| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispoe sobre as diarias de viagem da administraçâo direta e indireta concedidas como indenizaçao aos agentes publicos municipais a serviço ou a interesse do municipio de Presidente Kennedy -TO |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIP PRESIDENTE KENNEDY DISCUTIDO | BBROVADO prererro. president d Emecanh Ro ge o Desenvolvimento” n e Sala das sessões [0D1SO & n COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN' Presidente Prefeitura de, ii PROJETO DE LEI Nº 007/2025. DE 07 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre as Diárias de Viagem da i Administração Direta e Indireta CÂMARA MUN DE PRESIDENTE KENNEDY O mo indenização 808 PROTOCOLON agentes públicos municipais a serviço ou DATA (HI O |Z> HORA a interesse do Município de Presidente Assinatura Kennedy — TO. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui normas para a concessão de Diárias de Viagem, na Administração Municipal, como indenização para custear despesas de viagens, alimentação e estadias, para participação em treinamentos, capacitação profissional, atividades, cursos, eventos, estudo ou missão, fora do Município, relacionados com o serviço público. Art. 2º Os servidores públicos do Município de Presidente Kennedy -TO, Secretários Municipais, Membros do Conselho Tutelar, Agente Políticos e Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal, quando se deslocarem da sede da repartição pública onde estão lotados, em objeto de serviço ou interesse do município a outras localidades, por período igual ou superior a 4 (quatro) horas consecutivas, fazem jus à percepção de diárias para cobertura de despesas com alimentação, hospedagem nos limites da cidade de destino. $ 1º A diária tem como finalidade custear a participação em cursos, reuniões, representação ou a serviço desta municipalidade e será solicitada mediante requerimento ao responsável do Departamento, atendendo os seguintes critérios: | - motivo, data da viagem, distância e meio de transporte a ser usado; II - previsão financeira necessária; Ill - compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público; IV - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo. $ 2º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público, evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo. Art. 3º Considera-se, para fins desta lei: | — diária: indenização para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, durante o período de deslocamento da sede; |l — sede: localidade onde o servidor público está em exercício de suas atribuições; VII — alimentação: refeições diárias; VIII - hospedagem: recolhimento temporário para pernoite; IX — pernoite: período em que o servidor público esteja em repouso noturno, em local diferente de sua sede com a respectiva necessidade de despesa com hospedagem; CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO | Fone: 63 3467 1160 x ARS aço io S Email: prefeitura (O presidentekennedy.to.gov.br pon O S q ai ma” Praca Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 fo Í ? ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento ” Keri jedy o COMPROMISSO COM O DESENVOLVIME! GESTÃO 202572028 X — afastamento: período em que o servidor público estiver fora de sua sede; XI - viagem: deslocamento do servidor público da sede/destino/sede, compreendendo exatamente o início e O fim do afastamento Art. 4º A diária: |- Não possui natureza salarial Il - não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão; III - não se considera para efeito de adicional de férias e gratificação natalina. Art. 5º É vedada a atribuição de diárias ao servidor que esteja no gozo de: | — férias regulares; ll— licenças; HI — afastamentos. Art. 6º A concessão de diárias com início na sexta-feira e/ou que inclua sábado, domingo e feriado deverá ser expressamente justificada. Art. 7º Será concedida diária integral apenas quando o período de afastamento do servidor, exigir pernoite fora da sede do munícipio. Art. 8º Será concedida meia diária, aplicada sobre os valores constantes do Anexo | desta Lei, na ocorrência de um dos seguintes casos: | - quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede; Il — no dia do retorno à sede; Ill - quando as despesas de hospedagem ou alimentação forem custeadas por meio diverso pela administração pública. Art. 9º Nos casos em que o deslocamento para fora do Município constituir exigência legal ou regulamentar do cargo, o agente público não terá direito à indenização por diárias, exceto se O deslocamento durar mais de quatro horas consecutivas e com distância mínima de 60 (sessenta) quilômetros de distância da sede. Paragrafo único. O deslocamento dos agentes públicos citados no caput desse artigo para municípios que ultrapasse 60 (sessenta) quilômetros de distância da Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 SE, CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Up Fone: 63 3467 1160 N TRANSPARÊNCIA Email: prefeitura()presidentekennedy.to.gov.br A espamara PHS à Sd “capo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY = > GABINETE DO PREFEITO. ke Si dente “Compromisso Com o Desenvolvimento” enn & y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( sede, será considerado as regras de concessão de diárias aplicadas aos demais servidores. Art. 10º A concessão de diária para viagem, aos motoristas de ambulâncias e veículos oficiais da Saúde Municipal, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e médicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que transportam e acompanham pacientes para fora da sede do município de Presidente Kennedy -TO, em razão da regularidade e constância exigida pelo serviço, não terá direito à indenização por diárias, exceto se O deslocamento durar mais de quatro horas consecutivas e com distância mínima de 60 (sessenta) quilômetros do município. 