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materia nº 7/2025

Tipo PARECER CFOAP
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispoe sobre as diarias de viagem da administraçâo direta e indireta concedidas como indenizaçâo aos agentes publicos municipais a serviço ou no interesse do municipio de Presidente Kennedy.
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DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Sata das sessões ÀS | OS JÊS
Presidente
e ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
au
“O Legislativo mais perto de você
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER Nº 007/2025
Autoria: Poder Executivo
Ementa: ” Dispõe sobre as Diárias de Viagem da Administração
Direta e Indireta concedidas como indenização aos agentes públicos
municipais a serviço ou no interesse do Município de Presidente
Kennedy”
I- RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 007/2025, de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que tem por finalidade regulamentar a concessão de diárias aos agentes públicos da
Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Kennedy — TO, para custear despesas em
deslocamentos oficiais para fora da sede do Município.
O projeto disciplina os critérios de concessão, os valores das diárias, as formas de
comprovação, hipóteses de devolução e sanções em caso de descumprimento.
Il - COMPETÊNCIA DA COMISSÃO
Conforme dispõe o artigo 50, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Presidente Kennedy/TO, compete a esta Comissão emitir parecer sobre as repercussões
financeiras, orçamentárias e fiscais das proposições legislativas em tramitação, incluindo aquelas que
impliquem revogação de normas com efeitos financeiros para a gestão pública.
II - DA ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Nos termos do artigo 50, inciso II, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Presidente Kennedy — TO, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Contas examinar a
repercussão financeira das proposições legislativas, avaliando sua conformidade com as normas
orçamentárias e fiscais.
A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e demonstração de que as
despesas decorrentes da concessão das diárias estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observando o
princípio do equilíbrio fiscal.
Ressalte-se que o pagamento de diárias, por se tratar de indenização de despesas
funcionais, não configura aumento de remuneração, nem implica criação de despesa continuada, o que
afasta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com
é ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
as
“O Legislativo mais perto de você
O projeto ainda prevê mecanismos de controle e transparência, elementos fundamentais
para a correta execução orçamentária e o acompanhamento pelos órgãos de controle interno e externo.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, no exercício de suas
atribuições regimentais, opina pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de
Lei nº 007/2025, estando a matéria em condições de prosseguir para deliberação do Plenário.
Salvo melhor juízo, é o VOTO.
Presidente Kennedy/TO, 13 de maio de 2025
Smj, éo VOTO.
Presidente Kennedy/TO, 13 de maio de 2025.
Relator
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
de Sousa Coelho
Membro
issão de Constituição, Justiça e Redação
= = /
eraldo Pereira Barcelos
Membro
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com

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