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norma nº 9/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaNormatiza o uso dos veículos da Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins e dá outras Previdências.
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‘e￾ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
PORTARIA N° 009/2023, de 07 de março de 2022. 
PUBLICADO EM PLACAR] 
PRÕPRIO DESTA CÂMARA 
Emanai, C 120a3 
r
at 00 TOCANTIN,Sj 
Normatiza o uso dos veículos 
da Câmara de Vereadores de 
Monte Santo do Tocantins e 
dá outras Previdências. 
A Vereadora ANA LÚCIA PARENTE DA SILVA, 
Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, Estado 
do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município e o Regimento Interno do Poder Legislativo 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso 
dos veículos próprios e locados que se encontram a serviço das diversas 
unidades operacionais e administrativas da Câmara Municipal de Monte 
Santo do Tocantins; 
CONSIDERANDO ser imperativo disciplinar a guarda e 
condução dos veículos nos horários de trabalho e diversos deste, assim 
como limitar a sua utilização aos deslocamentos para uso, quando da 
execução de atividades externas, representativas e/ou administrativas; 
RESOLVE: 
Art. 1° Os veículos de propriedade da Câmara de 
Vereadores de Monte Santo do Tocantins, são de uso exclusivos dos 
Vereadores e da Presidência da Câmara Municipal para assuntos 
relacionados aos desempenhos de seus mandatos, ou atribuições. 
Art. 2°. A Presidente da Casa designará um servidor 
responsável para exercer o controle de consumo de combustível, da 
utilização e do custo operacional dos veículos, sob prima da legalidade, 
finalidade, eficácia, eficiência e economicidade, e ainda: 
—ffid anta _ 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
I - Manter cópia e controle das datas de vencimento das 
CNHs de todos os Motoristas Oficiais e de outros servidores condutores 
de veículos oficiais; 
II - Manter os veículos limpos interna e externamente; 
III - manter o controle de veículos, contemplando 
informações necessárias ao acompanhamento das condições 
mecânicas, com registro das revisões preventivas ou corretivas e 
equipamentos de uso obrigatório; 
IV - Manter controle da saída de cada veículo, com 
registros de: deslocamento, data/hora, quilometragem de saída e 
chegada, nome do motorista, o serviço a ser realizado e unidade 
solicitante; 
V - Manter controle, por meio de planilhas, do 
abastecimento dos veículos; 
VI - Encaminhar ao superior hierárquico imediato 
informações constantes sobre o controle de veículos: gastos mensais 
com abastecimento e manutenção; 
VII - tomar as providências cabíveis e informar ao 
superior hierárquico os acontecimentos envolvendo sinistro de veículo; 
VIII - receber as notificações de trânsito e identificar o 
condutor quando as infrações forem decorrentes da direção do veículo; 
IX - Receber solicitação de veículos para deslocamento 
e examinar a disponibilidade para atendimento; 
X - Definir escalas dos motoristas; 
XI - entregar os veículos aos condutores designados 
com todos os equipamentos e documentos exigidos na legislação; 
XII - verificar a condição da Carteira Nacional de 
Habilitação dos motoristas, e, se constatada alguma irregularidade, 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
deverá notificá-los para adotarem às providências necessárias para a 
regularização da situação; 
XIII - manter sob sua guarda toda a documentação 
obrigatória dos veículos oficiais e, adotar as providências necessárias 
para o licenciamento anual e seguro obrigatório. 
Art. 3°. A utilização dos Veículos, está condicionada aos 
seguintes critérios: 
I — Ser conduzido, unicamente, pelos vereadores da 
Câmara de Vereadores de Monte Santo do Tocantins, ou por outro 
motorista quando solicitado pelo Presidente pela substituição, ou, 
excepcionalmente, por condutor do quadro deste Poder Legislativo, 
desde que previamente identificado e autorizado, quando o vereador não 
for habilitado; 
II — Ser solicitado para uso conforme previsto no art. 1°, 
retro, mediante Requisição Padrão (ANEXOS I e II), que fica fazendo 
parte integrante desta Portaria. 