81º. O deslocamento dos profissionais citados no caput desse artigo para municípios que ultrapasse 60 (sessenta) quilômetros de distância da sede, será considerado as regras de concessão de diárias aplicadas aos demais servidores. 82º. Para comprovação da diária para viagem, constante nesta lei, será exigido o preenchimento da Comanda de Transporte (anexo Il), acompanhada do diário de viagens, não sendo aceito documento alterado, rasurado, emendado ou com qualquer outro artifício que prejudique a sua clareza. 83º. Para efeito de pagamento das diárias será computado o horário de saída da sede do Município ao de chegada, que deverá ser informado por escrito na comanda de transporte e assinada pelo responsável pela autorização da viagem. Art. 11º As solicitações de diárias deverão ser aprovadas pelo superior imediato do beneficiário, em ato específico. Art. 12º A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente: | - Solicitação por escrito assinada pelo superior imediato; Il - Comprovação da atividade a ser desempenhada no período de deslocamento, com a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público em geral; WII - Compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público em geral; Paragrafo único — Em caso de necessidade justificada a documentação ora exigida poderá ser apresentada após a viagem, no prazo de 5 (cinco) dias. A não apresentação da documentação exigida, será entendida como não realizada a viagem, com a devolução do recurso financeiro em igual prazo. Art. 13º As diárias concedidas, serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante cheque, dinheiro em moeda corrente ou transferência bancaria, exceto nas seguintes exceções, a critério da autoridade concedente: | - Em casos de urgência, poderão ser processadas no decorrer do deslocamento, ou após o mesmo; Il - Quando o afastamento compreender período superior a 6 (seis) dias, hipótese em que poderão ser pagas parceladamente; ll - Em outras hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2025-2028 E CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO fÃD) Y Fone: 63 3467 1160 Vasto y Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br DA orar PR Eee ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Art. 14º As diárias serão restituídas ao erário no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, nas seguintes hipóteses: | - quando a viagem não for realizada ou interrompida por qualquer motivo, devendo restituir integralmente a diária; 1! - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir as diárias recebidas em excesso, Ill - Outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória. IV - Serão Igualmente restituídas as diárias recebidas em excesso ou não comprovadas documentalmente. IV — Em caso de ressarcimentos de diárias à administração publica ficara autorizado a firmar acordo de parcelamento de devolução das diárias, acrescido juros legais ao valor a ser ressarcido, mediante termo de acordo de devolução de recurso. Paragrafo único. A restituição referida no caput deverá ocorrer mediante depósito identificado, transferência ou pix à conta bancária do Município a ser indicada ao agente público pelo Departamento de Tesouraria, devendo o agente público entregar o comprovante da devolução à Secretaria de Finanças do Município. Art. 15º Ao término da viagem e retorno à origem, deverá o agente público beneficiário da diária trazer o comprovante cabal do ato que deu origem ao deslocamento a serviço do Município, e apresentá-lo à sua chefia imediata, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de proibição de novas diárias ao agente público infrator. Art. 16º - Não integram diárias as ajudas de custo pagas para O deslocamento entre a sede a localidade que deverá ser prestados os serviços, a qual poderá ser paga O reembolsado separadamente ou fornecida. Art. 17º - Os prestadores de serviços, não fazem jus a diárias. Quando no exercício do interesse público poderão ser reembolsados dos gastos com viagem, combustível, passagem, hospedagem e alimentação, desde que comprove O interesse público devidamente comprovado. Art. 18º Fica autorizada a Administração Municipal a fornecer alimentação, hospedagem e combustível aos prestadores de serviços que prestem serviços no município quando os mesmos se desloquem em interesse público, para esta ou outra localidade, comprovado o interesse publico. Art. 19º A Controladoria Interna do Município reserva-se no direito de solicitar quaisquer outros documentos necessários e/ou justificativas a qualquer agente público, a fim de integrar a análise da legalidade e legitimidade da concessão de diárias. Art. 20º Constitui infração disciplinar grave, conceder ou receber diária fora das hipóteses e formas previstas nesta Lei. Art. 21º Cabe as chefias imediatas a fiscalização da correta aplicação das diárias, sendo que o descumprimento ensejará a apuração da responsabilidade com base na legislação aplicável em vigor pela coordenadoria do controle interno. Art. 22º Fica autorizado a atualização dos valores das diárias, de acordo com o índice de INPC acumulado, a cada exercício financeiro através de Ato do Poder Executivo. