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materia nº 3/2025

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispoe sobre a concessâo de diarias no ambito da camara municipal de Presidente Kennedy - TO e da outras providencias.
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o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
AM
“O Legislativo mais perto de você
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DISCUTIDO / APROVADO
PARECER Nº 003/2025 EM SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 003/2025 — DE 12 DE MAIO DE 2025 Sala das pps is | OS 1AS
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Presidente
Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara
Municipal de Presidente Kennedy'TO e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 003/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que
tem por objetivo instituir a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, visando o
custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, decorrentes de deslocamentos
oficiais realizados por agentes públicos a serviço da Câmara Municipal.
A proposição define os critérios para concessão, os valores aplicáveis conforme o destino e a
função do beneficiário (parlamentar ou servidor), os procedimentos de solicitação e prestação de contas,
bem como as penalidades pela inobservância das regras estabelecidas.
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
De acordo com o artigo 50, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Presidente Kennedy — TO, é responsabilidade desta Comissão emitir parecer sobre a admissibilidade das
propostas legislativas, avaliando se elas estão em conformidade com a Constituição Federal, a Lei
Orgânica do Município, a legislação infraconstitucional vigente e as normas regimentais.
No que se refere ao aspecto formal, o projeto está redigido em conformidade com as normas de
técnica legislativa, apresenta justificação adequada e observância ao princípio da competência, uma vez
que a matéria insere-se no âmbito da autonomia do Legislativo, consoante o art. 32 da Constituição
Federal e o art. 7º da Lei Orgânica do Município.
No aspecto material, verifica-se que a proposição não afronta preceitos constitucionais ou legais e
visa regulamentar situação recorrente na rotina institucional da Câmara, trazendo critérios objetivos e
mecanismos de controle e transparência.
II - CONCLUSÃO
Diante do (exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
REGIMENTALIDADE do Projeto de Lei nº 003/2025, recomendando sua aprovação.
Salvo melhor juízo é o VOTO.
Presidente Kennedy/TO, 13 de maio de 2025.
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK -— Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (hotmail.com
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
Rogério Mendonça Rocha
Relator
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Joao Gualberto de Sousa
Membro
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy(Qhotmail.com

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