§1°. É responsabilidade do condutor dirigir o veículo de 
acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, devendo 
preencher junto com a Requisição, o Termo de Responsabilidade 
constante no ANEXO IV desta Portaria, sendo responsabilizado pelas 
infrações porventura cometidas, cabendo ainda, entregar ao servidor 
responsável pelos veículos as notificações decorrentes de multas. 
2°. Em caso do Vereador, aplica-se os mesmos 
procedimentos deste artigo. 
Art. 4°. O uso dos veículos da Câmara de Vereadores 
de Monte Santo do Tocantins, obedecerá a planilha preestabelecida pelo 
Departamento Administrativo/Financeiro. 
Art. 5°. O agendamento de veículos feito pelo setor 
competente terá sua convalidação através de preenchimento e 
assinatura, em respectivos impressos próprios (ANEXOS 1 e II), 
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MONTE SANTO DO TOCANTINS 
mediante autorização da Presidente da Câmara Municipal de Monte 
Santo do Tocantins. 
Parágrafo Único — Para viagens fora do município, 
deverá ser utilizado o ANEXO II, assinado por Vereador, constando do 
mesmo, os nomes e documentos de identidade dos respectivos 
ocupantes. 
Art. 6°. Cada vereador poderá realizar no Máximo 02 
(duas) viagens mensais, salvo expressa autorização da Presidente da 
Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, observando-se a 
disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara de Vereadores e 
dos veículos. 
Art. 7°. Os veículos solicitados para uso em fins de 
semana, feriados ou com destino a outros Estados, deverão ter 
autorização expressa da Presidência, na requisição de uso de veículo. 
Art. 8°. Encerrado o expediente, todos os veículos serão 
recolhidos no pátio da Câmara Municipal, com exceção das situações 
decorrentes de viagem ou de necessidade de serviço fora do expediente 
normal, devidamente justificada pelo servidor responsável e autorizado 
pelo Presidente da Casa de Leis. 
Art. 9. A responsabilidade pelo pagamento de eventuais 
multas aplicadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal, por 
infrações às normas de trânsito, caberá: 
I - Ao motorista, quando as infrações forem decorrentes 
da direção do veículo; 
II - À Câmara Municipal, quando a infração estiver 
relacionada à prévia regularização e condições exigidas para o trânsito 
de veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas 
características, componentes, agregados e habilitação legal e 
compatível de seus condutores quando esta for exigida, assim como 
outras disposições que deva observar. 
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
§1°. Depois de tomar ciência da multa, o motorista 
deverá pagá-la ou contestá-la, se for o caso, junto ao órgão competente, 
comprovando qualquer das hipóteses junto a Câmara Municipal. 
§2°. Esgotados os recursos administrativos 
apresentados para impugnar as multas, e sendo negado provimento aos 
mesmos, os valores deverão ser pagos pelo vereador com a 
comprovação da quitação junto à Câmara; caso contrário, o Poder 
legislativo arcará com os valores e procederá o ressarcimento por meio 
de desconto automático na folha de pagamento do infrator, nos limites 
da lei. 
§3°. Nos casos previstos nesta Portaria que a Câmara 
Municipal for a responsável pelo pagamento da multa, após receber a 
"Notificação de Pagamento de Multa" para quitação junto à rede bancária 
e caso seja constatada a improcedência da multa, a Notificação deverá 
ser encaminhada para a Procuradoria Jurídica para interposição de 
recurso. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Vereadores de Monte Santo 
do Tocantins, Estado do Tocantins, 07 de março de 2023. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Monte Santo do Tocantins — TO, 07 de março de 2023. 
Vera. ANA LÚCIA PARENTE DA SILVA — PSC 
Presidente 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
ANEXO I - REQUISIÇÃO DE VEICULOS OFICIAS - USO LOCAL 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
REQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O USO LOCAL 
Eu, solicito 
autorização, conforme Portaria n° 008/2023, para o uso de um veículo 
oficial, conforme especificado: 
Data do uso / / das horas às 
MOTORISTA: 
CARRO: 
CNH: 
LOCAL: 
Requisitante: 
Nome: 
CPF: 
Monte Santo do Tocantins - TO de de 2023. 