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2025-2028 DE am, CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO A» / Fone: 63 3467 1160 À asas Éou À Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov «br on RUANANT ini ? Prefeitura de tds kennec COMPROMISSO COM O neay GESTÃO 202572028 á H ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” GESTÃO 2025/2028 Art. 23º O departamento de Controle Interno procederá a constante verificação da aplicação adequada das diárias, auditará e fica responsável pelo acompanhamento e regularidade do processo de concessão de diárias. Art. 24º Para atingimento do princípio da Publicidade, as diárias realizadas por qualquer agente ou autoridade, serão lançados ao Portal da Transparência, informando todos os dados pertinentes ao cumprimento da Legislação Municipal. Art. 25º Os casos omissos serão regulados mediante Ato do Poder Executivo. Art. 26º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 27º Fica expressamente revogada a lei 857/2021, e os decretos que a regulamentam. Art. 28º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 07 de Abril de 2025. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Gestão 2025/2028 [WWW João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 -Centro Gestão 2025-2028 Ei CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO (AB) à Fone: 63 3467 1160 E Re Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br N sera A 1 Prefeitura de Cs kennec COMPROMISSO COM O neay ' A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento ” Gestão 2025 - 2028 la, Presidente kennedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO ANEXO | VALORES DAS DIÁRIAS SERVIDOR DESTINO | VALOR Cidades até 100 km R$ 300,00 Cidades entre 100 e 200 | R$ 350,00 Prefeito e Vice-Prefeito km Cidades acima de 200 km | R$ 700,00 | Outros Estados R$ 950,00 | Exterior [US$ 700,00 SERVIDOR “| DESTINO | VALOR | “| Cidades até 100 km R$ 230,00 Cidades entre 100 e 200 | R$ 380,00 Secretários Municipais | km Cidades acima de 200 km | R$ 500,00 Outros Estados R$ 675,00 | Exterior | US$ 500,00 | SERVIDOR “| DESTINO — |VALOR | Cidades até 100 km R$ 150,00 Cidades entre 100 6 200 [R$ 220,00 | Diretores/Coordenadores/ Cargos | km comissionados Cidades acima de 200 km | R$ 350,00 Outros Estados R$ 450,00 | || Exterior [US$ 400,00 | SERVIDOR DESTINO VALOR o Cidades até 100 km R$ 150,00 | [Cidades entre 100 e 200 | R$ 180,00 Demais Servidores km Cidades acima de 200km |R$ 270,00 [ Outros Estados IR$ 400,00 Exterior US$ 300,00 Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura)presidentekennedy.to.gov br Gestão 2025-2028 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” : Pres] id Cds presidente COMPROMISSO COM O neday ESTÃO 2029/2024 MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 007 /2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº /2025 que “Dispõe sobre as Diárias de Viagem da Administração Direta e Indireta concedidas como indenização aos agentes públicos municipais a serviço ou a interesse do Município de Presidente Kennedy — TO.” O presente projeto se destina a regulamentar a atividade administrativa no que tange a disponibilização e controle das diárias fornecidas pelo Município a Servidores Públicos do Município, Secretários Municipais ou Equivalentes, Agentes Políticos e Servidores/Agentes do Poder Executivo Municipal em viagem oficial. Há a necessidade objetiva de aprovação do presente sob uma nova forma de controle atingindo a necessidade pública, atendendo aos preceitos recomendados pelo Tribunal de Contas. As Diárias são valores pagos aos servidores públicos ou agente político por dia de afastamento da sede do serviço, em caráter eventual e transitório, quando em atividades realizadas no interesse ou em virtude do exercício de suas funções, destinadas a indenizá-los de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Disciplinar a concessão de diárias quando de seu deslocamento da sede do Município a serviço ou para cursos de aperfeiçoamento, será de grande valia para este Poder, uma vez que procurará eliminar possíveis práticas que levam prejuízo ao erário. O pagamento de diárias não se aplica em casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo/função, ou seja, se esse deslocamento for inerente ao cargo, sendo assim, no tocante as diárias da equipe de motoristas, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e médicos, lotada na Secretaria de Saúde Municipal, entende-se que é inerente da função o deslocamento, por tal motivo não há direito a diária, sendo-lhe garantido esse direito apenas se o deslocamento durar mais de 4 (quatro) horas consecutivas a municípios com distância mínima de 60 (sessenta) quilômetros. De igual forma tal regra se aplica aos demais cargos da administração municipal que o deslocamento seja inerente da função. Isto posto e confiantes no alto espírito de desburocratização dos Nobres e ainda com base no princípio de transparência que permeia a administração pública, rogamos que a presente matéria seja convertida em lei. Diante do exposto solicitamos análise e possível aprovação do presente rajada fi oe, João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2025-2028 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO AE O EN Fone: 63 3467 1160 h meios k Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br N ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” 7 Prefeitura de a presidente COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: GESTÃO 20257202 ANEXO II COMANDA DE TRANSPORTE DE PACIENTES PARA FORA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY -TO | DADOS PESSOAIS | NOME: MATRICULA: [ LOTAÇÃO: CPF: CARGO: DADOS DA VIAGEM DATA: DESTINO: HORARIO DE SAÍDA: HOIRARIO DE CHEGADA: FINALIDADE: ee | Assinatura do servidor Assinatura da chefia imediata Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2025-2028 ia CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO (AB) » Fone: 63 3467 1160 PN caio |) Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br eme is id