNH: LOCAL: Requisitante: Nome: CPF: Monte Santo do Tocantins - TO de de 2023. Nome Assinatura ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO II - REQUISIÇÃO DE VEICULOS OFICIAS - VIAGENS DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Requisição de Veículos para o uso fora do município de Monte Santo do Tocantins - Viagens. Eu, solicito autorização, conforme PORTARIA N°. 008/2023, para o uso de um veículo oficial, conforme especificada: Data do uso / / das horas às MOTORISTA: CARRO: CNH: LOCAL: Requisitante: Nome: CPF: Monte Santo do Tocantins - TO de de 2023. Nome Assinatura ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO III - RELATÓRIO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL Eu, apresento o seguinte relatório de uso de veículo oficial da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, conforme PORTARIA N°. 008/2023, conforme especificada: MOTORISTA: CARRO: CNH: LOCAL: CONTROLE KM HORÁRIO SAÍDA RETORNO DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS HORÁRIO DESTINO SOLICITANTE KM INICIAL KM FINAL às USO EXCLUSIVO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICANTE DESCRIÇÃO DIA HORA KM REQ. LITROS MOTORISTA ÁLCOOL GASOLINA LUBRIF RELATAR OCORRÊNCIAS OU NECESSIDADES OU NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO mooic ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS OBS: EM CASO DE SINISTRO ENVOLVENDO O VEÍCULO, O MOTORISTA DEVERA ANEXAR RELATORIO DETALHANDO, BEM COMO BOLETIM DE OCORRENCIA LAVRADO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COMPETENTE. DESCREVER A MANUTENÇÃO REALIZADA NO VEÍCULO E O LOCAL USO EXCLUSIVO EM VIAGEM Destino: Ocupantes: Horário da Viagem : horas Nome: CURG: Ass: Nome: CURG: Ass: Nome: CURG: Ass: Nome: CURG: Ass: Monte Santo do Tocantins — TO, de Nome Assinatura de 2023. O relatório preenchido atende as exigências da Portaria n° 008, de 07 de março de 2023. Departamento Administrativo/ Financeiro ontç " afito ESTADO DO TOCANTINS PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL MONTE SANTO DO TOCANTINS ANEXO IV — TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL Nome Condutor: CNH: CPF: VEÍCULO: Placa: Pelo presente termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida, para conduzir o Veículo Oficial que faz parte da Frota Oficial da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, DECLARO que estou ciente das disposições determinadas pelas Leis de Trânsito Brasileiras, da responsabilidade civil, penal e administrativa, pelo uso, guarda e conservação do veículo. Declaro ainda ter ciência da responsabilidade sobre eventuais avarias e multas decorrentes de infração cometidas por minha pessoa, enquanto condutor do veículo e devidamente orientado pela legislação vigente, ficando desde já responsável pela minha identificação como condutor, defesa e recursos perante o órgão competente, e se for o caso, o pagamento das multas com recursos próprios ou autorizado o devido desconto, na forma do art. 10, da Portaria n° 008, de 07 de março de 2023. Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais aqui postas, firmo o presente de livre e espontânea vontade. Monte Santo do Tocantins — TO de de 2023. Nome Assinatura