Nome 
Assinatura 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
ANEXO II - REQUISIÇÃO DE VEICULOS OFICIAS - VIAGENS 
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
Requisição de Veículos para o uso fora do município de Monte Santo do 
Tocantins - Viagens. 
Eu, solicito 
autorização, conforme PORTARIA N°. 008/2023, para o uso de um 
veículo oficial, conforme especificada: 
Data do uso / / das horas às 
MOTORISTA: 
CARRO: 
CNH: 
LOCAL: 
Requisitante: 
Nome: 
CPF: 
Monte Santo do Tocantins - TO de de 2023. 
Nome 
Assinatura 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
ANEXO III - RELATÓRIO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL 
Eu, apresento o 
seguinte relatório de uso de veículo oficial da Câmara Municipal de 
Monte Santo do Tocantins, conforme PORTARIA N°. 008/2023, 
conforme especificada: 
MOTORISTA: 
CARRO: 
CNH: 
LOCAL: 
CONTROLE KM HORÁRIO SAÍDA 
RETORNO 
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS HORÁRIO DESTINO SOLICITANTE KM 
INICIAL 
KM 
FINAL 
às 
USO EXCLUSIVO DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICANTE DESCRIÇÃO DIA HORA KM REQ. LITROS MOTORISTA 
ÁLCOOL 
GASOLINA 
LUBRIF 
RELATAR OCORRÊNCIAS OU NECESSIDADES OU 
NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO 
mooic 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
OBS: EM CASO DE SINISTRO ENVOLVENDO O VEÍCULO, O 
MOTORISTA DEVERA ANEXAR RELATORIO DETALHANDO, BEM 
COMO BOLETIM DE OCORRENCIA LAVRADO PELA AUTORIDADE 
DE TRÂNSITO COMPETENTE. 
DESCREVER A MANUTENÇÃO REALIZADA NO VEÍCULO E O 
LOCAL 
USO EXCLUSIVO EM VIAGEM 
Destino: 
Ocupantes: Horário da Viagem : horas 
Nome: CURG: Ass: 
Nome: CURG: Ass: 
Nome: CURG: Ass: 
Nome: CURG: Ass: 
Monte Santo do Tocantins — TO, de 
Nome 
Assinatura 
de 2023. 
O relatório preenchido atende as exigências da 
Portaria n° 008, de 07 de março de 2023. 
Departamento Administrativo/ Financeiro 
ontç " afito 
ESTADO DO TOCANTINS 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
MONTE SANTO DO TOCANTINS 
ANEXO IV — TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONDUÇÃO 
DE VEÍCULO OFICIAL 
Nome Condutor: 
CNH: CPF: 
VEÍCULO: Placa: 
Pelo presente termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida, 
para conduzir o Veículo Oficial que faz parte da Frota Oficial da Câmara 
Municipal de Monte Santo do Tocantins, DECLARO que estou ciente das 
disposições determinadas pelas Leis de Trânsito Brasileiras, da 
responsabilidade civil, penal e administrativa, pelo uso, guarda e 
conservação do veículo. 
Declaro ainda ter ciência da responsabilidade sobre eventuais avarias e 
multas decorrentes de infração cometidas por minha pessoa, enquanto 
condutor do veículo e devidamente orientado pela legislação vigente, 
ficando desde já responsável pela minha identificação como condutor, 
defesa e recursos perante o órgão competente, e se for o caso, o 
pagamento das multas com recursos próprios ou autorizado o devido 
desconto, na forma do art. 10, da Portaria n° 008, de 07 de março de 
2023. 
Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais aqui 
postas, firmo o presente de livre e espontânea vontade. 
Monte Santo do Tocantins — TO de de 2023. 
Nome 
Assinatura 

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