| Tipo | PARECER CFOAP |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispoe sobre as diarias de viagem da administraçâo direta e indireta concedidas como indenizaçâo aos agentes publicos municipais a serviço ou no interesse do municipio de Presidente Kennedy. |
| native_id | 1011 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Sata das sessões ÀS | OS JÊS Presidente e ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY au “O Legislativo mais perto de você COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARECER Nº 007/2025 Autoria: Poder Executivo Ementa: ” Dispõe sobre as Diárias de Viagem da Administração Direta e Indireta concedidas como indenização aos agentes públicos municipais a serviço ou no interesse do Município de Presidente Kennedy” I- RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 007/2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade regulamentar a concessão de diárias aos agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Presidente Kennedy — TO, para custear despesas em deslocamentos oficiais para fora da sede do Município. O projeto disciplina os critérios de concessão, os valores das diárias, as formas de comprovação, hipóteses de devolução e sanções em caso de descumprimento. Il - COMPETÊNCIA DA COMISSÃO Conforme dispõe o artigo 50, inciso II, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO, compete a esta Comissão emitir parecer sobre as repercussões financeiras, orçamentárias e fiscais das proposições legislativas em tramitação, incluindo aquelas que impliquem revogação de normas com efeitos financeiros para a gestão pública. II - DA ANÁLISE TÉCNICO-FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Nos termos do artigo 50, inciso II, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO, compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Contas examinar a repercussão financeira das proposições legislativas, avaliando sua conformidade com as normas orçamentárias e fiscais. A proposição está devidamente acompanhada de justificativa e demonstração de que as despesas decorrentes da concessão das diárias estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observando o princípio do equilíbrio fiscal. Ressalte-se que o pagamento de diárias, por se tratar de indenização de despesas funcionais, não configura aumento de remuneração, nem implica criação de despesa continuada, o que afasta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com é ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY as “O Legislativo mais perto de você O projeto ainda prevê mecanismos de controle e transparência, elementos fundamentais para a correta execução orçamentária e o acompanhamento pelos órgãos de controle interno e externo. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Contas, no exercício de suas atribuições regimentais, opina pela ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA do Projeto de Lei nº 007/2025, estando a matéria em condições de prosseguir para deliberação do Plenário. Salvo melhor juízo, é o VOTO. Presidente Kennedy/TO, 13 de maio de 2025 Smj, éo VOTO. Presidente Kennedy/TO, 13 de maio de 2025. Relator Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Sousa Coelho Membro issão de Constituição, Justiça e Redação = = / eraldo Pereira Barcelos Membro Comissão de Constituição, Justiça e Redação Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com