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materia nº 101/2025

Tipo PARECER CFOAP
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a repassar aos agentes comunitarios de saude ACS - e aos agentes de combate as endemias -ACE - 40% do incentivo financeiro adicional, exercicio 2024, e da outras providencias.
native_id1008

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o ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER Nº: 02/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 001/2025
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
A aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS — e aos
ORDINÁRIA . “
la d tes JA LOL 128 Agentes de Combate às Endemias — ACE — 40% do
Sela di ASS. incentivo financeiro adicional, exercício 2024, e dá
residente outras providências."
DISCUTIDO / APROVADO
|. | RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, propõe a
autorização para repasse de 40% do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), referente ao exercício de
2024.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Após análise, verificou-se que a matéria está devidamente respaldada no
Decreto nº 8.474/2015 e na Lei Federal nº 12.994/2014, que regulamentam a
aplicação de incentivos financeiros no âmbito da saúde básica. O projeto respeita as
normas de responsabilidade fiscal e está adequado ao orçamento municipal vigente,
conforme disposto no artigo 5º da proposta.
O repasse de 40% do incentivo financeiro adicional atende ao princípio da
eficiência administrativa, estimulando a atuação dos agentes comunitários e de
combate às endemias, categorias fundamentais para a execução das políticas
públicas de saúde.
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
A destinação de 40% do valor recebido pelo Município, conforme estipulado,
não compromete a capacidade orçamentária e financeira para outras políticas
públicas, uma vez que 60% dos recursos continuam sendo destinados às ações
gerais de saúde da família.
ll. CONCLUSÃO
Considerando a viabilidade orçamentária e financeira, bem como a relevância
da matéria para o fortalecimento das políticas de saúde e a valorização dos
servidores, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de
Lei nº 001/2025.
Por todo o exposto, manifestamo-nos pela inexistência de óbice da natureza
jurídica para a tramitação do Projeto.
Este é o Parecer.
E ”. ERALTON PIRES DA LUZ
Presidente
VINO DE SOUZA COELHO
Membro
GERALDO PEREIRA BARCELOS
Membro

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