br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispoe sobre a concessao de diarias no ambito da camara municipal de Presidente Kennedy TO e da outras providencias.
native_id1017

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ISCUTIDO | APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
Sala das sessões 6 105 120 AS
Presidente
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de diárias no
âmbito da Câmara Municipal de Presidente
Kennedy/TO e dá outras providências”.
Art. 1º Fica instituída a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Presidente
Kennedy/TO, com a finalidade de custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana,
em razão de deslocamentos para fora da sede do Município, por motivo de serviço ou representação
oficial do Poder Legislativo.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por diária o valor monetário pago antecipadamente ao
agente político, servidor ou colaborador eventualmente autorizado, destinado ao custeio das despesas
mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º As diárias serão concedidas conforme a natureza do deslocamento, observadas as
seguintes situações:
I — quando houver necessidade de pernoite fora da sede do Município, abrangendo despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção urbana;
II — quando não houver pernoite, abrangendo apenas alimentação e locomoção urbana.
Art. 4º Os valores das diárias estão fixados na tabela anexa, conforme os limites orçamentários e
as normas legais pertinentes.
$ 1º A diária será calculada por período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento.
$ 2º Para deslocamentos inferiores a 24 horas, será concedida meia diária.
Art. 5º A solicitação de concessão de diária será formalizada em formulário próprio, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da viagem, salvo em casos excepcionais devidamente
justificados.
Art. 6º A autorização para a concessão de diária compete ao Presidente da Câmara, mediante
portaria devidamente publicada.
Art. 7º No prazo de até 10 (dez) dias corridos após o retorno, o beneficiário deverá apresentar
relatório circunstanciado da viagem, com os seguintes documentos:
I- comprovantes de participação em eventos, cursos, reuniões ou outras atividades realizadas;
II — informações sobre os objetivos alcançados e benefícios gerados à Câmara Municipal;
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK -— Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (hotmail.com
o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
Au
“O Legislativo mais perto de você
III — comprovação do deslocamento, como passagens, bilhetes ou registro de hospedagem.
Art. 8º A não apresentação do relatório no prazo estabelecido implicará:
I- devolução integral dos valores recebidos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
II - suspensão da concessão de novas diárias, enquanto pendente a regularização;
III — instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, quando for o
caso.
Art. 9º A Câmara Municipal manterá controle próprio e atualizado das concessões de diárias,
contendo data, nome do beneficiário, destino, motivo, valor pago e comprovação da prestação de contas.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, Estado do Tocantins, aos
12 de maio de 2025
Maria Bonfim Pereira Martins Paulo Sérgio Fiorini Bonilha
Presidente Vice-Presidente
o da Costa Júnior
1º Secretário
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Dhotmail.com
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
Au
“O Legislativo mais perto de você
ANEXO I- PROJETO DE LEI Nº 03/2025 DE 12 DE MAIO DE 2025
TABELA DE VALORES — DIARIAS DE VIAGEM
DESTINO PARLAMENTARES | MEIA
| E SERVIDORES
Cidades até 100 KM R$ 170,00 R$ 84,00
Cidades entre 100 KM e 200 KM | R$ 254,00 R$ 136,00
Cidades acima de 200 KM R$ 520,00 R$ 254,00
Outros Estados R$ 720,00 R$ 506,00
Exterior US$ 700,00 US 400,00
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy (Qhotmail.com
o ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 03/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
Presidente Kennedy/TO, a concessão de diárias destinadas ao custeio de despesas com alimentação,
hospedagem e locomoção urbana, em decorrência de deslocamentos realizados por agentes públicos a
serviço ou em representação oficial do Poder Legislativo Municipal.
A iniciativa busca atender à necessidade de regulamentar, de forma clara e objetiva, os critérios e
procedimentos para a concessão de diárias, garantindo a adequada prestação de contas dos recursos
públicos utilizados e promovendo a transparência dos atos administrativos. Nesse sentido, estabelece-se o
pagamento prévio de valores definidos em tabela própria, observando os limites orçamentários e os
princípios da razoabilidade, economicidade e legalidade.
Além disso, a proposição define a obrigatoriedade de apresentação de relatório circunstanciado da
viagem, acompanhado dos devidos comprovantes, assegurando que a finalidade institucional da viagem
seja devidamente demonstrada. Tal exigência visa coibir eventuais desvios de finalidade e reforçar o
controle interno da Câmara Municipal sobre os atos de gestão de pessoal e de recursos.
A matéria encontra amparo nas competências atribuídas ao Poder Legislativo Municipal pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo princípio da autonomia administrativa do
Legislativo, conferindo ao Presidente da Câmara a responsabilidade pela autorização, controle e
fiscalização da concessão das diárias.
Ademais, a regulamentação proposta visa uniformizar o tratamento das despesas com
deslocamentos oficiais, suprindo lacuna normativa existente e resguardando o interesse público por meio
de procedimentos padronizados e previsíveis.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Lei, por se
tratar de medida necessária à eficiência administrativa, à transparência da gestão e à valorização da
atuação institucional da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO.
Avenida Bernardo Sayão, s/n CECOPEK — Telefax: (63)3467-1327 — Presidente Kennedy - TO.
e-mail:camarakennedy(Dhotmail.com

open original →