| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispoe sobre a concessao de diarias no ambito da camara municipal de Presidente Kennedy TO e da outras providencias. |
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ISCUTIDO | APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Sala das sessões 6 105 120 AS Presidente . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO e dá outras providências”. Art. 1º Fica instituída a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, em razão de deslocamentos para fora da sede do Município, por motivo de serviço ou representação oficial do Poder Legislativo. Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por diária o valor monetário pago antecipadamente ao agente político, servidor ou colaborador eventualmente autorizado, destinado ao custeio das despesas mencionadas no artigo anterior. Art. 3º As diárias serão concedidas conforme a natureza do deslocamento, observadas as seguintes situações: I — quando houver necessidade de pernoite fora da sede do Município, abrangendo despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana; II — quando não houver pernoite, abrangendo apenas alimentação e locomoção urbana. Art. 4º Os valores das diárias estão fixados na tabela anexa, conforme os limites orçamentários e as normas legais pertinentes. $ 1º A diária será calculada por período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento. $ 2º Para deslocamentos inferiores a 24 horas, será concedida meia diária. Art. 5º A solicitação de concessão de diária será formalizada em formulário próprio, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da viagem, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. Art. 6º A autorização para a concessão de diária compete ao Presidente da Câmara, mediante portaria devidamente publicada. Art. 7º No prazo de até 10 (dez) dias corridos após o retorno, o beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado da viagem, com os seguintes documentos: I- comprovantes de participação em eventos, cursos, reuniões ou outras atividades realizadas; II — informações sobre os objetivos alcançados e benefícios gerados à Câmara Municipal; Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK -— Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (hotmail.com o ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Au “O Legislativo mais perto de você III — comprovação do deslocamento, como passagens, bilhetes ou registro de hospedagem. Art. 8º A não apresentação do relatório no prazo estabelecido implicará: I- devolução integral dos valores recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; II - suspensão da concessão de novas diárias, enquanto pendente a regularização; III — instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, quando for o caso. Art. 9º A Câmara Municipal manterá controle próprio e atualizado das concessões de diárias, contendo data, nome do beneficiário, destino, motivo, valor pago e comprovação da prestação de contas. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, Estado do Tocantins, aos 12 de maio de 2025 Maria Bonfim Pereira Martins Paulo Sérgio Fiorini Bonilha Presidente Vice-Presidente o da Costa Júnior 1º Secretário Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Au “O Legislativo mais perto de você ANEXO I- PROJETO DE LEI Nº 03/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025 TABELA DE VALORES — DIARIAS DE VIAGEM DESTINO PARLAMENTARES | MEIA | E SERVIDORES Cidades até 100 KM R$ 170,00 R$ 84,00 Cidades entre 100 KM e 200 KM | R$ 254,00 R$ 136,00 Cidades acima de 200 KM R$ 520,00 R$ 254,00 Outros Estados R$ 720,00 R$ 506,00 Exterior US$ 700,00 US 400,00 Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy (Qhotmail.com o ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2025 O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO, a concessão de diárias destinadas ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, em decorrência de deslocamentos realizados por agentes públicos a serviço ou em representação oficial do Poder Legislativo Municipal. A iniciativa busca atender à necessidade de regulamentar, de forma clara e objetiva, os critérios e procedimentos para a concessão de diárias, garantindo a adequada prestação de contas dos recursos públicos utilizados e promovendo a transparência dos atos administrativos. Nesse sentido, estabelece-se o pagamento prévio de valores definidos em tabela própria, observando os limites orçamentários e os princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade. Além disso, a proposição define a obrigatoriedade de apresentação de relatório circunstanciado da viagem, acompanhado dos devidos comprovantes, assegurando que a finalidade institucional da viagem seja devidamente demonstrada. Tal exigência visa coibir eventuais desvios de finalidade e reforçar o controle interno da Câmara Municipal sobre os atos de gestão de pessoal e de recursos. A matéria encontra amparo nas competências atribuídas ao Poder Legislativo Municipal pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo princípio da autonomia administrativa do Legislativo, conferindo ao Presidente da Câmara a responsabilidade pela autorização, controle e fiscalização da concessão das diárias. Ademais, a regulamentação proposta visa uniformizar o tratamento das despesas com deslocamentos oficiais, suprindo lacuna normativa existente e resguardando o interesse público por meio de procedimentos padronizados e previsíveis. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida necessária à eficiência administrativa, à transparência da gestão e à valorização da atuação institucional da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO. Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO. e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com