| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Institui no âmbito do municipio de Presidente Kennedy - TO o programa de desempenho da atençao primaria a saude - aps, nos termos da portaria GM/MS nº 3.493, de 10de abril de 2024, do ministerio da saude e da outras providencias . |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY RESEdA “Compromisso Com o Desenvolvimento” edy kennec Gestão 2025 - 2028 DISCUTIDO / AP, EM SESSÃO De DO Saladas sessões 16 ]0S 19S PROJETO DE LEI N.º 009/2025, DE 09 DE MAIO DE ss Sn Presidente INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - TO O PROGRAMA DE CÂMARA MUN. DE a KENNEDY DESEMPENHO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - PROTOCOLO Nº APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE DATALS [OS [95 HORA 49 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E sondê Ej DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins. Sr. João Batista Alves Cavalcante, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Presidente Kennedy/TO, o Programa de Pagamento por Desempenho da Atenção Primária à Saúde — APS, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. Art. 2º - O Pagamento por Desempenho será aplicado às equipes de eSF, eSB e eMulti vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família — ESF também condicionado aos indicadores estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 81º - O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — SCNES. $2º - A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. intos Sobrinho, nº 1242 — Centro j “estão 2025-2128 sidente Kennedy — TO Gestão 2025-2428 à presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS ns à; PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY releitura de, SA Ro s E / “Compromisso Com o Desenvolvimento” 7) Gestão 2025 - 2028 kennedy $3º - No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das Equipes. $4º - O pagamento aos profissionais das Equipes será feito de maneira integral, passando a ser condicionado aos índices do Painel de Monitoramento do Ministério da Saúde para as Equipes quando estes forem disponibilizados, devendo a equipe buscar o atendimento das metas ali estabelecidas. 85º - Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos, do Município de Presidente Kennedy/TO, os contratados e prestadores de serviço na forma do art. 37, IX da CH/88 ou da Lei Federal 14.133/2021, que são vinculados às Equipes, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024. $6º - O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde da Atenção Primária à Saúde — APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. 87º - O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento extra ou aditivo contratual, em parcela ÚNICA ANUAL, de acordo com os repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Art. 3º - O recurso do Pagamento por Desempenho aqui denominado de “Gratificação por Desempenho” será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Presidente Kennedy - TO de acordo com as metas e resultados previstos nas suas pertinentes Portarias e concedido aos profissionais das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis. Parágrafo único. O Município fica desobrigado de fazer pagamentos aos profissionais, se porventura o Ministério da Saúde deixar de repassar os recursos a este ente Federado. a Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro , 1745-000 — Presidente Kennedy — TO Gestão 2025-2028 160 H: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br 34 ESTADO DO TOCANTINS es PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY rar EPP “Compromisso Com o Desenvolvimento” ken edy Gestão 2025 - 2028 Kennec Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. Art. 5º - O incentivo por desempenho individual de que trata esta lei obedecerá a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, em que a classificação da tipologia Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis contemplada no Pagamento por desempenho encontra-se na composição: SAÚDE DA FAMÍLIA I- Médico Equipe Saúde da Família 40 horas . I — Enfermeiro(a) Equipe Saúde da Família 40 horas. [- Técnico(a) de Enfermagem Equipe Saúde da Família 40 horas. I- Agentes Comunitários de Saúde. EQUIPES DE SA ÚDE BUCAL I- Cirurgião-Dentista. IH - Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal. III — Técnico(a) em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal. EQUIPES eMULTI Profissionais cadastrados na EQUIPE eMulti conforme PORTARIA GM/MS 635 de maio de 2023, que tenham cadastro ativo no CNES. 81º - Para a distribuição dos valores transferidos para Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e eMultis, serão destinados os valores de forma igualitária pelos membros de cada equipe. SAÚDE DA FAMÍLIA- Divisão igualitária entre os profissionais cadastrados na Equipe. dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro -000 — Presidente Kennedy — TO Gestão 2125-2028 1160 mail: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br 63 346 ESTADO DO TOCANTINS : PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prado 8 À ) E presidente Compromisso Com o Desenvolvimento kenned Gestão 2025 - 2028 SoNpHojASSO con Descer EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - Divisão igualitária entre os profissionais cadastrados na Equipe. EQUIPES eMULTI - Divisão entre os profissionais cadastrados na Equipe, com CNES ativo. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, AOS S DO MÊS DE MAIO DE 2025. ATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro : T7.745-000 — Presidente Kennedy — TO Gestão 2025-2028 one: 63 3467 1160 Email: prefeituraW presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura d : Ê Presidente) “Compromisso Com o Desenvolvimento” ken ned Gestão 2025 - 2028 COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 009/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para apreciação dessa egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 009/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025, que INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY/TO O PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A presente propositura tem por objetivo dar cumprimento à Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que instituiu o pagamento por desempenho da Atenção Primária, no âmbito do SUS. Desta forma, contamos o com apoio desse Parlamento na aprovação da presente propositura. Valho-me do ensejo para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, os protestos de minha melhor estima e consideração. Gabinete do Prefeito de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de maio de 2025. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br INCENTIVO FINANCEIRO DA APS — EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ESF — REFERENTE AO ANO DE 2024 Valor do repasse — R$ 12.000,00 Profissionais cadastrados nas equipes - 16 pessoas Valor a ser pago por profissional —- R$ 750,00 INCENTIVO FINANCEIRO PARA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL - REFERENTE AO ANO DE 2024 Valor do repasse — R$ 5.510,26 Profissionais cadastrados nas equipes - 03 pessoas Valor a ser pago por profissional — R$ 1.836,75 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS — EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS — EMULTI - REFERENTE AO ANO DE 2024 Valor do repasse — R$ 2.250,00 Profissionais cadastrados na equipe - 01 pessoa Valor a ser pago por profissional — R$ 2.250,00 Obs.: Os valores referem-se aos indicadores de qualidade apurados nos 3 quadrimestres do ano de 2024.