| Tipo | PARECER CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispoe sobre a concessâo de diarias no ambito da camara municipal de Presidente Kennedy - TO e da outras providencias. |
| native_id | 1014 |
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o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY AM “O Legislativo mais perto de você COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DISCUTIDO / APROVADO PARECER Nº 003/2025 EM SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 003/2025 — DE 12 DE MAIO DE 2025 Sala das pps is | OS 1AS Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Presidente Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Kennedy'TO e dá outras providências. I- RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que tem por objetivo instituir a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, visando o custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, decorrentes de deslocamentos oficiais realizados por agentes públicos a serviço da Câmara Municipal. A proposição define os critérios para concessão, os valores aplicáveis conforme o destino e a função do beneficiário (parlamentar ou servidor), os procedimentos de solicitação e prestação de contas, bem como as penalidades pela inobservância das regras estabelecidas. II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA De acordo com o artigo 50, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Presidente Kennedy — TO, é responsabilidade desta Comissão emitir parecer sobre a admissibilidade das propostas legislativas, avaliando se elas estão em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, a legislação infraconstitucional vigente e as normas regimentais. No que se refere ao aspecto formal, o projeto está redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa, apresenta justificação adequada e observância ao princípio da competência, uma vez que a matéria insere-se no âmbito da autonomia do Legislativo, consoante o art. 32 da Constituição Federal e o art. 7º da Lei Orgânica do Município. No aspecto material, verifica-se que a proposição não afronta preceitos constitucionais ou legais e visa regulamentar situação recorrente na rotina institucional da Câmara, trazendo critérios objetivos e mecanismos de controle e transparência. II - CONCLUSÃO Diante do (exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E REGIMENTALIDADE do Projeto de Lei nº 003/2025, recomendando sua aprovação. Salvo melhor juízo é o VOTO. Presidente Kennedy/TO, 13 de maio de 2025. Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK -— Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (hotmail.com . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” Rogério Mendonça Rocha Relator Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Constituição, Justiça e Redação Joao Gualberto de Sousa Membro Comissão de Constituição, Justiça e Redação Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Qhotmail.com